| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 32 E 39,1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº23 DE 02 DE MARÇO 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSU LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 28 DE MARÇO DE 2014 “Altera a redação dos artigos 32. 36 e 39, $ 1º da Lei Complementar n.º 23 de U2 de março de 2012 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos III da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a presente LEI Art. 1º - O artigo 32 da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012, passa a ter à seguinte redação: Art, 32 -A progressão na carreira por tempo de efetivo exercício no serviço público consiste na passagem de uma Referência para outra, dentro da mesma Classe e será concedida, observado o interstício de trinta e seis meses, não coincidindo com a progressão por mérito e progressão por qualificação profissional. Art. 2º - O artigo 36 da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012, passa a ter a seguinte redação: Art. 36 -A promoção por qualificação profissional ocorrerá sempre na Sata de 1º março aos que apresentarem a documentação comprobatória até a data de 31 de janeiro, obedecido sempre o interstício de três anos da última progressão, não coincidindo com a progressão por tempo de efetivo serviço público e com a progressão por mérito Art. 3º - O artigo 39, 8 1º da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de 2012, passa a ter a seguinte redação: 5 1º- Para a progressão de que trata o caput deste artigo será obedecido 9 interstício de trinta e seis meses, não coincidindo com a progressão por tempo de efetivo serviço público c com u progressão por qualificação profissional Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ. 28 de março de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito M unicipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:CD7E7C9E Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia | 1/04/2014. Edição 0474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: hrtp:/Nvww diariomunicipal.com.br/amp/