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norma nº 39/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-05-14
Ementa“CRIA O PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI COMPLETAR N° 039/2015
“Cria o Plano Municipal de Mobilidade Urbana e dá
outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, de acordo com o disposto as disposições dos
Artigos 51, VI, parágrafo único, e 69, IV e VIII da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto no art. 58 da Lei
Complementar n° 001/2006, de 03 de outubro de 2006, e considerando
ainda, o disposto no § 3º, art. 24, da Lei Federal n° 12.587/2012, de 03
de janeiro de 2012é, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° ­ Fica Criado, na forma do anexo I da presente lei, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 2° ­ O presente instrumento passar a compor o Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 001/2006, de 03 de outubro de 2006,
atendendo o disposto no § 3º, art. 24, da Lei Federal n° 12.587/2012.
Art. 3° ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de maio de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA
1a EDIÇÃO
2015
Gestão 2013­2016:
ALDNEI JOSÉ SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CLARET GIORDANO TODESCHI
Vice­Prefeito
PARTICIPAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Secretaria Municipal de Planejamento: Leonel Wandley de Siqueira
Secretaria Municipal de Urbanismo: Wanderley Antunes de Oliveira
Secretaria Municipal de Obras: Eduardo Henrique de Siqueira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento: Fabrizio
George Granatto da Silva
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Turismo: Eduardo
Neves Teixeira
Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social: Angela
Cunico Siqueira
Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos: Ricardo de Freitas
Vasco
Secretaria Municipal de Habitação: Dete Pavoni
ELABORAÇÃO
Coordenador: Flávio Henrique Mazzini
Arquiteta: Andressa Ellen Lima
Arquiteto: Ivan Arnoldo Parra
Engenheiro Cartógrafo: Gerson Ferreira
Engenheira Civil: Claudia M. L. de Queirós
Estagiária de Arquitetura e Urbanismo: Louise Cullmann
ASSESSORIA TÉCNICA
Anderson Goinski
Beatriz Alcântara
Cleusa Silva
Kassiano Sgoda
Simone Forman
INSTITUIÇÕES COLABORADORAS:
COMEC (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba)
IPPUC (Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba)
Paranacidade
SEDU (Secretaria de Desenvolvimento Urbano )
Copel
Sanepar
FONTES:
Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana de
Curitiba­2006 (COMEC)
Diretrizes de Gestão para o Sistema Viário Metropolitano­2000
(COMEC/SEPL)
IBGE ­ Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Código de Transito Brasileiro Manual Brasileiro de Sinalização de Transito/DENATRAN
(Departamento Nacional de Trânsito
ALMIRANTE TAMANDARÉ. Lei Orgânica do Município de
Almirante Tamandaré. Almirante Tamandaré, PR, 03 abr. 1990.
ALMIRANTE TAMANDARÉ. Lei complementar n° 01/2006. Institui
o Plano Diretor Municipal, e estabelece Objetivos, Instrumentos e
Diretrizes para as ações de Planejamento do Município de Almirante
Tamandaré. Almirante Tamandaré, PR, 03 out. 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do
Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts.
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182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da
política urbana e dá outras providências.Estatuto das Cidades. Brasília,
DF, 10 jul. 2001.
BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Transporte e
da Mobilidade Urbana­SeMob. PlanMob ­ Caderno de Referência para
Elaboração de Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades. Brasília,
DF, 2007
BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Transporte e
da Mobilidade Urbana­SeMob. PlanMob ­ Caderno de Referência para
Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana. Brasília, DF, 2007.
BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes
da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos
Decretos Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril
de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto­Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de
10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá
outras
providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 04 jan. 2012. Seção
1 ­ Página 1.
DENATRAN. Departamento Nacional de Trânsito. Frota de Veículos:
Anuário 2004 a 2014. Disponível em:
<http://www.denatran.gov.br/frota.htm> Acesso em: 07 outubro 2014.
E­mail: pmatt@pr.gov.br
Homepage: http://www.tamandare.pr.gov.br/
Telefone: (41) 3657­8600
Fax: (41) 3657­3021
Endereço: AV. EMÍLIO JOHNSON, 360.
