| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1632 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº1282, DE 25 DE4 OUTUBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA PAVIMENTAÇÃO E MELHORAMENTOS URBANOS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROPAT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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o l oo | Diretor-Presidente: Leônidas A. R. Dias - Fone: (41) 3354-6674 4 o A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré Prefeitura Municipal de Almi 46314; “Dá denominação a Próprio Público que especifica” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, de acordo com as disposições do Art. 69, inciso XXII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “GOVERNADOR JOSÉ RICHA”, o Complexo que abriga o Centro da Juventude de Almirante Tamandaré, localizado na Rua Max Rosenmann nº 300, Jardim São Venâncio, Bairro Cachoeira, neste Município. Art.2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de agosto de 2012. VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LET NS 1632/2012 | “Altera dispositivos da Lei nº 1282, de 25 de outubro de 2007, que | dispõe sobre o Programa de Pavimentação e Melhoramentos Urbanos de Almirante Tamandaré-PROPAT e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV e Vil, Art. 127 e seguintes, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O 8 2º do Art, 2º, o Inciso Il e o parágrafo único do Art. 3º, o Art 13 da Lei Municipal nº 1282/2007, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações: At DS some $ 2º - Serão compreendidos no parâmetro de 70% (setenta por cento), às Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal e os dispensados do recolhimento nos termos do Art. 9º do Decreto nº 615/2011." (NR) “Art DS e sm H — de proprietários dispensados do recolhimento nos termos do Art. 9º do Decreto nº 615/2011." (NR) Ju - Parágrafo único — (REVOGADO) "Art. 13 - (REVOGADO)" Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 30 de agosto de 2012 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LELNº 1633/2012 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76.562.198/0001-69, cujo objeto é a cooperação técnica especializada entre os partícipes, no que se refere ao atendimento médico à população tamandareense, com a reabertura do Hospital Nossa Senhora da Conceição, para os exercícios de 2012 e 3 olha de Ta Orgão Oficial de Almirante Tamandaré, Tunas do Paraná e Bocaiuva do Sul 24 a 31.agosto de 2012 - Ano XXVII - Edição740 | A Estado do Paran Desenvolvimento Social Atividade | 154520026.2002 | Programa de Obras e Serviços Urbanos Rubrica 31.90.13 | 1511 | Obrigações 980,00 Ee trt Patronais Rubrica 33.90.36 | 1511 | Outros Serviços de Es 750,00 Terceiros — Pessoa Física Atividade | 0824400102120 | Coordenação do Serviço Social Rubrica 3.3.90.30 | 1000 | Material de Consumo Ts (000,00 Rubrica | 31.90.13 | 1797 | Obrigações 910,00 Es Patronais Unidade | 02 Fundo Municipal de Assistência | Sociat Atividade | 08.24400102008 | Manut do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Rubrica 339039 | 4000 | Outros Serviços de | 28.000,00 Terceiros - Pessoa | Jurídica Atividade | 0824400102014 | Manutenção do CREAS Rubrica | 33.90.39 | 1000 | Outros Serviços de | 11.500,00 Terceiros — Pessoa Jurídica Orgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade | 01 Departamento de Educação Atividade 12.361.0018.2.090 Manutenção do Departamento de Educação Rubrica 31.90.11 | 1103 | Vencimentos 8 | 118.000,0 Vantagens Fixas -— 0 Pessoal Civil Rubrica 1 31.90.94 | 1103 | Indenizações e | 8.000,00 Restituições Trabalhistas ida Rubrica 319113 | 1103 | Obrigações 30.000,00 Patronais Atividade | 12.36100182093 | FUNDEB 60% Rubrica 31.90.16 | 1101 | Outras Despesas | 3.000,00 Variáveis — Pessoal Civil Rubrica | 31.90.94 | 1101 | Indenizações e | 10.000,00 Restituições E. Trabalhistas Atividade | 123610018.2097 | Manutenção do Salário Educação Rubrica 33.90.30 | 1107 | Material de Consumo | 38.000,00 Atividade | 12.3610021.2.100 | Manutenção do Transporte Escolar Rubrica 33.90.39 | 1107 | Outros Serviços de | 147.100,00 Terceiros - Pessoa Jurídica Atividade | 12.365.00192217 | Manutenção Centros Educação Infantil - Creches - Fundeb 36 Rubrica 319011 | 1102 | Vencimentos e | 45000000