| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-06-26 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2011, VISANDO A APLICAÇÃO DA JORNADA SUPLEMENTAR OU AMPLIAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA PESSOAL DA EDUCAÇÃO E SAÚDE CONTRATADO NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018 DE 29 DE AGOSTO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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14/7/2014 www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1495985H TADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2014 “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 018/2011, visando à aplicação da jornada suplementar ou ampliação da jornada de trabalho para pessoal da educação e saúde contratado nos termos da Lei Complementar nº 18 de 29 de agosto de 2011 e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições dos Artigos 49, inciso [ e art, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º - Ao art. 12 da Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto de 2011, acrescenta-se o inciso VI com a seguinte redação. (o) VI = Jornada Suplementar ou ampliação de jornada de trabalho, de no máximo 20 (vinte) horas, com vencimentos ampliados proporcionalmente à nova carga horária, aplicados exclusivamente para contratados, nos termos desta Lei Complementar, para atendimento na área de educação e saúde, respectivamente. A aplicação da Jornada Suplementar ou ampliação de jornada de trabalho estão condicionadas aos requisitos da Lei Complementar n.º 006/2006 e da Lei Complementar n.º 023/2012, respectivamente. Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o disposto no art. 12, inciso III da Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto de 2011 e as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 26 de junho de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:2B0$BD29 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 11/07/2014. Edição 0535 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com br/amp. http:/ Am. diariomunicipal.com.br/amp/materia/1495985% 11