| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2014 |
| Date | 2014-10-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1652 DE 09 DE JANEIRO DE 2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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16/01/2015 www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1674759 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI NS LAOS DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 “Altera dispositivos na Lei Municipal n.º 1652 de 09 de janeiro de 2013 e dá outras providências". A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1º - Ao disposto no Capítulo III da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, ficam inseridos a Seção XII e o art 29-€, com as seguintes redações: SEÇÃO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 29-C - Compete á Secretaria Municipal de Planejamento: a) Coordenar e promover a elaboração de projetos junto às esferas governamentais Estadual e Federal, visando à melhoria de atendimento aos serviços públicos; b) Assessorar o Prefeito Municipal, prestando informações diárias sobre o andamento dos projetos, convênios e parcerias; €) elaborar cronogramas fisicos e fisico-financeiros das atividades em andamento e a inicia a serem encaminhados aos órgãos e departamentos das esferas municipal, estadual e federal; d) Elaborar, junto à Secretaria da Fazenda, o orçamento referente aos projetos e obras públicas para inserção destes na Lei Orçamentária: <) Assessorar, apoiar e coordenar a elaboração. o cadastramento e o acompanhamento de Projetos visando à execução de termos e condições contratuais com o Estado ou a União, de interesse direto de qualquer uma das Secretarias Municipais; d) Prestar informações à, Secretaria Municipal de Governo, sobre o andamento de projetos, programas, convênios e obras; e) Representar o Chefe do Poder Executivo em atos € atividades oficiais; f) Promover o planejamento e a organização municipal mediante à orientação normativa, metodológica e sistemática aos demais órgãos da administração, £) Coordenar a elaboração das propostas de planos plurianuais; das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais, adequando os recursos aos objetivos e metas da política municipal de desenvolvimento econômico e social; h) Promover a articulação junto aos órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para a negociação e captação de recursos e assistência para a execução de planos, programas e projetos Art. 2º - Os incisos II e HH do art. 10 da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, passam a ter as seguintes redações: Art. 10 -A estrutura organizacional básica do Poder Executivo compreende as seguintes unidades (3 1 - ÓRGÃOS INSTRUMENTAIS: a) Secretaria Municipal de Administração e Previdência; b) Secretaria Municipal da Fazenda; c) Secretaria Municipal de Planejamento. 1H - ÓRGÃOS AUXILIARES: a) Secretaria Municipal de Obras; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social; d) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento; £) Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; h) Secretaria Municipal de Habitação; i) Secretaria Municipal do Trabalho; j) Secretaria Municipal de Urbanismo: k) Secretaria Municipal de Agricultura; Art. 3º - O Anexo | alterado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1682, de 10 de abril de 2013, passa a ter a seguinte redação: ANEXOI CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SECRETARIO RETA EST DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO ASSESSORAMENTO SUPERIOR ASSESSOR ESPECIAL 1 a | ASSESSOR ESPECIAL H | ASSESSOR ADMINISTRATIVO (NR) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrario GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO http:/Avww diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674759 112 16/01/2015 www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674759 ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de outubro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:60E8AC41 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 04/11/2014. Edição 0617 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site http:/4v ww diariomunicipal, com. br/amp/ http:/Ayww .diariomunicipal.com .br/am p/materia/1674759