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norma nº 1817/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1817 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaREVOGA EXPRESSAMENTE A LEI Nº 591/98 E A LEI MUNICIPAL 833/2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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www diariomunicipal.com.br/amp/materia/1742392
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEIN'LBIT DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014
“Revoga expressamente a Lei Municipal nº 591/98 e a
Lei Municipal 833/2001 e dá outras providências ”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou & EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das Prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município e o Art.
7º, alínea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas
Pelos artigos &º e 9º da Lei 563/97, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Por descumprimento dos requisitos exigidos no Art. $º, inciso
1 4a Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº
363/97, ficam revogadas a Lei Municipal nº 591 de 28 de abril de 1998
£ a Lei Municipal nº 833 de 28 de setembro de 2001, que concederam à
empresa CLAITON LORENÇATTO - ME, o imóvel descrito em seu
art, 1º destas Leis Municipais.
Art. 2º - Esta ei entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 09 de dezembro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador: 1539F9BC
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 17/12/2014. Edição 0648
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