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norma nº 34/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2014
Date 2014-06-26
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2011, VISANDO A APLICAÇÃO DA JORNADA SUPLEMENTAR OU AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA PESSOAL DA EDUCAÇÃO E SAÚDE CONTRATADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 29 DE AGOSTO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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14/7/2014
www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1495985H
TADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2014
“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº
018/2011, visando à aplicação da jornada suplementar
ou ampliação da jornada de trabalho para pessoal da
educação e saúde contratado nos termos da Lei
Complementar nº 18 de 29 de agosto de 2011 e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com as disposições dos Artigos 49, inciso [ e art, 69, IV, da Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Ao art. 12 da Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto de
2011, acrescenta-se o inciso VI com a seguinte redação.
(o)
VI = Jornada Suplementar ou ampliação de jornada de trabalho,
de no máximo 20 (vinte) horas, com vencimentos ampliados
proporcionalmente à nova carga horária, aplicados
exclusivamente para contratados, nos termos desta Lei
Complementar, para atendimento na área de educação e saúde,
respectivamente.
A aplicação da Jornada Suplementar ou ampliação de
jornada de trabalho estão condicionadas aos requisitos da Lei
Complementar n.º 006/2006 e da Lei Complementar n.º 023/2012,
respectivamente.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o disposto no art. 12, inciso III da Lei Complementar n.º
018 de 29 de agosto de 2011 e as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de junho de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:2B0$BD29
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 11/07/2014. Edição 0535
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