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norma nº 1850/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1850 / 2015
Date 2015-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES ÁS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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22/09/2015 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B4F28E11 1/2
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Órgão 08 Secretaria Munic.de Administração e
Previdência
Unidade 01 Departamento de Administração e
Previdência
Atividade 04.122.0004.2.250 Indenizações da Administração
Rubrica 3.3.90.39.00 0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
265.092,20
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0015.2.251 Indenizações da Saúde
Rubrica 3.3.90.39.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
12.919,82
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Unidade 01 Departamento de Educação
Atividade 12.361.0018.2.252 Indenizações da Educação
Rubrica 3.3.90.39.00 0103 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
126.293,73
Órgão 08 Secretaria Munic.de Administração e
Previdência
Unidade 01 Departamento de Administração e
Previdência
Atividade 04.122.0004.2.014 Manutenção do Departamento de
Administração
Rubrica 3.3.90.39.00 0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
265.092,20
Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde
Atividade 10.301.0015.2.049 Manutenção do Posto 24 Horas
Rubrica 3.3.90.39.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
12.919,82
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Unidade 01 Departamento de Educação
Atividade 12.361.0018.2.080 Manutenção do Departamento de
Educação
Rubrica 3.3.90.39.00 0103 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica
126.293,73
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N° 1.850 DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal Efetuar
Pagamento de Indenizações ás Instituições que
Especifica, e da Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Fica o Executivo Municipal de Almirante Tamandaré,
autorizado a efetuar o pagamento de R$ 404.305,75 (quatrocentos e
quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), a titulo de
indenização junto ao CIEE/PR, “Prestação de serviços com agentes de
integração ­ (estágios)” referentes ao período de agosto e setembro de
2015.
Art. 2º ­ Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial no orçamento vigente no valor de R$ 404.305,75 (quatrocentos
e quatro mil, trezentos e cinco reais e setenta e cinco centavos), na forma
a seguir demonstrada:
Art. 3º ­ Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial, referente ao artigo 2º desta Lei, fica indicado como
recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III,
do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de
R$ 404.305,75 (quatrocentos e quatro mil, trezentos e cinco reais e
setenta e cinco centavos), na forma a seguir demonstrada:
Art. 4º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de setembro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:B4F28E11
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 14/09/2015. Edição 0833
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22/09/2015 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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