Almirante Tamandaré ­ Paraná ­ Brasil
CEP: 83.501­000
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO. 6
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS. 7
3. OBJETIVOS. 8
3.1 OBJETIVOS GERAIS. 8
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS. 8
4. TEMÁTICAS. 9
5. REVISÃO DE LITERATURA. 10
5.1 A ABORDAGEM DO PLAMOB. 10
6. DEFINIÇÃO. 13
6.1 ACESSIBILIDADE. 13
6.2 CIRCULAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO. 13
6.3 CICLOVIAS. 13
6.4 SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO E COMERCIAL. 14
6.5 SISTEMA DE TRANSPORTE DE CARGAS. 14
7. DIAGNÓSTICO E ANÁLISE. 15
7.1 SISTEMA VIÁRIO. 15
7.2 CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E TRANSPORTES NÃO MOTORIZADOS. 17
7.3 TRANSPORTE COLETIVO. 17
7.4 SISTEMA DE TRANSPORTE COMERCIAL E DE CARGAS.
19
7.5 DADOS. 20
8. DIRETRIZES GERAIS. 21
8.1 ACESSIBILIDADE. 21
8.2 PEDESTRES. 22
8.3 SISTEMA VIÁRIO, DE CIRCULAÇÃO E DE TRÂNSITO. 22
8.4 TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO. 25
8.5 TRANSPORTE INDIVIDUAL. 26
8.6 TRANSPORTE COLETIVO E COMERCIAL DE
PASSAGEIROS. 27
8.6.2 TRANSPORTE COLETIVO. 27
8.6.3 TRANSPORTE COMERCIAL. 28
8.7 TRANSPORTE DE CARGAS. 29
8.8 ANEL CENTRAL. 30
9. PREPOSIÇÕES GERAIS. 32
10. MAPAS. 33
10.1 DIVISÃO DE BAIRROS. 33
10.2 LOTEAMENTOS. 34
10.3 SISTEMA VIÁRIO E PRINCIPAIS VIAS. 35
10.4 LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO. 36
1. APRESENTAÇÃO
O Plano Diretor de Almirante Tamandaré, Lei Complementar N°
001/2006, estabelece objetivos, instrumentos e diretrizes para as ações
de planejamento no Município de Almirante Tamandaré. O Plano
Diretor Municipal é complementado pelas seguintes legislações: Lei
Complementar N° 002/2006 que “Dispõe Sobre o Código de
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Almirante
Tamandaré”, Lei Complementar de N° 003/2006 que “Dispõe Sobre o
Código de Parcelamento do Solo Urbano, sobre remembramento e
Condomínios Horizontais no Município de Almirante Tamandaré”, Lei
Complementar Nº 005/2006 que “Dispõe sobre o Código de Obras e
Edificações do Município de Almirante Tamandaré”, Lei Complementar
Nº 013/2009 que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de
Almirante Tamandaré” e Lei de N° 1204/2006 que “Dispõe Sobre o
Sistema Viário do Município de Almirante Tamandaré”.
O Plano de Mobilidade Urbana tem como objetivos: garantir a
diversidade das modalidades de transporte, garantir que a questão de
mobilidade urbana ocorra de modo integrado com o Plano Diretor Municipal, respeitar as especificidades locais e regionais, garantir a
controle da expansão urbana, a universalização do acesso à cidade, a
melhoria da qualidade ambiental, e o controle dos impactos no sistema
de mobilidade gerados pela ordenação do uso do solo.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando a Lei nº 12.587 (BRASIL, 2012) que “Institui as
diretrizes da Política.
Nacional de Mobilidade Urbana”.
Considerando que o Plano Diretor de Mobilidade Urbana é uma das
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
Considerando que o PlanMob ­ Caderno de Referência para Elaboração
de Plano de Mobilidade Urbana (BRASIL, 2007) afirma que o Plano
Diretor de Mobilidade Urbana deve ser orientado pelos conceitos e
abordagem do próprio PlanMob.
E, por fim, considerando mais uma vez a Lei nº 12.587 (BRASIL,
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2012) que afirma que em Municípios acima de 20.000 habitantes (caso
de Almirante Tamandaré) devem elaborar o Plano Diretor de Mobilidade Urbana, e que o mesmo deve se integrar ao Plano Diretor Municipal.
3. OBJETIVOS
3.1 OBJETIVOS GERAIS
Estabelecer Políticas, diretrizes e planos de ação voltados a Mobilidade
Urbana do Município de Almirante Tamandaré de acordo com a Lei nº
12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política
Nacional de Mobilidade Urbana.
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
· Utilizar o Plano Diretor Municipal (2006) e o PLAMOB (2007) como
parte fundamental do direcionamento citado.
· Criar um órgão municipal para gerenciamento da mobilidade urbana,
sistema viário e controle de trânsito.
· Aperfeiçoar e ampliar a acessibilidade no Município de Almirante
Tamandaré.
· Promover a mobilidade urbana em seus diversos tipos de modais, com
infraestrutura que capacite à circulação de veículos motorizados e não
motorizados, pessoas e mercadorias.
· Organizar o funcionamento e gestão dos serviços de transporte
público.
· Proporcionar acesso a toda população às oportunidades que a cidade
oferece.
· Ampliação da mobilidade de população, priorizando as de baixa renda.
· Oferta de condições adequadas para prestação de serviços e a
circulação de mercadorias.
· Melhoria da qualidade de vida urbana.
· Sustentabilidade da cidade.
4. TEMÁTICAS
O Plano Diretor de Mobilidade Urbana é constituído da seguinte
maneira:
Definição dos seguintes temas:
· Acessibilidade;
· Circulação e Sistema Viário;
· Sistemas de Transporte Coletivo e Comercial;
· Sistema de Transporte de Cargas;
5. REVISÃO DE LITERATURA
5.1 A ABORDAGEM DO PLAMOB
De acordo com PlanMob ­ Caderno de Referência para Elaboração de
Plano de Mobilidade Urbana (BRASIL, 2007), o sistema viário sempre
foi tratado pelos planos de transporte convencionais, porém raramente
com um enfoque adequado ao conceito de mobilidade urbana para a
construção de uma cidade sustentável, que deve considerar as diferentes
características das viagens (distância, motivo, ritmos individuais), os
diferentes tipos de vias (calçadas, ciclovias e ruas) e a integração entre
os diversos modos de transporte.
A consequência é que, apesar dos enormes investimentos na expansão
da infraestrutura viária, as condições da circulação urbana nas cidades
brasileiras só têm se agravado.
A engenharia de transportes e de tráfego deve ser intensamente utilizada
na elaboração dos planos diretores de mobilidade, porém, orientada
pelos conceitos e abordagem deste caderno.
Os Planos Diretores de Mobilidade Urbana devem tratar da circulação
de pessoas e bens e não só dos veículos, priorizando o pedestre e o
transporte coletivo e não o automóvel e administrando todo o sistema
viário e não apenas a pista de rolamento.
O planejamento viário deve estar acompanhado ao planejamento e às
políticas urbanas, envolvendo os instrumentos de regulação urbanística,
as preocupações ambientais e os princípios da acessibilidade universal.
