| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº006/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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DE TAMANDARE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2012 “Altera dispositivos da Lei Complementar nº 006/2006, e dá outras providências”. à A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 49, HI, 51, VII, parágrafo único, 69, IV, da Lei Orgânica do Município, e as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, de 28 de fevereiro de 2008, sanciono a seguinte Lei: Art.1º- Os 881º, 2º e 3º do Art. 55, da Lei Complementar nº 006/2006, com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 009/2008, passam a vigorar com a seguinte redação: HAPE DO, usirisos $1º- É fixado em R$ 725,50 (setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível | - Magistério, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais. $ 2º - É fixado em R$ 1.451,00 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), o valor do vencimento básico do cargo de Educador Infantil, Nível A, para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais”, $3º- É fixado em R$ 1.051,97 (um mil e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), o valor do vencimento básico do cargo de Professor, Nível Il - Superior, para uma jornada de 20 (vinte) horas semanais”, (NR) Art. 2º- Os valores dos vencimentos, de acordo com a classe e o nível de cada Profissional da Educação, estão contidos nas Tabelas do Anexo | e Il, parte integrante desta Lei. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de abril de 2012. . VILSON ROGERIO GOINSKI Prefeito Municipal ANEXO! Secretaria Municipal de Educação e Cultura PROFESRARES . 2 horam LEI Nº 1618/2012 “Autoriza a abertura providências”. A CAMARA MUNICI Paraná, aprovou e eu, das prerrogativas lega IV e VII, Art. 108, im seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o especiais ao orçamen dezessete mil reais), a Atividade Órgão 11 Unidade 101 a Atividade | 12361001 rgão 14 Unidade |01 Atividade | 08243001 Rubrica 3.1.90.96.