| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 1.821 DE 19.12.2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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29/05/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922829 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922829 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA Nº 1.825 DE 27 DE FEVEREIRO 2015,REPUBLICADA POR INCORREÇÕES “Altera dispositivos da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º, inciso II onde são mencionados os órgãos Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014, passam a vigorar com a seguinte redação: II PODER EXECUTIVO............R$ 121.059.735,00 (...) 1300 Secr. Municipal de Agricultura..........R$ 1.132.500,00 (...) 1900 Secr. Municipal de Meio Ambiente..........R$ 6.430.200,00 Art. 2º Os valores que estimam e fixam as despesas do município de Almirante Tamandaré para o exercício financeiro de 2015 nos termos da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de fevereiro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:A9A181A1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 07/04/2015. Edição 0723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/