| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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. Diretor rescierse Leônidas A R Dios Fone (4033546674 ;Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do, Faraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais e de acordo com 6 que dispõe o Art 69, XIII. de Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei. Art 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 76. 562.198/0001-69, cujo objeto é a cooperação técnica especializada entre os partícipes, no que se refere mo atendimento médico à população tamandareense, com & reabertura do Hospital Nossa Senhora da Conceição, para os exercícios de 2012 e 2013. Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios Seguintes, devendo, porém, ser lavrado Termo Aditivo, amparado por fiano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas. obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, cotações orçamentárias e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio, correrão por conta do orçamento vigente, ficando O Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valo! vinte mil reais), na forma a seguir demonstrada: rgão [3] Secretaria Municipal de Saúde Unidade “oz Fundo Municipal de Saúde Atividade | 103010015.2,007 Convênio com Hospital Nossa Senhora das Graças Rubrica 3.3.90.39 1495 | Outros Serviços 520.000,00 de Terceiros/Pessoa Jurídica Art. 4º - Para cobertura do crédito especial aberto no Art. 3º, fica indicado como recurso, o cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), de acordo com inciso Ill, do $ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma & seguir demonstrada: rgão os Secretaria Municipal de Saúde Unidade” [02 [ Fundo Municipal de Saude Atividade” | 103010015/2.138 Manutenção de Posto 24 Horas Rubrica 33/9039 1495 | Outros Serviços | 520.000,00 orar sudo L Jurídica Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a apresentar prestação de contas, mensalmente, dos recursos recebidos, à Secretaria de Saúde, que emitirá parecer técnico e a encaminhará, posteriormente. & | Secretaria de Finanças para análise orçamentária | TAMANDARÉ, em 30 de agosto de 201 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubfic: SABINETE DO PREFEITO MUNICIP, AL, NO PALÁCIO ALMIRANTE 2 | VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal “Abre Créditos Adicionais Suplementares ao orçamento vigente e dá Renan Orgão Oficial de Almirante Tamandaré, Tumas do Paraná e Bocaiuva do Saí o do A Civil Rubrica 3.1.90.94 Trios | indenizações e Restituições 10.000,00 ] | Trabalhistas Atividade | 12.361.0018.2.057 | Manutenção do Salário Educação Rubrica | 339030 | 1107 | Materiai de Consumo | 3800000 Atividade "| 12.361.00212.100 | Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.39 1107 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 147.100,00 12.365.0019.2.217 ] Terceiros Pessoa Jurídica Atividade Manutenção Centros Educação Infantil - Creches - Fundeb 36 Rubrica 31.90.11 [1102 | Vencimentos e | 45000000 Vantagens Fixas — E | Pessoal Civil L Orgão | 72 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente [Unidade | 02 Departamento de Meio Ambiente Atividade | 17.512:0020.2.146 | Serviço de Limpeza é Coleta de L Lixo Ea Rubrica | 3.390.391 1510 | Outros Sewiços de | 1100500 Atividade | 185410027 2.149 de Meio Ambiente Manutenção do Fundo Municipal Terceiros Pessoa Jurídica Rubrica | 339039 | 1510 | Outros Serviços de | 2250,00 Terceiros - l | Pessoa Jurídica Orgão [14 Secretaria Municipal da Criança & 4 Adolescência Unidade 01 Gabinete do Secretário da Criança IR £ do Adolescente Atividade | 08.24300136.121 | Manut do Gabinete do Secretário | 1 | da Criança e do Adolescente Rubrica 1733.90.30 | 1000 | Material de 2.000,00 k Consumo Rubrica [3 3.90.32 7] 7000 | Material, Bem ou 7.900,00 Serviço para Distribuição Gratuita [ Rubrica 33.90.39 11000 | Outros Serviços de 28.000,00 LSrgão [15 Secretaria Municipal de Esporte e [ Lazer Unidade [07 Departamento de Esporte & Lazer Atividade | 27.812:0034.2.220 | Manutenção das Atividades | Esportivas ] | | Rubrica” “| 339030 | 1000 | Material de 3.000,00 ! 4 | Consumo Rubrica "| 3.3:80:39 | 1000 | Outros Serviços de |” 30.000,00 | Terceiros a Pessoa Jurídica