| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1804 / 2014 |
| Date | 2014-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA A ADICIONAR A QUANTIA PREVISTA NO ART.12 DA LEI Nº1768 DE 21.02.2014,O QUANTUM D R$48.400,00 (QUARENTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS), A SER ABERTO COMO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FORNECER CUSTEIO DE AUXÍLIOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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16/01/2015 www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674517 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ pi SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS “LEI NC 1.804 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 “Autoriza a adicionar à quantia prevista no art. 12 da Lei nº 1768 de 21022014, o quantum de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), a ser aberto como Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente para fornecer custeio de auxílios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte LEI Art, 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a adicionar à quantia prevista no art. 12 da Lei nº 1.768 de 21.02.2014, o quantum de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais) a ser aberto como Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente, para ser repassado a titulo de auxilio financeiro os médicos com atuação no Município de Almirante Tamandaré, participantes do Projeto Mais Médico para o Brasil, instituído pela Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na forma seguinte demonstrada: E [ fim [ [Rar [i0sorvorr zoar — [segurar see Pier Rico [IAN forros Mundos Fasnecior 7 Pee] = ari Ficar Parágrafo único. O Crédito Adicional Especial previsto nesse artigo cobrirá as despesas financeiras dos médicos, conforme previsto no art 2º da Leinº 1.768 de 21.02.2014, Art. 2º - Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III. do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), na forma a seguir demonstrada: Secretaria Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saude Serviços de Saúde Pública Obrgações Parana ak 400,00 Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de outubro de 2014. ALDNEI JOSE SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador;7BE1997D Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 04/11/2014. Edição 0617 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; http://www diariomunicipal. com br/amp/ http:/Avww .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674517 11