| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2015 |
| Date | 2015-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ÁS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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22/09/2015 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4F28E11 1/2 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Órgão 08 Secretaria Munic.de Administração e Previdência Unidade 01 Departamento de Administração e Previdência Atividade 04.122.0004.2.250 Indenizações da Administração Rubrica 3.3.90.39.00 0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 265.092,20 Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2.251 Indenizações da Saúde Rubrica 3.3.90.39.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.919,82 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 01 Departamento de Educação Atividade 12.361.0018.2.252 Indenizações da Educação Rubrica 3.3.90.39.00 0103 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 126.293,73 Órgão 08 Secretaria Munic.de Administração e Previdência Unidade 01 Departamento de Administração e Previdência Atividade 04.122.0004.2.014 Manutenção do Departamento de Administração Rubrica 3.3.90.39.00 0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 265.092,20 Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2.049 Manutenção do Posto 24 Horas Rubrica 3.3.90.39.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 12.919,82 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 01 Departamento de Educação Atividade 12.361.0018.2.080 Manutenção do Departamento de Educação Rubrica 3.3.90.39.00 0103 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 126.293,73 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N° 1.850 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar Pagamento de Indenizações ás Instituições que Especifica, e da Outras Providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré, autorizado a efetuar o pagamento de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), a titulo de indenização junto ao CIEE/PR, “Prestação de serviços com agentes de integração (estágios)” referentes ao período de agosto e setembro de 2015. Art. 2º Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma a seguir demonstrada: Art. 3º Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial, referente ao artigo 2º desta Lei, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma a seguir demonstrada: Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de setembro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:B4F28E11 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2015. Edição 0833 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: 22/09/2015 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4F28E11 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/