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norma nº 1806/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1806 / 2014
Date 2014-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 4° DA LEI MUNICIPAL Nº 1767.2014, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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16/01/2015
www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674772
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI Nº 806 DE 31 DE OUTUBRO DE 2014
“Dispõe sobre nova redação do caput do art. 4º da
Lei Municipal nº 1767/2014, de 24 de dezembro de
2014, e dá outras providências”.
A Ciâmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º. O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.767/2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4ºAs publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos
Municipios do Paraná substituirão quaisquer outras formas de
publicação utilizadas pelo Município. sendo complementadas com
publicação em Jornal físico, quando a legislação federal ou estadual
exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Art. 2º. Está Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º, Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 31 de outubro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador: 7SE6K4A6
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 04/11/2014 Edição 0617
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