br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 25/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº006/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id200

Originating matéria

matéria 620 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

DE TAMANDARE
LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2012
“Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras
providências”. à
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49,
HI, 51, VII, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as
alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de
fevereiro de 2008, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º- Os 881º, 2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº
006/2006, com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº
009/2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
HAPE DO, usirisos
$1º- É fixado em R$ 725,50 (setecentos e vinte e
cinco reais e cinquenta centavos), o valor do
vencimento básico do cargo de Professor, Nível | -
Magistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas
semanais.
$ 2º - É fixado em R$ 1.451,00 (um mil,
quatrocentos e cinquenta e um reais), o valor do
vencimento básico do cargo de Educador Infantil,
Nível A, para uma jornada de 40 (quarenta) horas
semanais”,
$3º- É fixado em R$ 1.051,97 (um mil e cinquenta
e um reais e noventa e sete centavos), o valor do
vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il
- Superior, para uma jornada de 20 (vinte) horas
semanais”, (NR)
Art. 2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o
nível de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do
Anexo | e Il, parte integrante desta Lei.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 10 de abril de 2012. .
VILSON ROGERIO GOINSKI
Prefeito Municipal
ANEXO!
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
PROFESRARES . 2 horam
LEI Nº 1618/2012
“Autoriza a abertura
providências”.
A CAMARA MUNICI
Paraná, aprovou e eu,
das prerrogativas lega
IV e VII, Art. 108, im
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o
especiais ao orçamen
dezessete mil reais), a
Atividade
Órgão 11
Unidade 101
a
Atividade | 12361001
rgão 14
Unidade |01
Atividade | 08243001
Rubrica 3.1.90.96.

open original →