| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1838 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 4º DA LEI Nº1823/2015, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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12/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2003217# http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2003217# 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO 21 SUBSÍDIOS SECRETÁRIO 25 CC1 DIREÇÃO OU COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO 25 CC2 DIREÇÃO OU COORDENAÇÃO OU ASSESSORAMENTO 50 CC3 DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO SUPERIOR 50 CC4 ASSESSOR ESPECIAL I 50 CC5 ASSESSOR ESPÉCIAL II 50 CC6 ASSESSOR ADMINISTRATIVO SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N° 1838 DE 08 DE JUNHO DE 2015 “Altera o art. 4º da Lei n° 1823/2015, de 05 de fevereiro de 2015 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O disposto no art. 4º da Lei n.º 1823/2015, de 05 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “(NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de junho de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:77A23902 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 10/06/2015. Edição 0766 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/