br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1805/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1805 / 2014
Date 2014-10-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1652 DE 09 DE JANEIRO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id127

Originating matéria

matéria 252 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

16/01/2015
www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1674759
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI NS LAOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
“Altera dispositivos na Lei Municipal n.º 1652 de 09
de janeiro de 2013 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município,
SANCIONO a seguinte LEI
Art. 1º - Ao disposto no Capítulo III da Lei Municipal nº 1652 de 09
de janeiro de 2013, ficam inseridos a Seção XII e o art 29-€, com as
seguintes redações:
SEÇÃO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 29-C - Compete á Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Coordenar e promover a elaboração de projetos junto às esferas
governamentais Estadual e Federal, visando à melhoria de atendimento
aos serviços públicos;
b) Assessorar o Prefeito Municipal, prestando informações diárias
sobre o andamento dos projetos, convênios e parcerias;
€) elaborar cronogramas fisicos e fisico-financeiros das atividades em
andamento e a inicia a serem encaminhados aos órgãos e departamentos
das esferas municipal, estadual e federal;
d) Elaborar, junto à Secretaria da Fazenda, o orçamento referente aos
projetos e obras públicas para inserção destes na Lei Orçamentária:
<) Assessorar, apoiar e coordenar a elaboração. o cadastramento e o
acompanhamento de Projetos visando à execução de termos e condições
contratuais com o Estado ou a União, de interesse direto de qualquer
uma das Secretarias Municipais;
d) Prestar informações à, Secretaria Municipal de Governo, sobre o
andamento de projetos, programas, convênios e obras;
e) Representar o Chefe do Poder Executivo em atos € atividades
oficiais;
f) Promover o planejamento e a organização municipal mediante à
orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da
administração,
£) Coordenar a elaboração das propostas de planos plurianuais; das
diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, adequando os
recursos aos objetivos e metas da política municipal de desenvolvimento
econômico e social;
h) Promover a articulação junto aos órgãos e entidades federais,
estaduais e municipais para a negociação e captação de recursos e
assistência para a execução de planos, programas e projetos
Art. 2º - Os incisos II e HH do art. 10 da Lei Municipal nº 1652 de 09
de janeiro de 2013, passam a ter as seguintes redações:
Art. 10 -A estrutura organizacional básica do Poder Executivo
compreende as seguintes unidades
(3
1 - ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Administração e Previdência;
b) Secretaria Municipal da Fazenda;
c) Secretaria Municipal de Planejamento.
1H - ÓRGÃOS AUXILIARES:
a) Secretaria Municipal de Obras;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social;
d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento;
£) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
h) Secretaria Municipal de Habitação;
i) Secretaria Municipal do Trabalho;
j) Secretaria Municipal de Urbanismo:
k) Secretaria Municipal de Agricultura;
Art. 3º - O Anexo | alterado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1682, de
10 de abril de 2013, passa a ter a seguinte redação:
ANEXOI
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO
SECRETARIO
RETA EST
DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
ASSESSOR ESPECIAL 1
a |
ASSESSOR ESPECIAL H
| ASSESSOR ADMINISTRATIVO
(NR)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrario
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
http:/Avww diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674759
112
16/01/2015
www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674759
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de outubro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:60E8AC41
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 04/11/2014. Edição 0617
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site
http:/4v ww diariomunicipal, com. br/amp/
http:/Ayww .diariomunicipal.com .br/am p/materia/1674759

open original →