5.2 A DEFINIÇÃO ATUAL DO SISTEMA VIÁRIO
De acordo com PlanMob ­ Caderno de Referência para Elaboração de
Plano de Mobilidade Urbana (BRASIL, 2007) o sistema viário é o
espaço público por onde as pessoas circulam, a pé ou com auxílio de
algum veículo (motorizado ou não), articulando, no espaço, todas as
atividades humanas intra e interurbanas.
O espaço público em questão abriga também as redes de distribuição
dos serviços urbanos (abastecimento de água, energia elétrica, telefonia;
coleta e esgotamento de águas pluviais, lixo, esgoto sanitário, etc.).
Para atender tantas funções, o sistema viário dispõe de uma série de
equipamentos instalados nas próprias vias, no subsolo ou no seu espaço
aéreo, que por vezes são conflitantes.
O planejamento, a operação e a manutenção das vias e dos serviços que
se dão nelas são fatores essenciais para a qualidade de vida nas cidades
e para a eficiência da circulação urbana.
O planejamento do sistema viário depende em parte, das orientações e
do controle sobre a distribuição das atividades econômicas e sociais pela
cidade, mas depende também da construção e da organização das
próprias vias.
5.3 PLANO DIRETOR
Art. 54 São objetivos do Sistema de Mobilidade Urbana:
I. Priorizar a acessibilidade de pedestres, ciclistas, pessoas com
necessidades especiais e mobilidade reduzida, sobre o transporte
motorizado;
ll. Viabilizar o acesso ao transporte público a toda a população,
priorizando o transporte coletivo sobre o individual;
lll. Reduzir a necessidade de deslocamento;
IV. Melhorar a fluidez do trânsito, mantendo­se os níveis de segurança
internacional definidos pela comunidade técnica e adequando o sistema
viário ao transporte coletivo.
V. Considerar as questões de logística empresarial no sistema de
mobilidade urbana, garantindo a fluidez no transporte de cargas e
mercadorias, visando o desenvolvimento econômico;
Vl. Implementar avanço tecnológico ambiental nos componentes do
sistema;
VII. Articular o Sistema de Mobilidade Urbana local com o
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http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1996017# 4/9
metropolitano e o estadual existente.
Parágrafo Único: Entende­se por Sistema de Mobilidade Urbana a
articulação e integração dos componentes estruturadores da mobilidade ­
trânsito, transporte, sistema viário, educação de trânsito e integração
regional ­ de forma a assegurar o direito de ir e vir, com
sustentabilidade, e considerando a melhor relação custo­benefício social.
Art. 58 São consideradas prioritárias para o sistema viário municipal as
seguintes ações:
l. Realizar melhorias na sinalização viária;
ll. Realizar pavimentação das vias que suportam o tráfego das linhas
urbanas e metropolitanas de transporte público;
lll. Promover a execução de passeios ao longo das vias de maior fluxo
de pedestres.
6. DEFINIÇÃO
6.1 ACESSIBILIDADE
Entende­se como Acessibilidade a possibilidade e condição de alcance,
percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia
de edificações, espaço, mobiliário, equipamento e elementos, pela
população em geral, priorizando as pessoas portadoras de necessidades
especiais, idosos ou com mobilidade reduzida.
6.2 CIRCULAÇÃO E SISTEMA VIÁRIO
Via pública para circulação urbana de pedestres e veículos, total ou
parcialmente ladeada de casas e outros edifícios. Importante elemento
para a racionalidade e eficiência da estrutura urbana. Conjunto das vias
de circulação existentes e propostas para o Município de Almirante
Tamandaré
Definidas no Município de Almirante Tamandaré através da Lei
Conforme Lei nº 1204/2006 que “Dispõe sobre o sistema viário do Município de Almirante Tamandaré.
6.3 CICLOVIAS
São espaços destinados ao tráfego de pessoas utilizando bicicleta como
meio de transporte, sendo estas dividas em três tipos:
Ciclovias: via fisicamente segregada e exclusiva, podendo ser uni ou
bidirecional e estar no nível da calçada ou da faixa de rolamento de
veículos.
Ciclofaixas: é uma das faixas de rolagem destinada exclusivamente ao
tráfego de bicicletas, não possuindo divisões físicas, apenas por
delimitação de pintura na via. Normalmente as ciclofaixas são de mão
única no sentido da via (entretanto é possível a implantação deste tipo de
faixa bidirecional).
Ciclorrotas: rotas amigáveis pré­estabelecidas para o tráfego de
bicicletas, não possuindo nenhuma delimitação entre os veículos. É
também conhecida como via de tráfego compartilhado.
6.4 SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO E COMERCIAL
Serviço público de transporte de passageiros acessível a toda população
mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados
pela empresa prestadora dos serviços.
6.5 SISTEMA DE TRANSPORTE DE CARGAS
Serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias.
7. DIAGNÓSTICO E ANÁLISE
7.1 SISTEMA VIÁRIO
Em 2006 foi consolidada a Lei nº1204/2006 que “Dispõe sobre o
sistema viário do Município de Almirante Tamandaré”, segregando as
vias em determinadas tipologias Rodovias Estaduais, Vias Estruturais,
Vias de Ligação, Vias Perimetrais, Vias Coletoras, Via Central, Vias
Locais Preferencias, Vias Locais, Estradas Rurais e Eixos Turísticos.
Analisando o sistema viário do Município de Almirante Tamandaré
verifica­se a carência de estruturação das vias para o atendimento da
ocupação do seu entorno, sem uma hierarquia devidamente implantada.
A via estrutural Rua Antônio Johnson, Rua Domingos Scucato e Av.
Francisco Kruger (continuação da Av. Anita Garibaldi, na divisa com o Município de Curitiba), está bem consolidada quanto a sua tipologia, em
relação ao maior fluxo de tráfego de veículos e transporte coletivo, e
configura um eixo de tendência ao crescimento urbano da cidade. O
tráfego intenso da via gera conflitos entre veículos em circulação,
veículos estacionados e pedestres, sendo esta a única ligação urbana
entre o centro e o bairro Cachoeira.
