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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1632/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1632 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº1282, DE 25 DE4 OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO E MELHORAMENTOS URBANOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROPAT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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|
Diretor-Presidente: Leônidas A. R. Dias - Fone: (41) 3354-6674
4
o
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
Prefeitura Municipal de Almi
46314;
“Dá denominação a Próprio Público que especifica”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso
XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado “GOVERNADOR JOSÉ RICHA”, o
Complexo que abriga o Centro da Juventude de Almirante
Tamandaré, localizado na Rua Max Rosenmann nº 300, Jardim São
Venâncio, Bairro Cachoeira, neste Município.
Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 20 de agosto de 2012.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LET NS 1632/2012
| “Altera dispositivos da Lei nº 1282, de 25 de outubro de 2007, que
| dispõe sobre o Programa de Pavimentação e Melhoramentos Urbanos
de Almirante Tamandaré-PROPAT e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos
IV e Vil, Art. 127 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei
Art. 1º - O 8 2º do Art, 2º, o Inciso Il e o parágrafo único do Art. 3º, o Art
13 da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
At DS some
$ 2º - Serão compreendidos no parâmetro de 70% (setenta por cento),
às Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal e os dispensados do
recolhimento nos termos do Art. 9º do Decreto nº 615/2011." (NR)
“Art DS e sm
H — de proprietários dispensados do recolhimento nos termos do Art. 9º
do Decreto nº 615/2011." (NR)
Ju -
Parágrafo único — (REVOGADO)
"Art. 13 - (REVOGADO)"
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 30 de agosto de 2012
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LELNº 1633/2012
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a
Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, XIII, da
Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.562.198/0001-69, cujo objeto
é a cooperação técnica especializada entre os partícipes, no que se
refere ao atendimento médico à população tamandareense, com a
reabertura do Hospital Nossa Senhora da Conceição, para os exercícios
de 2012 e 3
olha de Ta
Orgão Oficial de Almirante Tamandaré, Tunas do Paraná e Bocaiuva do Sul
24 a 31.agosto de 2012 - Ano XXVII - Edição740 |
A
Estado do Paran
Desenvolvimento Social
Atividade | 154520026.2002 | Programa de Obras e Serviços
Urbanos
Rubrica 31.90.13 | 1511 | Obrigações 980,00
Ee trt Patronais
Rubrica 33.90.36 | 1511 | Outros Serviços de Es 750,00
Terceiros — Pessoa
Física
Atividade | 0824400102120 | Coordenação do Serviço Social
Rubrica 3.3.90.30 | 1000 | Material de Consumo Ts (000,00
Rubrica | 31.90.13 | 1797 | Obrigações 910,00
Es Patronais
Unidade | 02 Fundo Municipal de Assistência
| Sociat
Atividade | 08.24400102008 | Manut do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS
Rubrica 339039 | 4000 | Outros Serviços de | 28.000,00
Terceiros - Pessoa
| Jurídica
Atividade | 0824400102014 | Manutenção do CREAS
Rubrica | 33.90.39 | 1000 | Outros Serviços de | 11.500,00
Terceiros — Pessoa
Jurídica
Orgão 11 Secretaria Municipal de Educação
e Cultura
Unidade | 01 Departamento de Educação
Atividade 12.361.0018.2.090 Manutenção do Departamento de
Educação
Rubrica 31.90.11 | 1103 | Vencimentos 8 | 118.000,0
Vantagens Fixas -— 0
Pessoal Civil
Rubrica 1 31.90.94 | 1103 | Indenizações e | 8.000,00
Restituições
Trabalhistas ida
Rubrica 319113 | 1103 | Obrigações 30.000,00
Patronais
Atividade | 12.36100182093 | FUNDEB 60%
Rubrica 31.90.16 | 1101 | Outras Despesas | 3.000,00
Variáveis — Pessoal
Civil
Rubrica | 31.90.94 | 1101 | Indenizações e | 10.000,00
Restituições
E. Trabalhistas
Atividade | 123610018.2097 | Manutenção do Salário Educação
Rubrica 33.90.30 | 1107 | Material de Consumo | 38.000,00
Atividade | 12.3610021.2.100 | Manutenção do Transporte Escolar
Rubrica 33.90.39 | 1107 | Outros Serviços de | 147.100,00
Terceiros -
Pessoa Jurídica
Atividade | 12.365.00192217 | Manutenção Centros Educação
Infantil - Creches - Fundeb 36
Rubrica 319011 | 1102 | Vencimentos e | 45000000

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