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norma nº 1825/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1825 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA N.º 1.821 DE 19.12.2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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29/05/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922829
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922829 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.825 DE 27 DE FEVEREIRO 2015,REPUBLICADA
POR INCORREÇÕES
“Altera dispositivos da Lei Ordinária n.º 1.821 de
19.12.2014 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º ­ O artigo 3º, inciso II onde são mencionados os órgãos
Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, da Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014, passam a vigorar
com a seguinte redação:
II ­ PODER EXECUTIVO............R$ 121.059.735,00
(...)
1300 ­ Secr. Municipal de Agricultura..........R$ 1.132.500,00
(...)
1900 ­ Secr. Municipal de Meio Ambiente..........R$ 6.430.200,00
Art. 2º ­ Os valores que estimam e fixam as despesas do município de
Almirante Tamandaré para o exercício financeiro de 2015 nos termos da
Lei Ordinária n.º 1.821 de 19.12.2014, permanecem inalterados.
Art. 3º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:A9A181A1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 07/04/2015. Edição 0723
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