A via estrutural Av. Vereador Wadislau Bulgalki está consolidada em
relação ao fluxo de tráfego e acesso rápido à metrópole, mas não teve a
expansão na instalação de comércio e serviços em geral, e até o
momento não se consolidou como eixo de tendência ao crescimento
urbano da cidade, com exceção de alguns pontos. Ratifica seu potencial
de indutora do crescimento uma vez que grande parte dos loteamentos
da cidade situa­se nas suas proximidades ou utilizam­na como acesso.
As vias marginais, ao longo da Rodovia dos Minérios, não se
consolidaram até o momento. Onde se localizam os usos de comércio e
serviço de grande porte, comércio e serviço específico e indústrias, nos
locais onde estão implantadas marginais verifica­se uma melhora na
acessibilidade do local.
A via central, Avenida Emilio Johnson, está consolidada como principal
rua da cidade, onde se encontram edifícios públicos, comércios e
serviços locais.
Nas vias conectoras a implantação de pavimento definitivo e a
estruturação ainda estão precárias, notando­se apenas alguns trechos
fazendo a ligação das estruturais a outras vias, assim como nas vias
coletoras, verificando­se que a ligação pretendida entre loteamentos e
vias estruturais não acontece de maneira adequada.
As vias locais, na sua maioria, contam com pouca estruturação o que
dificulta a convivência entre tráfego de veículos e pedestres.
A Rodovia dos Minérios – PR 092 é o acesso principal do Município
de Curitiba à sede de Almirante Tamandaré e intercepta o Município no
sentido norte­sul. Concentra um tráfego muito intenso sem estrutura
para suportá­lo, verificando a necessidade de duplicação, implantação
das vias marginais, transposições em trechos importantes de ligação do
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http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1996017# 5/9
Município e estruturação da via, com implantação de calçadas para a
circulação de pedestres, drenagem e sinalização adequadas para a
segurança dos usuários.
A Rodovia do Contorno Norte, PR 518 e a Rodovia para Colombo, PR
– 509, são acessos bastante utilizados na região. O contorno norte está
implantado, com pavimentação e drenagem adequadas, mas se verifica a
necessidade de transposições por meio de trincheiras, para ocorrer
escoamento do tráfego interno do Município. A Rodovia para Colombo
tem o seu inicio na região central do Município, Rua Rachel Cândido de
Oliveira, a mesma recebe tipos de trânsito distintos, sendo eles o de
transporte de carga e o trânsito urbano de veículos leves, sendo este
trecho com característica exclusivamente urbana.
Com relação à estruturação das vias no Município é importante destacar
a inexistência de calçadas, drenagem e a pouca pavimentação implantada
dificultando a acessibilidade.
Constatou­se nas principais vias, a existência de edificações em
desacordo com os parâmetros urbanísticos fazendo com que estas
influenciem na circulação de pedestres, fluxos do trânsito e também
dificultam futuros alargamentos das vias, conforme estipulado no Plano
Diretor.
7.2 CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E TRANSPORTES NÃO MOTORIZADOS
O Município de Almirante Tamandaré tem uma topografia bastante
acidentada um percentual de 25% aproximadamente pavimentadas. A
circulação de pedestres tem sido dificultada pela falta de calçadas
existentes em frente aos lotes, ou por existir calçadas executadas em
desacordo ao padrão estipulado, grande parte das calçadas implantadas
tem pisos escorregadios e não são feitas em sua totalidade sendo
interrompidas por áreas de gramas, muretas, degraus e rampas o que
direciona os usuários a fazerem seu deslocamento pelas ruas para
desviar de obstáculos existentes no passeio.
No que diz respeito à circulação pelos usuários de bicicletas, o Município não possui áreas específicas destinadas à circulação deste
tipo de tipo de transporte. Este fator acarreta na diminuição de usuários
adeptos a bicicleta, por falta de ciclovias, infraestrutura e segurança, os
usuários que fazem uso da bicicleta hoje divide o espaço com os meios
de transportes motorizados e com os pedestres fazendo uso das calçadas
existentes.
Em regiões especificas (Bairro Bonfim e proximidades) é frequente
encontrar pelas vias carrinheiros/catadores de resíduos recicláveis
trafegando na caixa da via, obstruindo o trânsito e colocando em risco a
sua própria segurança.
7.3 TRANSPORTE COLETIVO
O sistema de transporte metropolitano de Curitiba fazia a ligação de
Curitiba com as sedes dos Municípios e as áreas conurbadas com o
pólo, segundo eixos radiais. A partir de 1983, o sistema foi
reestruturado com implantação de terminais nos Município e linhas
troncais que ligavam os Municípios ao Terminal Guadalupe.
Em 1992, a COMEC assumiu o gerenciamento do sistema, elaborando
um plano de padronização da frota de ônibus metropolitano, no sentido
de integrar os itinerários a RIT – Rede Integrada de Transporte
Coletivo. O processo de integração se consolidou inicialmente em 1976
e um dos terminais foi o Cachoeira, em Almirante Tamandaré.
O planejamento do transporte coletivo nas linhas alimentadoras, as
tabelas horárias e a definição dos itinerários das linhas não é realizado
pelo Município, por falta de um órgão municipal especializado para este
fim. A arrecadação do sistema é feita pela COMEC, que gerencia e
explora as linhas do transporte do Município, remunerando as empresas
operadoras por quilômetro rodado.
