| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº014.2009, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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(LEIS www.LeisMunicipais.com.br Endereço desta legislação http:/leismunicipa.is/ntriq X Fechar LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2014 “ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das Prerrogativas legais, de acordo com o disposto no Art. 51, |, parágrafo único, Art. 69, IV e VIII da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar: | Art. 1º O anexo X da Lei Complementar 014/2009 que trata da tabela para cobrança da Taxa de Licença para Parcelamento e Unificação do Solo, passa a vigorar com a seguinte alteração: Unificação, subdivisão, unificação/subdivisão, cadastramento, regularização, diretriz de arruamento, alteração/cancelamento de previsão de passagem de rua, retificação de projetos de ruas, loteamento. Valor por Metro Quadrado sendo: a) De0 a 360m? - 01(uma) Unidade de Referência; b) De 361 a 1.000m? - 02 (duas) Unidades de Referência; c) Acima de 1.000m? - 10 (dez) Unidades de Referência; | Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABIENTE DO PREFEITO MUNICI PAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 19 de março de 2014, ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal