| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2014 |
| Date | 2014-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 1767.2014, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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16/01/2015 www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674772 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI Nº 806 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014 “Dispõe sobre nova redação do caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1767/2014, de 24 de dezembro de 2014, e dá outras providências”. A Ciâmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.767/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4ºAs publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municipios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município. sendo complementadas com publicação em Jornal físico, quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 2º. Está Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º, Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de outubro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador: 7SE6K4A6 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 04/11/2014 Edição 0617 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: btpz/Avww diariomunicipal. com br/amp/ http:/Avww .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674772 11