| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2014 |
| Date | 2014-12-05 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL 1726/2013 DE 09.09.2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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16/01/2015 www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1742376 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ eee SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI N'L8IZ DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 1726/2013, de U9 de setembro de 2013 e dá outras providências ” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município e o Art 7", alinea “a” da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações inseridas pelos artigos 8º e 9º da Lei 563/97, SANCIONO a seguinte LEI; Art. 1º - Por descumprimento do requisito exigido no art. Sº, inciso 1, alinea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº 563/97, fica revogada Lei Municipal nº 1726/2013, de 09 de setembro de 2013, que concedeu à Empresa Brascon Construtora & Pré-moldados Ltda. — ME o direito real de uso do imóvel público descrito no art. 1º desta Lei Municipal Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Almirante Tamandaré, 05 de dezembro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:099BF2F0 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 17/12/2014, Edição 0648 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site hap:/Avw-w diariomunicipal com br/amp/ http:/Avww .diariomunici ipal.com.br/amp/materia/1742376 m