| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI Nº 591/98 E A LEI MUNICIPAL 833/2001 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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www diariomunicipal.com.br/amp/materia/1742392 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEIN'LBIT DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 591/98 e a Lei Municipal 833/2001 e dá outras providências ” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou & EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das Prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município e o Art. 7º, alínea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas Pelos artigos &º e 9º da Lei 563/97, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º - Por descumprimento dos requisitos exigidos no Art. $º, inciso 1 4a Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº 363/97, ficam revogadas a Lei Municipal nº 591 de 28 de abril de 1998 £ a Lei Municipal nº 833 de 28 de setembro de 2001, que concederam à empresa CLAITON LORENÇATTO - ME, o imóvel descrito em seu art, 1º destas Leis Municipais. Art. 2º - Esta ei entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 09 de dezembro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador: 1539F9BC Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 17/12/2014. Edição 0648 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; http:/seww diariomunicipal com. br/amp/ http:/Mwww diariomunicipal.com.br/amplmateria/1742392 11