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norma nº 1639/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1639 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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Diretor- Presidente: Leônidas A. R. Dias - Fone: (41) 3354-6674
LEI Nº 1639/2012
“Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos
IV e Vil, Art. 108, inciso |, da Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
“Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais
especiais ao orçamento vigente no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois
mil reais), a seguir demonstrados:
Orgão 06
Unidade E
Atividade
Rubrica
Secretaria Municipal de Administração
e Previdência
Departamento de Administração e
Previdência
04122004.2.036
Serviços de Recursos Humanos
Pessoal Requisitado de
Outros Órgãos
Orgão 11 ” | Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Departamento de Educação
Manutenção do Departamento de
Educação
Ee
Unidade | 01
ca)
Ainidade | 123610015.2050
3.1.90.96 | 1103 Pessoal Requisitado de 20.000,00
sh Outros Órgãos
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no Art. 1.º ficam indicados
os cancelamentos de dotações orçamentárias, no valor de R$ 82.000,00
(oitenta e dois mil reais), de acordo com o inciso Ill, do $ 1º, do Artigo 43
da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
[Srsão 706
Secretaria Municipal de Administração
E e Previdência
| Unidade 01 Departamento de Administração e
Previdência
Atividade | 04122004.2.035 Manutenção do Departamento de
Administração
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Jurídica
L
'gão 1
[Unidade a
[Aividade | 123510078.21050
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Departamento de Educação
Manutenção do Departamento de
Educação
1103 | Material de Consumo 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
ssa [319030
|
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 26 de setembro de 2012.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
Rubrica 0739 ODU | Outros Serviços” de 000,00
Terceiros - Pessoa
Jurídica
Art 2º - Para coberturas dos créditos abertos no Artigo 1.º, ficam
indicados os cancelamentos de dotações no valor de R$ 356.700,00
(trezentos e cingienta e seis mi, e setecentos reais), de acordo com O
inciso Ill, do $ 1º, do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64, conforme se
demonstra:
Secretaria Municipal de Chefia de |
Gabi
Gabinete do Secretário de Chefia
de Gabinete
Serviços de Supervisão e
Coordenação Superior
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa
Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos —
Departament
Previdência
Manutenção do Departamento de
jo de Administração e
04.122.0004.2.035
Restiuições
| Trabalhistas
Gerência Manut Viária - Manut de
Vias Urbanas - Royalties e CIDE
Secretaria Municipal de Ação e E
Desenvolvimento Social
Fundo Municipal de Assistência
Social
08.244.0010.1.116 | Projeto a Cargo do Fundo
Municipal de Assistência Social
Rubrica Equipamentos e | 5.000,00
Material Permanente
Secretaria Municipal de Agricultura
€ Meio Ambiente
| 3.390.30 7 1000 | Material de Consumo | 700000 |
20.605.0030.2.117 | Serviços de Abastecimento
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 01 de agosto de 2012.
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
4

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