| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | DENOMINA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS ALMIRANTE TAMANDARÉ, A UNIDADE DE SAÚDE SITUADA A RUA ÂNGELO BUSATO, N° 200 - CENTRO- ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ci mao o www diariomunicipal.com br/amplmateria/1780193 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI NS LBIO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 “Denomina de Pronto Atendimento 24 Horas Almirame Tamandaré, 4 Unidade de Saúde situada à Rua Ángelo Busato, n.º 200 - CENTRO - Almisania Tamandaré/PR e dá outras providências, A Câmara Municipol de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, Paoa rea Eo» PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das Prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte LEI: Art. Jo. Fica denominado a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Almirante Tamandaré, a Unidade de Saúde localizada à Rua Ângelo Busato, nº200- Centro — Almirante Tamandaré/PR. Art. 20, Revogam-se os dispositivos em contrário e, especialmente, a Lei Municipal nº 1335 de 24 de abril de 2008 e a Lei Municipal n.º 1.667 de 04 de março de 2013 Art.3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de dezembro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xeênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:4308F215 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 15/01/2015. Edição 0667 A verificação de autenticidade da matéria pode ser fita informando o código identificador no site; http://www diariomunicipal. com br/amp/ http:/Awww diariomunicipal.com.br/ampimateria/1780193