| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1643 / 2012 |
| Date | 2012-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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VILSON ROGERIO GOINSKI Prefeito Municipal LELNO 1643/2012 outras providênci das atribuições leg Município e Comarca. para abrigar a Agência de Previdência Social do Município. no prazo de 6 (seis) meses. Artigo 3º. Art. 5º » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação TAMANDARÉ, em 23 de novembro de 2012 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LELNS 1644/2012 legais, sanciono a seguinte Lei: A Verdade “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno que especifica para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá as A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso é de acordo com as disposições dos Artigos 118 e seguintes da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré autorizado a doar para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, inscrito no CNPJ(MF) sob nº 29979036/0173-88, o Imóvel de propriedade do Município, descrito na Matrícula 13.859, do Cartório de Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, desocupado, sem benfeitorias e livre de quaisquer ônus, com área de 1.536,00 mê (um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados), constituído pelo lote 4 (quatro), da quadra nº 15, da Planta Vila Santa Terezinha, deste Art. 2º » O imóvel objeto desta doação destina-se à construção de prédio Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata O Artigo 2º, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante decreto do Chefe do Executivo Municipal, salvo se executada 50% (cinquenta por cento) da obra e desde que seja firmado compromisso para conclusão Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, com à cláusula de reversão, nos termos do GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE a “institui a Câmara Mirim no Município de Almirante Tamandaré, estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências” A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas atividade consid da d públic Art. 11 » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de novembro de 2012 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal LELNº 1645/2012 “Autoriza o parcelamento dos repasses da contribuição patronal para O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ — IPMAT, relativa aos meses de agosto a dezembro de 2012, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 0.717, de 27 de novembro de 1908 e 10.887, de 18 de junho de 2004, sanciono a seguinte Lei Art. 4º « Ficam o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré e o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré- | IPMAT, autorizados a parcelar Os repasses das contribuições patronais | de que trata o inciso | do Artigo 14, da Lei Municipal nº 891/2002, de 08 | de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 1433/2009, de 15 de junho de 2009, juntamente com a taxa de administração, devidas pelo | Município, vencidas e a vencer, mediante Termo de Parcelamento a ser | firmado entre as partes. RE Res O montante da divida apurada deverá prever atualização monetária pelo IPCANBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao mês | e não poderá, no encerramento do exercício de 2012, ultrapassar O valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos má reas | 47 O montante da divida confessada se fará conforme as | fontes de recursos definidas no Termo de Parcelamento e poderá ser paga em até 80 (sessenta) parcelas mensais ão primeiro vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após assinatura do referido Termo. & 3º - O não pagamento das parcelas na ata do vencimento, implicará em juros de mora de 0,5% (meio por cento) so mês, bem como correção monetária segundo O IPCAMBGE Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado 2 s5” créditos adicionais especiais no exercício de 2013, para pagamento das parcelas definidas no Termo de Parcelamento, nas dotações das Secretarias de Fazenda, Saúde e Educação. Art 3º - As despesas oriundas desta lei comendo por conta dos Orçamentos vigentes. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de novembro de 2012 VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal E E a LELNº 1646/2012 “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes