| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 28,32 E 35, 1° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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[em ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR Nº 031 DE 28 DE MARÇO DE 2014 “Altera a redação dos artigos 28, 32 e 35, $ 1º da Lei Complementar n* 20 de 1 de novembro de 201 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos III da Lei Orgânica do Mumcípio, SANCIONO a presente LEI Art. 1º - O artigo 28 da Lei Complementar n.º 20 de 11 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: Art. 28 -A progressão na carreira por tempo de efetivo exercício no serviço público consiste na passagem de uma Referência para outra, dentro da mesma Classe e será concedida, observado o interstício de trinta e seis meses, não coincidindo com a progressão por mérito e progressão por qualificação profissional Art. 2º - O artigo 32 da Lei Complementar n.º 20 de 11 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação Art. 32 -A promoção por qualificação profissional ocorrerá sempre na data de 1º março aos que apresentarem a documentação comprobatória até a data de 31 de janeiro, obedecido sempre o interstício de três anos da última progressão, não coincidindo com a progressão por tempo de efetivo serviço público e com a progressão por mérito Art. 3º - O artigo 35, $ 1º da Lei Complementar n.º 20 de 11 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação: $1º- Para a progressão de que trata o caput deste artigo será obedecido q interstício de trinta e seis meses, não coincidindo com a progressão por tempo de efetivo serviço público e com a progressão por qualificação profissional. Avrt. 4º = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAM ANDARE. 28 de março de 2014, ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:28089F4D Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 11/04/2014. Edição 0474 A venificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/amp/