br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1826/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1826 / 2015
Date 2015-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR E LIMPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id14

Originating matéria

matéria 17 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

29/05/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922873
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922873 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Órgão 19 Secretaria Municipal de meio Ambiente e
Abastecimento.
Unidade 01 Departamento de Meio Ambiente e
Abastecimento
Atividade 18.541.0027.2.108 Manutenção dos Serviços de Meio
Ambiente
Rubrica 3.3.50.41.00 1000 Contribuições R$ 45.600,00
Órgão 19 Secretaria Municipal de meio Ambiente e
Abastecimento.
Unidade 01 Departamento de Meio Ambiente e
Abastecimento
Atividade 18.541.0027.2.108 Manutenção dos Serviços de Meio
Ambiente
Rubrica 3.3.90.30.00 1510 Material de Consumo R$ 45.600,00
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N.º 1.826 DE 27 DE MARÇO DE 2015
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a Associação Ambiental de Catadores Reciclar e
Limpar, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a entidade Associação Ambiental de Catadores Reciclar e
Limpar, inscrita no CNPJ sob nº 11.533.580/0001­07, com sede à Rua
Antonio Johnson, 96, Bairro Parque São Jorge, Município de
Almirante Tamandaré, através da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Abastecimento.
Art. 2º ­ Para o cumprimento das metas estipuladas no Instrumento de
Convênio, poderão ser repassados, pelo período de 24 (vinte e quatro
meses), até os seguintes valores:
I – R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): referente aos alugueres de
barracão particular, celebrado entre a Associação Ambiental de
Catadores Reciclar e terceiro, desde que o imóvel atenda às
necessidades da Associação e cuja instalação e localização condicionem
a sua escolha, devendo o preço ser compatível com o valor de mercado.
II – R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais): referente à ajuda de
custo para o pagamento de energia elétrica, água e telefonia do barracão
onde esteja instalada a sede e desenvolvidas as atividades da Associação
Ambiental Reciclar e Limpar.
§ 1º. Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, a
Associação Reciclar e Limpar deverá celebrar contrato de locação,
condicionado à comprovação de preço compatível com o valor de
mercado, além dos demais requisitos do art.24, inciso X da Lei Federal
n.º 8.666 de 21.06.1993.
§ 2º. O valor referido no parágrafo segundo deste artigo, é estipulado
como valor máximo, devendo os repasses serem feitos conforme o
gasto mensal, somando­se os gastos com energia elétrica, água e
telefonia.
Art. 3º ­ As despesas decorrentes do presente convênio, para o
exercício financeiro de 2015 e 2016, correrão por conta do orçamento
vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos
reais), na forma a seguir demonstrada:
Parágrafo único. Para a cobertura da despesa decorrente da abertura do
Crédito Especial aberto caput deste artigo, fica indicado como recurso, o
cancelamento de dotação de acordo com o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e
cinco mil e seiscentos reais), na forma a seguir demonstrada:
Art. 4º ­ Cumpridas as metas estipuladas no Termo de Convênio e
obedecidas às exigências legais, fica o Município de Almirante
Tamandaré, autorizado a renovar para sucessivos exercícios financeiros
o convênio previsto nesta Lei.
Parágrafo único. No caso de renovações previstas no caput deste
artigo, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria,
duplicando­se o valor previsto no art. 3º desta Lei.
Art. 5º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:5D3DB627
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 07/04/2015. Edição 0723
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
29/05/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922873
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922873 2/2
código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →