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norma nº 1804/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1804 / 2014
Date 2014-10-31
EmentaAUTORIZA A ADICIONAR A QUANTIA PREVISTA NO ART.12 DA LEI Nº1768 DE 21.02.2014,O QUANTUM D R$48.400,00 (QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), A SER ABERTO COMO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FORNECER CUSTEIO DE AUXÍLIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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16/01/2015
www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674517
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
pi
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
“LEI NC 1.804 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
“Autoriza a adicionar à quantia prevista no art. 12 da
Lei nº 1768 de 21022014, o quantum de R$
48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais),
a ser aberto como Crédito Adicional Especial ao
Orçamento Vigente para fornecer custeio de auxílios
aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município,
SANCIONO a seguinte LEI
Art, 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adicionar à quantia
prevista no art. 12 da Lei nº 1.768 de 21.02.2014, o quantum de R$
48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais) a ser aberto como
Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, para ser repassado a
titulo de auxilio financeiro os médicos com atuação no Município de
Almirante Tamandaré, participantes do Projeto Mais Médico para o
Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,
na forma seguinte demonstrada:
E [
fim [
[Rar [i0sorvorr zoar — [segurar see Pier
Rico [IAN forros Mundos Fasnecior 7 Pee] = ari
Ficar
Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial previsto nesse artigo
cobrirá as despesas financeiras dos médicos, conforme previsto no art
2º da Leinº 1.768 de 21.02.2014,
Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso
a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III. do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
48.000,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), na forma a seguir
demonstrada:
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saude
Serviços de Saúde Pública
Obrgações Parana ak 400,00
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de outubro de 2014.
ALDNEI JOSE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador;7BE1997D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 04/11/2014. Edição 0617
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