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norma nº 41/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº006/2006 REGULAMENTANDO O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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12/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995456
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995456 1/2
Nível I ­ Magistério 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
958,87 978,04 997,22 1.016,40 1.035,57 1.054,75 1.073,93 1.093,11 1.112,28 1.131,46
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
1.150,64 1.169,82 1.188,99 1.208,17 1.227,35 1.246,53 1.265,70 1.284,88 1.304,06 1.323,24
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
1.342,41 1.361,59 1.380,77 1.399,95 1.419,12 1.438,30 1.457,48 1.476,65 1.495,83 1.515,01
Nível II ­ Professor com
formação Superior
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1.323,80 1.350,27 1.376,75 1.403,22 1.429,70 1.456,18 1.482,65 1.509,13 1.535,60 1.562,08
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
1.588,56 1.615,03 1.641,51 1.667,98 1.694,46 1.720,94 1.747,41 1.773,89 1.800,36 1.826,84
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
1.853,32 1.879,79 1.906,27 1.932,74 1.959,22 1.985,70 2.012,17 2.038,65 2.065,12 2.091,60
Nível III ­ Professor
com formação em pós￾graduação
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1.522,37 1.552,81 1.583,26 1.613,71 1.644,15 1.674,60 1.705,05 1.735,50 1.765,94 1.796,39
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
1.826,84 1.857,29 1.887,73 1.918,18 1.948,63 1.979,08 2.009,52 2.039,97 2.070,42 2.100,87
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
2.131,31 2.161,76 2.192,21 2.222,66 2.253,10 2.283,55 2.314,00 2.344,44 2.374,89 2.405,34
Nível A ­ Magistério 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
1.917,75 1.956,10 1.995,22 2.035,13 2.075,83 2.117,35 2.159,69 2.202,89 2.246,94 2.291,88
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
2.337,72 2.384,48 2.432,17 2.480,81 2.530,43 2.581,03 2.632,65 2.685,31 2.739,01 2.793,79
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
2.849,67 2.906,66 2.964,80 3.024,09 3.084,58 3.146,27 3.209,19 3.273,38 3.338,84 3.405,62
Nível B ­ Superior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
2.647,62 2.700,56 2.754,57 2.809,66 2.865,86 2.923,17 2.981,64 3.041,27 3.102,10 3.164,14
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
3.227,42 3.291,97 3.357,81 3.424,97 3.493,47 3.563,33 3.634,60 3.707,29 3.781,44 3.857,07
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
3.934,21 4.012,89 4.093,15 4.175,02 4.258,52 4.343,69 4.430,56 4.519,17 4.609,55 4.701,75
Nível C ­ Pós Graduação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
3.044,76 3.105,65 3.167,76 3.231,11 3.295,74 3.361,65 3.428,88 3.497,46 3.567,41 3.638,76
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
3.711,54 3.785,77 3.861,48 3.938,71 4.017,49 4.097,84 4.179,79 4.263,39 4.348,66 4.435,63
21 22 23 24 25 26 27 28 29 30
4.524,34 4.614,83 4.707,13 4.801,27 4.897,29 4.995,24 5.095,14 5.197,05 5.300,99 5.407,01
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 21 DE MAIO DE 2015
“Altera a Lei Complementar Municipal n.º 006/2006 regulamentando o reajuste dos profissionais da Educação e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° ­ O disposto no § 2º do artigo 32, da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Art. 32.
(....)
§ 2º O avanço vertical será concedido após análise e verificação da regularidade da documentação apresentada.
Art. 2° ­ O disposto no artigo 55 da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Art. 55. Considera­se vencimento básico do Professor e Educador Infantil aquele fixado para a classe e o nível em que estiver posicionado
nas respectivas tabelas de vencimentos estabelecidas nos Anexo I, Anexo II e Anexo III.
Art. 3º ­ Altera os §§ 1º e 2º do artigo 55, da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006, passando à seguinte redação:
Art. 55. (...)
§1º A remuneração do Professor em jornada de vinte horas semanais corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe em que está
posicionado, conforme tabela de vencimento constante no Anexo II e no Anexo III, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito.
§ 2º A remuneração do Educador Infantil, em jornada de quarenta horas semanais, corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe
em que está posicionado, conforme tabela de vencimento constante do Anexo I acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito.
Art. 4º ­ Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo I, II e
III que passam a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 5º ­ A Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a inserção do seguinte ANEXO III:
ANEXO III
Tabela de Vencimentos 2015 – Quadro em Extinção – CARGO DE PROFESSOR
Art. 6º. O Anexo II da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
Tabela de Vencimentos 2015 – Quadro Permanente – Cargo de Professos
Art. 7º ­ O Anexo I da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Tabela de Vencimentos 2015 – Quadro Permanente – Cargo de Educador Infantil
Art. 8º ­ Atendendo ao disposto no Art. 90, Parágrafo único da Lei Complementar nº 19/2011 de 11 de novembro de 2011 e à Lei Federal nº 11.738 de
16 de julho de 2008, concede­se revisão geral dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal ­ educação básica contemplados na
12/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995456
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995456 2/2
Lei Complementar nº 006/2006 passando­se aos valores constantes nas Tabelas de vencimentos constantes nos Anexos I, II e III desta Lei, inclusive
aos inativos e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2015.
Art. 9º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015, revogando­se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de maio de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:AFDCF6BC
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 02/06/2015. Edição 0761
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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