As linhas de transporte público existentes fazem o percurso bairros e
interMunicípios, contamos com dois terminais de ônibus sendo eles o
Terminal da Sede e o Terminal da Cachoeira. No entanto algumas linhas
de ônibus que fazem o percurso bairros tem como final do trajeto o
Terminal da Barreirinha localizado em Curitiba, o que direciona os
usuários a fazerem uso de infraestrutura e equipamentos fora da sua
cidade, tendo em vista que o Município possui característica de cidade
dormitório e grande parte da população trabalha em outras cidades,
sendo assim as principais linhas de ônibus não fazem a ligação dos
bairros com outros bairros e centro do Município de Almirante
Tamandaré.
Como deficiência no transporte coletivo elencou: a qualidade mediana
dos pisos de trafegabilidade, em suas principais via de circulação e área
central da cidade, verifica­se um déficit no número de pontos de parada
com abrigos, falta padronização dos pontos de parada, diferentes
distanciamentos entre os pontos de parada e falta estruturação das vias,
com meio­fio e pavimentação de calçadas.
O sistema de transporte coletivo está classificado como:
· Linha Direta: faz a ligação entre os terminais do Cabral e Barreirinha,
em Curitiba, com o terminal Tamandaré, com as linhas
Tamandaré/Cabral e Fazendinha/Tamandaré.
· Linhas que integram o terminal Cachoeira: Giannini, Gramados, São
Jorge, Jardim Monte Santo e Cachoeira/Maracanã.
· Linhas metropolitanas que tem como origem Almirante Tamandaré:
Curitiba/Jardim Marrocos, Curitiba/Jardim Paraíso, Vila Marta e
Tanguá.
· Linhas que integram o terminal Tamandaré: São Francisco,
Tanguá/Tamandaré, Jardim Paraíso/Tamandaré, Tamandaré/Colombo,
Itaperuçu/ Tamandaré, Rio Branco/ Tamandaré, Curitiba/Tamandaré
(Minérios) e Curitiba/Tamandaré (Lamenha).
· Linhas que fazem ligações entre terminais: Tamandaré/Cabral e
Cabral/Cachoeira.
· Linhas metropolitanas que atravessam o Município de Almirante
Tamandaré: Curitiba/Rio Branco do Sul, Curitiba/Itaperuçu,
Curitiba/Tamandaré e Santa Felicidade/ Santa Cândida (passando pelo
Bairro Tanguá).
· Linhas que integram no terminal Barreirinha e adentram o Município
de Almirante Tamandaré: Vila Prado e Jardim Graziela.
As linhas apresentam dificuldades funcionais e operacionais devido à
demanda nos horários de ida e vinda do local de trabalho na metrópole.
Verifica­se a necessidade de estruturar e ampliar o sistema interno de
transporte.
7.4 SISTEMA DE TRANSPORTE COMERCIAL E DE CARGAS
Almirante Tamandaré é cortada pelo ramal ferroviário Curitiba ­ Rio
Branco do Sul., de noroeste a sudeste, sentido Curitiba, sendo utilizado
apenas para transporte de carga que é o principal meio de escoamento da
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População estimada 2014 111.586
População 2010 103.204
Área da unidade territorial (km²) 194,744
Densidade demográfica (hab/km²) 529,95
Área 194,744Km²
Taxa População Urbana 96%
Taxa População Rural 4%
Variável Almirante Tamandaré
Automóveis 30.898
Caminhões 1.582
Caminhões￾trator
416
Caminhonetes 2.898
Caminhonetas 1.233
Micro­ônibus 98
Motocicletas 8.077
Motonetas 1.227
Ônibus 231
Tratores 10
Utilitários 99
Vans 47
Taxi 65
produção mineral do Município. Existe um projeto de deslocamento
deste ramal, com extensão de 44 quilômetros, que pretende ligar a
estação de Tranqueira, em Almirante Tamandaré, à estação de
Guajuvira, em Araucária, que passaria a oeste do Município, desviando
o trecho de conflitos com a área ocupada do Município.
Em relação à ferrovia inúmeros problemas são ressaltados tais como
poluição sonora, trepidação das edificações, paralização do fluxo de
veículos e pedestres nas áreas em que o mesmo se conflita com o
sistema viário existente, ocupações irregulares na faixa de domínio da
linha férrea, entre outros, sendo um obstáculo para o crescimento de
alguns bairros, impedindo a agilidade do deslocamento sobre o sistema
viário.
No que diz respeito ao transporte comercial e de cargas na Rodovia dos Minérios e no Contorno Norte entende­see como urgente à duplicação
da mesma, para garantir a fluidez do trânsito o que hoje não ocorre.
7.5 DADOS
DADOS DO MUNICIPIO
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e
Indicadores Sociais.
VEICULOS AUTOMOTORES ALMIRANTE TAMANDARÉ/
PARANÁ/ BRASIL
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e
Indicadores Sociais, Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré,
8. DIRETRIZES GERAIS
8.1 ACESSIBILIDADE
DIRETRIZES GERAIS:
· Priorizar a acessibilidade às edificações públicas e privadas, mediante
a adequação da legislação municipal às exigências da legislação federal.
· Ampliar e aperfeiçoar a acessibilidade nos passeios, mediante a
adequação da legislação municipal, bem como as intervenções das
concessionárias.
· Exigir a acessibilidade ao transporte coletivo dotando a frota de
infraestrutura física e operacional adequada para utilização por pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida.
· Implantar a acessibilidade ao transporte coletivo dotando os terminais
e pontos de parada de equipamento sem infraestrutura adequada para
utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
· Normatizar a padronização de construção, instalação, manutenção,
requalificação e intervenção de calçadas, passeios públicos, mobiliário
urbano e infraestrutura.
· Compatibilizar a arborização urbana com a acessibilidade nos
passeios.
· Implantação de sinalização semafórica adequada, visando à segurança
na travessia de vias para as pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida.
