| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2014 |
| Date | 2014-12-09 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL NÚCLEO COROA DIVINA”. |
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30/01/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1734644 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1734644 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI Nº 1.816 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014 “SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA BENEFICENTE UNIÃO DO VEGETAL NÙCLEO COROA DIVÌNA”“. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Beneficente União do Vegetal Núcleo Coroa Divina, CNPJ 02.241.824.0001/28, localizada na Rua Leopoldo Pupia, nº 09, Bairro Juruqui, neste Município. Art. 2º A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: I – Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; II – Substituir os fins estatutários ou negarse a prestar serviços nestes compreendidos; III – Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não der Ciência a Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de dezembro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:B5DD01D8 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 12/12/2014. Edição 0645 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/