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norma nº 1812/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1812 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaREVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL 1726/2013 DE 09.09.2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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16/01/2015
www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1742376
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
eee
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI N'L8IZ DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
“Revoga expressamente a Lei Municipal nº
1726/2013, de U9 de setembro de 2013 e dá outras
providências ”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município e o Art
7", alinea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas
pelos artigos 8º e 9º da Lei 563/97, SANCIONO a seguinte LEI;
Art. 1º - Por descumprimento do requisito exigido no art. Sº, inciso 1,
alinea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela
Lei nº 563/97, fica revogada Lei Municipal nº 1726/2013, de 09 de
setembro de 2013, que concedeu à Empresa Brascon Construtora &
Pré-moldados Ltda. — ME o direito real de uso do imóvel público
descrito no art. 1º desta Lei Municipal
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante Tamandaré, 05 de dezembro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:099BF2F0
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 17/12/2014, Edição 0648
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