· Implantar junto às vias públicas estacionamentos exclusivos em locais
priorizados de acordo com a legislação pertinente, para idosos e pessoas
com deficiência.
· Realocação do mobiliário urbano com localização inadequada,
aperfeiçoamento da fiscalização e a adequação da legislação referente à
implantação do mobiliário urbano, visando à segurança, conforto e
autonomia das pessoas portadoras de necessidades especiais ou
mobilidade reduzida na circulação sobre os passeios.
· Fiscalizar a implantação de postes nos passeios, de forma a garantir a
higidez da legislação e impedir a colocação de posteamento e outros
obstáculos.
8.2 PEDESTRES
· Aumentar o número de usuários que fazem percurso a pé, através da
qualificação das calçadas e incentivo pelo caminhar.
· Priorizar os deslocamentos a pé nas centralidades.
· Elevar a segurança dos pedestres nas travessias.
· Notificar os proprietários de vias asfaltadas a executar ou adequar o
passeio frente ao seu lote.
· Garantir que para a emissão do Certificado de Conclusão de Obras de
edificação/empreendimento esteja executada a calçada em frente ao lote.
· Priorizar a execução de calçadas nas vias que contenham
equipamentos públicos e comunitários.
8.3 SISTEMA VIÁRIO, DE CIRCULAÇÃO E DE TRÂNSITO
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DIRETRIZES GERAIS:
· Estabelecer a relação de identidade entre a classificação viária da Lei de
Zoneamento e Uso do Solo nº 002/2006, e a classificação do Código de
Trânsito Brasileiro ­ CTB.
· Consolidar as diretrizes do Plano Diretor, por meio de legislação que
contemple normas e parâmetros para o Uso e Ocupação do Solo,
compatibilizados com o Sistema Viário, Transporte Coletivo, Meio
Ambiente e com as questões de natureza socioeconômica.
· Promover as ligações metropolitanas entre Almirante Tamandaré e os Municípios vizinhos.
· Aumentar a capacidade das interseções complexas e saturadas do
Sistema Viário Básico, através da viabilização de construção de
trincheiras, viadutos, passarelas e pontes.
· Promover a segurança na circulação de pedestres e veículos de tração
humana e animal, nas vias urbanas de Almirante Tamandaré.
· Melhorar a infraestrutura, através da pavimentação definitiva ou
provisória, dando prioridade a áreas regularizadas, acesso a prédios
públicos, vias estruturais e setores de desenvolvimento.
· Promover a plena utilização dos potenciais dos Setores Especiais
Estruturais, Perimetrais, Coletoras e de Ligação com prioridade para o
transporte coletivo.
· Proporcionar novas alternativas nos deslocamentos e facilitar acesso
aos serviços e equipamentos públicos, adequando a capacidade do
sistema viário em geral.
· Adotar medidas visando ampliar a integração entre bairros e a
facilitação da acessibilidade, com a eliminação ou reestruturação de
transposições de barreiras urbanísticas e barreiras naturais.
· Aprimorar medidas visando reduzir os impactos socioeconômicos e
ambientais causados pelos pólos geradores de tráfego nos sistemas
viário e de trânsito, bem como aperfeiçoar legislação pertinente.
· Promover a atratividade do transporte coletivo, estimulando a redução
do uso do transporte individual.
· Implantar medidas para reduzir o número absoluto de acidentes, óbitos
e grau de severidades no trânsito, através de programas e projetos
específicos.
· Promover melhores condições de circulação nas vias, com ênfase para
os horários de pico, aumentando a capacidade do sistema viário,
facilitando os deslocamentos do transporte coletivo e reduzindo a
emissão de poluentes.
· Promover a efetiva atuação do Município de Almirante Tamandaré
como Autoridade Municipal de Trânsito.
· Promover uma melhor convivência nas vias públicas de todos os seus
usuários e suas particularidades, por meio de campanhas educativas,
comportamentais e institucionais.
· Fomentar a captação de recursos financeiros e linhas de financiamento
em fontes nacionais e internacionais para obras de infra estrutura viária.
· Promover a mobilidade urbana através dos diversos tipos de
transportes e meios de locomoção existentes.
· Priorizar os modais com menores impactos ao meio ambiente sendo
eles, pedestres, ciclistas e transporte coletivo.
· Consolidar a malha viária existente.
· Direcionar investimentos futuros na infraestrutura viária geral para os
modais de menores impacto.
· Melhorar o desempenho do sistema viário com o objetivo de aumentar
a capacidade, reduzir os tempos de viagem e conflitos.
· Incluir infraestrutura cicloviária, em continuidade e conectividade com
o sistema existente.
· Priorizar a implantação dos projetos viários de interesse que atendam
às demandas de transporte coletivo.
· Exigir estudos de impacto de vizinhança para todos os
empreendimentos considerados pólos geradores de tráfego que poderão
aumentar significativamente o fluxo de trânsito.
· Interligar os bairros e rodovias intermunicipais por vias de grande
capacidade, desviando o fluxo de tráfego do centro e de corredores
carregados.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS:
· Criar um binário Rua João Antunes de Lara/ Rua Ambrósio Bini entre
a Avenida Francisco Kruger e a Rua Francisco Subinski.
· Implantar um binário na Avenida Francisco Kruger e Rua Maria Madalena no trecho compreendido entre o Terminal de Ônibus do
Cachoeira à Rua João Antunes de Lara.
· Criar um eixo viário na Rua Antônio Ferro para interligação com a
Rodovia dos Minérios, retirando o tráfego de veículos pesados na Rua
Rachel Cândido de Siqueira PR 509, alterando a caracterização de
Rodovia para via urbana.
· Priorizar a readequação da Rua Professor Antônio Rodrigues Dias.
