br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1643/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1643 / 2012
Date 2012-11-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA PARA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id193

Originating matéria

matéria 595 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

VILSON ROGERIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LELNO 1643/2012
outras providênci
das atribuições leg
Município e Comarca.
para abrigar a Agência de Previdência Social do Município.
no prazo de 6 (seis) meses.
Artigo 3º.
Art. 5º » Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
TAMANDARÉ, em 23 de novembro de 2012
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LELNS 1644/2012
legais, sanciono a seguinte Lei:
A Verdade
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar área de terreno
que especifica para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá
as
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
é de acordo com as disposições dos Artigos 118
e seguintes da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 4º - Fica o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré
autorizado a doar para o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS,
inscrito no CNPJ(MF) sob nº 29979036/0173-88, o Imóvel de
propriedade do Município, descrito na Matrícula 13.859, do Cartório de
Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, desocupado, sem
benfeitorias e livre de quaisquer ônus, com área de 1.536,00 mê (um mil,
quinhentos e trinta e seis metros quadrados), constituído pelo lote 4
(quatro), da quadra nº 15, da Planta Vila Santa Terezinha, deste
Art. 2º » O imóvel objeto desta doação destina-se à construção de prédio
Art. 3º - Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata O
Artigo 2º, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data do
registro da doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente,
o imóvel reverterá ao patrimônio do Município mediante decreto do
Chefe do Executivo Municipal, salvo se executada 50% (cinquenta por
cento) da obra e desde que seja firmado compromisso para conclusão
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a
escritura pública de doação, com à cláusula de reversão, nos termos do
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
a
“institui a Câmara Mirim no Município de Almirante Tamandaré,
estabelece normas para seu funcionamento, e dá outras providências”
A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
atividade consid da d públic
Art. 11 » Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 23 de novembro de 2012
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
LELNº 1645/2012
“Autoriza o parcelamento dos repasses da contribuição patronal para O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ — IPMAT, relativa aos meses de agosto a dezembro de
2012, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
de acordo com o disposto nas Leis Federais nº
0.717, de 27 de novembro de 1908 e 10.887, de 18 de junho de 2004,
sanciono a seguinte Lei
Art. 4º « Ficam o Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré
e o Instituto de Previdência do Município de Almirante Tamandaré-
| IPMAT, autorizados a parcelar Os repasses das contribuições patronais
| de que trata o inciso | do Artigo 14, da Lei Municipal nº 891/2002, de 08
| de maio de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 1433/2009, de 15 de
junho de 2009, juntamente com a taxa de administração, devidas pelo
| Município, vencidas e a vencer, mediante Termo de Parcelamento a ser
| firmado entre as partes.
RE Res O montante da divida apurada deverá prever atualização
monetária pelo IPCANBGE, mais 0,5% (meio por cento) de juros ao mês
| e não poderá, no encerramento do exercício de 2012, ultrapassar O valor
de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos má reas
| 47 O montante da divida confessada se fará conforme as
| fontes de recursos definidas no Termo de Parcelamento e poderá ser
paga em até 80 (sessenta) parcelas mensais ão primeiro vencimento
ocorrerá 30 (trinta) dias após assinatura do referido Termo.
& 3º - O não pagamento das parcelas na ata do vencimento,
implicará em juros de mora de 0,5% (meio por cento) so mês, bem
como correção monetária segundo O IPCAMBGE
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado 2 s5” créditos adicionais
especiais no exercício de 2013, para pagamento das parcelas definidas
no Termo de Parcelamento, nas dotações das Secretarias de Fazenda,
Saúde e Educação.
Art 3º - As despesas oriundas desta lei comendo por conta dos
Orçamentos vigentes.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 23 de novembro de 2012
VILSON ROGÉRIO GOINSKI
Prefeito Municipal
E E a
LELNº 1646/2012
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes

open original →