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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1819/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1819 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaDENOMINA DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS ALMIRANTE TAMANDARÉ, A UNIDADE DE SAÚDE SITUADA A RUA ÂNGELO BUSATO, N° 200 - CENTRO- ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI NS LBIO DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
“Denomina de Pronto Atendimento 24 Horas
Almirame Tamandaré, 4 Unidade de Saúde situada à
Rua Ángelo Busato, n.º 200 - CENTRO - Almisania
Tamandaré/PR e dá outras providências,
A Câmara Municipol de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
Paoa rea Eo» PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das Prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município,
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. Jo. Fica denominado a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas
Almirante Tamandaré, a Unidade de Saúde localizada à Rua Ângelo
Busato, nº200- Centro — Almirante Tamandaré/PR.
Art. 20, Revogam-se os dispositivos em contrário e, especialmente, a
Lei Municipal nº 1335 de 24 de abril de 2008 e a Lei Municipal n.º
1.667 de 04 de março de 2013
Art.3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de dezembro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xeênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:4308F215
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 15/01/2015. Edição 0667
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