· Priorizar a pavimentação das vias hierarquizadas, contemplando
drenagem, calçada, acessibilidade, entre outros.
· Promover a interligação da região do Lamenha com a região da
Cachoeira através das vias de ligação Rua Laurindo Pereira Machado/
Rua Rio Paraná, Rua Alfredo de Andrade/ Rua Rio Branco e Rua
Professor Antônio Rodrigues Dias incluindo a transposição da Rodovia
dos Minérios.
· Inibir a divisão da região da Tranqueira que é cortada pela Rodovia
dos Minérios.
· Aprimorar o circuito da natureza com implantação de infraestrutura,
calçadas, ciclovias/ ciclofaixas, sinalização viária e de comunicação
visual de identificação do circuito da natureza, além de definição de
rotas para diversas modalidades (caminhadas, mountain bike, rally,
entre outros).
· Implantar intervenções visando oferecer novas opções ao tráfego de
passagem evitando a circulação pelo Centro.
· Promover a duplicação da Rodovia dos Minérios conforme estudo de
viabilidade técnica, econômica e ambiental apresentando pelo DER, com
marginais, viadutos, trincheiras e passarelas.
· Asfaltar as vias de ligação que se conectam as rodovias e aos bairros a
fim de oferecer novas rotas e desafogar as vias principais: Rua Mauricio
Rosemann/ Contorno Norte, Rua Laurindo Pereira Machado / Rua
Vereador Wadislau Bugalski, Rua das Amoreiras e Laranjeiras / Bairro
Tanguá.
8.4 TRANSPORTE NÃO MOTORIZADO
DIRETRIZES GERAIS
· Elaborar um Plano Diretor Cicloviário.
· Garantir atratividade do sistema de transporte por bicicletas.
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· Garantir a qualidade das vias cicláveis a serem implantadas no Município.
· Aumentar o índice de deslocamentos por bicicletas.
· Estudar a possibilidade de executar vias cicláveis no mesmo nível do
passeio público.
· Definir rotas de ligação dos bairros ao centro e um anel cicloviário,
definir trajetos contínuos.
· Definir a rede modal de ciclovias da cidade em mapas e estabelecer
padrões mínimos de infraestrutura.
· Planejar pontos estratégicos para implantação de bicicletários,
próximos à comércios e serviços em áreas centrais e em abrigos de
ônibus.
· Estabelecer critérios mínimos de segurança viária do Município.
· As vias cicláveis a serem implantadas serão dos tipos ciclofaixas,
ciclovias e ciclorrotas.
DIRETRIZES ESPECIFICAS
· Estudar a possibilidade de implantação de um projeto de ciclovia
margeando a ferrovia, ligando os bairros de Areias/Tranqueira até o
limite do Município com Curitiba na região do Cachoeira. E em caso de
desativação desta linha férrea promover a criação de um Parque Linear.
· Priorizar a implantação de ciclovias/ciclofaixas nas principais vias:
Avenida Wadislau Bugalski, Rua Professor Antônio Rodrigues Dias,
Rua Professor Alberto Piekarz, Rua José Milek Filho, Rua Laurindo
Pereira Machado, Rua das Amoreiras, Rua Justo Manfron.
· Prever a instalação de ciclovia no Circuito da Natureza.
8.5 TRANSPORTE INDIVIDUAL
· Diminuir o índice de deslocamentos por transporte motorizado
individual.
· Reduzir a atratividade dos deslocamentos rotineiros realizados através
de carros e motos.
· Utilizar mecanismos de regulação para incentivar a mobilidade
sustentável.
· Definir rotas de ligação dos bairros aos centros e trajetos alternativos,
com fluidez e padrão mínimo de sinalização;
8.6 TRANSPORTE COLETIVO E COMERCIAL DE
PASSAGEIROS
DIRETRIZES GERAIS:
· Promover a recuperação da prioridade e da atratividade do transporte
coletivo sobre o individual através da adoção de políticas públicas.
· Melhorar a acessibilidade em terminais de integração, estações tubo,
pontos de parada e ônibus.
· Propor o aperfeiçoamento do controle da frota do sistema de
transporte coletivo através da adequação da tipologia dos veículos às
novas tecnologias, controle da qualidade da emissão de poluentes e
execução de inspeções veiculares.
· Aperfeiçoar o sistema de informações aos usuários, com a utilização
de diversos meios de comunicação social.
· Promover pesquisas de origem/destino.
· Aumentar o índice de deslocamento por transporte coletivo público.
· Ampliar a atividade do sistema de transporte coletivo.
· Garantir a qualidade da infraestrutura voltada ao transporte coletivo.
· Garantir a infraestrutura com acessibilidade ao transporte oferecido,
aos terminais de ônibus, ao mobiliário urbano (ponto de ônibus,
calçadas) bem como ao acesso aos veículos.
· Estudar a possibilidade de implantação de corredores exclusivos de
ônibus.
· Garantir que o percurso dos pedestres desde a porta de casa até os
pontos de parada deverá ser de fácil acesso, confortável, livre de
obstáculos e o mais direto possível na área de entorno dos pontos
deparada.
· Garantir transporte público à população e às diferentes regiões da
cidade.
8.6.2 TRANSPORTE COLETIVO
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
· Prever linhas de transporte coletivo que façam a integração entre os
bairros entre si e ao centro do Município.
· Garantir a instalação de ponto de ônibus e a padronização deste
mobiliário em todas as paradas determinadas.
· Implantar uma linha de transporte coletivo turística, fomentando o
comércio local e o turismo da região, que percorra o circuito da
natureza.
8.6.3 TRANSPORTE COMERCIAL
DIRETRIZES GERAIS
· Aperfeiçoar a legislação do transporte comercial.
