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norma nº 32/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 32 / 2014
Date 2014-03-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 32 E 39,1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº23 DE 02 DE MARÇO 2012 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSU
LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 28 DE MARÇO DE 2014
“Altera a redação dos artigos 32. 36 e 39, $ 1º da Lei
Complementar n.º 23 de U2 de março de 2012 e dá
outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais, e de
conformidade com o que estabelece o Art. 69, incisos III da Lei
Orgânica do Município, SANCIONO a presente LEI
Art. 1º - O artigo 32 da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de
2012, passa a ter à seguinte redação:
Art, 32 -A progressão na carreira por tempo de efetivo exercício no
serviço público consiste na passagem de uma Referência para outra,
dentro da mesma Classe e será concedida, observado o interstício de
trinta e seis meses, não coincidindo com a progressão por mérito e
progressão por qualificação profissional.
Art. 2º - O artigo 36 da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março de
2012, passa a ter a seguinte redação:
Art. 36 -A promoção por qualificação profissional ocorrerá sempre na
Sata de 1º março aos que apresentarem a documentação comprobatória
até a data de 31 de janeiro, obedecido sempre o interstício de três anos
da última progressão, não coincidindo com a progressão por tempo de
efetivo serviço público e com a progressão por mérito
Art. 3º - O artigo 39, 8 1º da Lei Complementar n.º 23 de 02 de março
de 2012, passa a ter a seguinte redação:
5 1º- Para a progressão de que trata o caput deste artigo será obedecido
9 interstício de trinta e seis meses, não coincidindo com a progressão
por tempo de efetivo serviço público c com u progressão por
qualificação profissional
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ. 28 de março de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito M unicipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:CD7E7C9E
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia | 1/04/2014. Edição 0474
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