| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2015 |
| Date | 2015-05-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº006/2006 REGULAMENTANDO O REAJUSTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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12/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995456 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995456 1/2 Nível I Magistério 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 958,87 978,04 997,22 1.016,40 1.035,57 1.054,75 1.073,93 1.093,11 1.112,28 1.131,46 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1.150,64 1.169,82 1.188,99 1.208,17 1.227,35 1.246,53 1.265,70 1.284,88 1.304,06 1.323,24 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1.342,41 1.361,59 1.380,77 1.399,95 1.419,12 1.438,30 1.457,48 1.476,65 1.495,83 1.515,01 Nível II Professor com formação Superior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1.323,80 1.350,27 1.376,75 1.403,22 1.429,70 1.456,18 1.482,65 1.509,13 1.535,60 1.562,08 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1.588,56 1.615,03 1.641,51 1.667,98 1.694,46 1.720,94 1.747,41 1.773,89 1.800,36 1.826,84 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 1.853,32 1.879,79 1.906,27 1.932,74 1.959,22 1.985,70 2.012,17 2.038,65 2.065,12 2.091,60 Nível III Professor com formação em pósgraduação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1.522,37 1.552,81 1.583,26 1.613,71 1.644,15 1.674,60 1.705,05 1.735,50 1.765,94 1.796,39 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 1.826,84 1.857,29 1.887,73 1.918,18 1.948,63 1.979,08 2.009,52 2.039,97 2.070,42 2.100,87 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 2.131,31 2.161,76 2.192,21 2.222,66 2.253,10 2.283,55 2.314,00 2.344,44 2.374,89 2.405,34 Nível A Magistério 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 1.917,75 1.956,10 1.995,22 2.035,13 2.075,83 2.117,35 2.159,69 2.202,89 2.246,94 2.291,88 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 2.337,72 2.384,48 2.432,17 2.480,81 2.530,43 2.581,03 2.632,65 2.685,31 2.739,01 2.793,79 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 2.849,67 2.906,66 2.964,80 3.024,09 3.084,58 3.146,27 3.209,19 3.273,38 3.338,84 3.405,62 Nível B Superior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 2.647,62 2.700,56 2.754,57 2.809,66 2.865,86 2.923,17 2.981,64 3.041,27 3.102,10 3.164,14 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 3.227,42 3.291,97 3.357,81 3.424,97 3.493,47 3.563,33 3.634,60 3.707,29 3.781,44 3.857,07 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 3.934,21 4.012,89 4.093,15 4.175,02 4.258,52 4.343,69 4.430,56 4.519,17 4.609,55 4.701,75 Nível C Pós Graduação 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 3.044,76 3.105,65 3.167,76 3.231,11 3.295,74 3.361,65 3.428,88 3.497,46 3.567,41 3.638,76 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 3.711,54 3.785,77 3.861,48 3.938,71 4.017,49 4.097,84 4.179,79 4.263,39 4.348,66 4.435,63 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 4.524,34 4.614,83 4.707,13 4.801,27 4.897,29 4.995,24 5.095,14 5.197,05 5.300,99 5.407,01 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 21 DE MAIO DE 2015 “Altera a Lei Complementar Municipal n.º 006/2006 regulamentando o reajuste dos profissionais da Educação e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1° O disposto no § 2º do artigo 32, da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 32. (....) § 2º O avanço vertical será concedido após análise e verificação da regularidade da documentação apresentada. Art. 2° O disposto no artigo 55 da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 55. Considerase vencimento básico do Professor e Educador Infantil aquele fixado para a classe e o nível em que estiver posicionado nas respectivas tabelas de vencimentos estabelecidas nos Anexo I, Anexo II e Anexo III. Art. 3º Altera os §§ 1º e 2º do artigo 55, da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006, passando à seguinte redação: Art. 55. (...) §1º A remuneração do Professor em jornada de vinte horas semanais corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe em que está posicionado, conforme tabela de vencimento constante no Anexo II e no Anexo III, acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito. § 2º A remuneração do Educador Infantil, em jornada de quarenta horas semanais, corresponderá ao vencimento relativo ao nível e classe em que está posicionado, conforme tabela de vencimento constante do Anexo I acrescido das vantagens pecuniárias a que tiver direito. Art. 4º Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo I, II e III que passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 5º A Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a inserção do seguinte ANEXO III: ANEXO III Tabela de Vencimentos 2015 – Quadro em Extinção – CARGO DE PROFESSOR Art. 6º. O Anexo II da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II Tabela de Vencimentos 2015 – Quadro Permanente – Cargo de Professos Art. 7º O Anexo I da Lei Complementar nº 006 de 20 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Tabela de Vencimentos 2015 – Quadro Permanente – Cargo de Educador Infantil Art. 8º Atendendo ao disposto no Art. 90, Parágrafo único da Lei Complementar nº 19/2011 de 11 de novembro de 2011 e à Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, concedese revisão geral dos vencimentos dos profissionais do magistério público municipal educação básica contemplados na 12/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995456 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995456 2/2 Lei Complementar nº 006/2006 passandose aos valores constantes nas Tabelas de vencimentos constantes nos Anexos I, II e III desta Lei, inclusive aos inativos e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2015. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2015, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de maio de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:AFDCF6BC Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 02/06/2015. Edição 0761 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/