· Aprimorar os parâmetros ambientais com relação à emissão de
poluentes dos veículos do transporte comercial.
· Aperfeiçoar as relações institucionais, no âmbito municipal para a
padronização da frota de táxis e escolares.
· Elaborar estudos visando à melhoria da oferta dos serviços.
· Adotar novas tecnologias para a conveniência do usuário e para o
controle operacional e de segurança.
· Adotar novas tecnologias para a conveniência de usuário e para o
controle operacional e elevar os níveis de segurança dos usuários no
transporte escolar.
· Aprimorar a gestão por meio de automação da fiscalização, com o
controle de ocorrências, com o seu mapeamento, a implantação de um
sistema de remoção e apoio logístico.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS
· Apoiar o Sistema de Transporte Coletivo, sem concorrer com o
sistema de transporte coletivo público nem gerar conflitos.
· Padronizar os pontos de táxis.
· Aumentar a oferta de táxi consistente com a intenção do poder público
para aumentar a quantidade do serviço de táxi para melhorar a oferta do
serviço e estimular a concorrência.
· Revisar a cobertura de oferta dos serviços de táxis e veículos
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autorizados na cidade (quantidade, localização, pontos de táxis, vagas) e
considerar pontos com atividades noturnas;
· Regular a identidade visual dos táxis e serviços de fretamento de
forma a facilitar sua identificação e fiscalização proporcionando a
redução dos valores praticados das tarifas.
· Melhorar a qualidade, rapidez e segurança do transporte coletivo na
Região Metropolitana de Curitiba, beneficiando seus usuários.
· Criar um controle dos serviços de fretamento e definir locais de
paradas.
8.7 TRANSPORTE DE CARGAS
DIRETRIZES GERAIS
· Consolidar e aprimorar a regulamentação do setor visando à melhoria
na circulação e operações associadas de bens e mercadorias em
Almirante Tamandaré.
· Definir políticas públicas municipais, com a fixação de estratégias e
diretrizes para gestão, bem como as responsabilidades dos órgãos
municipais relativas à circulação e às operações associadas do transporte
de cargas.
· Estabelecer parcerias com o setor privado, visando adequá­lo às
políticas públicas definidas no Plano Diretor de Mobilidade Urbana de
Almirante Tamandaré.
· Identificar corredores viários e rotas obrigatórias e preferenciais para a
circulação das cargas.
· Minimizar o impacto das cargas ferroviárias no perímetro urbano de
Almirante Tamandaré através de alternativas locacionais de traçado da
ferrovia.
· Reservar áreas para implantação de centros de distribuição, em função
do zoneamento e das novas necessidades do setor, procurando localizá￾los próximos a entroncamentos rodoviários e interseções, distantes de
áreas residenciais.
· Identificar, através de pesquisa, a circulação e suas operações
associadas (carga e descarga, horários e rotas) das cargas em Almirante
Tamandaré.
· Promover a articulação que tratem dos procedimentos, gerenciamento
e fiscalização das operações dos transportes especiais, tais como de
produtos perigosos, de tração humana e animal, do serviço de moto
frete e resíduos sólidos.
· Reduzir os impactos deste modal sobre a circulação viária, meio
ambiente e vizinhança.
· Organizar os deslocamentos realizados por veículos rodoviários de
cargas na cidade.
DIRETRIZES ESPECIFICAS
· Limitar a circulação de veículos pesados de carga na região central, em
vias estruturais e coletoras, regulamentando horários específicos para
carga e descarga.
· Proibir o estacionamento permanente de caminhões (carga, guinchos,
fretes) nas vias residenciais.
8.8 ANEL CENTRAL
· Expandir a área comercial concentrada na Avenida Emilio Johnson
para as vias transversais até a Rua Bertolina K. de Oliveira.
· Priorizar os pedestres na Avenida Emilio Johnson com a implantação
de calçadão e diminuição do fluxo de veículos automotores com a
retirada de um sentido da via.
· Estudar a implementação de estacionamentos regulamentados na
região central do Município e em outras áreas de grande fluxo de
veículos.
· Estudar a viabilidade para implantação de uma via de ligação da
transversal à Rua Bertolina K. de Oliveira margeando o Parque Anibal
Khury chegando à Rua Domingos Scucato.
· Implantar a Rua Frederico Rose ao lado do Ginásio Municipal do
Buzatão para continuação da Rua Bertolina K. de Oliveira.
· Implantar pontes na Rua José Carlos Colodel e na Rua Fredolin Wolf
sobre o Rio Barigui.
9. PREPOSIÇÕES GERAIS
· Intensificar a fiscalização nas principais via do Município, a fim de
impedir as construções irregulares sobre as faixas de alargamentos
previstas no Plano Diretor, além de fiscalização quanto aos usos
permitidos para cada zoneamento.
· Notificar proprietários que estejam em desacordo com a legislação
municipal em relação a acessibilidade junto aos passeios, acesso aos
comércios e largura máxima de guia rebaixadas.
· Exigir que para emissão do Alvará de Funcionamento estejam
implantadas vagas de estacionamento em conformidade com o Plano
Diretor, Código de uso e ocupação do solo, Código de obras e Código
de posturas.
· Exigir que as infraestruturas fornecidas por empresas como a
SANEPAR, COPEL, telefonias, entre outros se compatibilizem com as
diretrizes e obras municipais.
· Revisar o Plano Diretor Municipal para adequação conjunta destes
conteúdos e metas.
10. MAPAS
10.1 DIVISÃO DE BAIRROS
10.2 LOTEAMENTOS
10.3 SISTEMA VIÁRIO E PRINCIPAIS VIAS
10.4 LINHAS DE TRANSPORTE COLETIVO
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:2D295EE6
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 03/06/2015. Edição 0762
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
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