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norma nº 31/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 28,32 E 35, 1° DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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[em
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 031 DE 28 DE MARÇO DE 2014
“Altera a redação dos artigos 28, 32 e 35, $ 1º da Lei
Complementar n* 20 de 1 de novembro de 201 e
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais, e de
conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos III da Lei
Orgânica do Mumcípio, SANCIONO a presente LEI
Art. 1º - O artigo 28 da Lei Complementar n.º 20 de 11 de novembro
de 2011, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 -A progressão na carreira por tempo de efetivo exercício no
serviço público consiste na passagem de uma Referência para outra,
dentro da mesma Classe e será concedida, observado o interstício de
trinta e seis meses, não coincidindo com a progressão por mérito e
progressão por qualificação profissional
Art. 2º - O artigo 32 da Lei Complementar n.º 20 de 11 de novembro
de 2011, passa a ter a seguinte redação
Art. 32 -A promoção por qualificação profissional ocorrerá sempre na
data de 1º março aos que apresentarem a documentação comprobatória
até a data de 31 de janeiro, obedecido sempre o interstício de três anos
da última progressão, não coincidindo com a progressão por tempo de
efetivo serviço público e com a progressão por mérito
Art. 3º - O artigo 35, $ 1º da Lei Complementar n.º 20 de 11 de
novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
$1º- Para a progressão de que trata o caput deste artigo será obedecido
q interstício de trinta e seis meses, não coincidindo com a progressão
por tempo de efetivo serviço público e com a progressão por
qualificação profissional.
Avrt. 4º = Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAM ANDARE. 28 de março de 2014,
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:28089F4D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 11/04/2014. Edição 0474
A venificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http://www diariomunicipal.com.br/amp/

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