| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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29/05/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922971 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1922971 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2.131 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde Rubrica 3.1.90.11.00 0303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 50.000,00 Rubrica 3.1.90.13.00 0303 Obrigações Patronais 10.500,00 Rubrica 3.1.90.16.00 0303 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 100,00 Rubrica 3.1.91.13.00 0303 Obrigações Patronais 9.900,00 Rubrica 3.3.90.30.00 0303 Material de Consumo 1.000,00 Rubrica 3.3.90.36.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 Rubrica 3.3.90.39.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.000,00 Órgão 09 Secretaria Municipal de Saúde Unidade 01 Fundo Municipal de Saúde Atividade 10.301.0015.2.049 Manutenção do Posto 24 Horas Rubrica 3.3.90.39.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 77.600,00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA Nº 1.827 DE 27 DE MARÇO DE 2015 “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada: Art. 2º Para a cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada: Art. 3º O crédito adicional referido nesta Lei referese à cobertura das despesas para a manutenção do Conselho Municipal de Saúde de Almirante Tamandaré. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:D0D13F55 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 07/04/2015. Edição 0723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/