| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2015 |
| Date | 2015-09-18 |
| Ementa | "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº1715/2013, DE 29 DE JULHO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 184 |
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22/09/2015 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/14F3CB85 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR 25 CC01 R$ 3.573,00 25 CC02 R$ 2.528,00 50 CC03 R$ 2.066,00 50 CC04 R$ 1.530,00 50 CC05 R$ 1.350,00 50 CC06 R$ 1.000,00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N° 1.851 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1715/2013, de 29 de julho de 2013, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Tabela A, do Anexo II, da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro 2013, alterada pela Lei Municipal nº 1715 de 29 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II TABELA A – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1652/2013. Art. 3º Os valores previstos nesta Lei passam a vigorar desde, 01 de setembro de 2015. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de setembro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:14F3CB85 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/09/2015. Edição 0838 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/