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norma nº 1852/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1852 / 2015
Date 2015-09-18
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REDUZIR SUBSÍDIOS CONFORME ESPECIFICA"
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22/09/2015 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/32765152 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N° 1.852 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
reduzir subsídios conforme especifica”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
reduzir, no porcentual de 25% (vinte e cinco por cento), os subsídios
dos Secretários Municipais e do Assessor de relações públicas, políticas
e sociais.
Art. 2º ­ Os valores previstos nesta Lei passam a vigorar desde, 01 de
setembro de 2015.
Art. 3º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 18 de setembro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:32765152
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/09/2015. Edição 0838
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