| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR E LIMPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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29/05/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922873 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922873 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Órgão 19 Secretaria Municipal de meio Ambiente e Abastecimento. Unidade 01 Departamento de Meio Ambiente e Abastecimento Atividade 18.541.0027.2.108 Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente Rubrica 3.3.50.41.00 1000 Contribuições R$ 45.600,00 Órgão 19 Secretaria Municipal de meio Ambiente e Abastecimento. Unidade 01 Departamento de Meio Ambiente e Abastecimento Atividade 18.541.0027.2.108 Manutenção dos Serviços de Meio Ambiente Rubrica 3.3.90.30.00 1510 Material de Consumo R$ 45.600,00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N.º 1.826 DE 27 DE MARÇO DE 2015 “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, inscrita no CNPJ sob nº 11.533.580/000107, com sede à Rua Antonio Johnson, 96, Bairro Parque São Jorge, Município de Almirante Tamandaré, através da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Abastecimento. Art. 2º Para o cumprimento das metas estipuladas no Instrumento de Convênio, poderão ser repassados, pelo período de 24 (vinte e quatro meses), até os seguintes valores: I – R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais): referente aos alugueres de barracão particular, celebrado entre a Associação Ambiental de Catadores Reciclar e terceiro, desde que o imóvel atenda às necessidades da Associação e cuja instalação e localização condicionem a sua escolha, devendo o preço ser compatível com o valor de mercado. II – R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais): referente à ajuda de custo para o pagamento de energia elétrica, água e telefonia do barracão onde esteja instalada a sede e desenvolvidas as atividades da Associação Ambiental Reciclar e Limpar. § 1º. Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, a Associação Reciclar e Limpar deverá celebrar contrato de locação, condicionado à comprovação de preço compatível com o valor de mercado, além dos demais requisitos do art.24, inciso X da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993. § 2º. O valor referido no parágrafo segundo deste artigo, é estipulado como valor máximo, devendo os repasses serem feitos conforme o gasto mensal, somandose os gastos com energia elétrica, água e telefonia. Art. 3º As despesas decorrentes do presente convênio, para o exercício financeiro de 2015 e 2016, correrão por conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), na forma a seguir demonstrada: Parágrafo único. Para a cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Especial aberto caput deste artigo, fica indicado como recurso, o cancelamento de dotação de acordo com o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), na forma a seguir demonstrada: Art. 4º Cumpridas as metas estipuladas no Termo de Convênio e obedecidas às exigências legais, fica o Município de Almirante Tamandaré, autorizado a renovar para sucessivos exercícios financeiros o convênio previsto nesta Lei. Parágrafo único. No caso de renovações previstas no caput deste artigo, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, duplicandose o valor previsto no art. 3º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:5D3DB627 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 07/04/2015. Edição 0723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o 29/05/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922873 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922873 2/2 código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/