| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2012 |
| Date | 2012-05-30 |
| Ementa | DEFINE COMO ZEIS- ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL,ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº002/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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«repre Se mr + IV, parágrafo único e 69, IV, da Lei Orgânica do Município, 148, 149 e Po MANDARÉ, em 30 de maio de 2012. Prefeitura Municipal de Almira LELCOMPLEMENTAR Nº 026/2012 “Define como ZEIS - Zona Especial de Interesse Social, área que específica, acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 002/2006, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Vilson Rogério Goinski, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, e de acordo com as disposições dos Artigos 51, 151, | e IV da Lei Complementar nº 001/2006, sanciono a seguinte Lei Complementar. | Art.1º- Fica definida como Zona Especial de Interesse Social — ZEIS, a área de terreno rural com área de 124.387,33 m?, situada no lugar denominado Rocha ou São Felipe, deste Município e Comarca, | conforme confrontações e demais caracteristicas constantes da Matrícula nº 1244, do Cartório do Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, cadastrada no INCRA sob nº 701,017.023.973-4. «| Art 2º- Fica inserida no Anexo 3 da Lei Complementar nº 002/2006, de 03/10/2006, a Tabela XXV com os parâmetros específicos de urbanização para o parcelamento da ZEIS que trata o Art. 1º, conforme Anexo Unico parte integrante desta Lei. | Art.3º- Fica caucionado o zoneamento especial conforme definido no Art. 1º, para os fins exclusivos de implantação de projeto do Governo Federal “Minha Casa, Minha Vida”, retomando automaticamente ao | zoneamento original, caso não seja viabilizado o referido projeto na área em questão. Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE | VILSON ROGÉRIO GOINSKI Prefeito Municipal Estado do Paraná CONTINUAÇ DECRETO 647 (ANE ANEX Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E croorm DE EXECUÇÃO MENSAI RECEITAS CORRENTES FONTES LIVRES OU NÃO VINCULADAS FONTES VINCULADAS AO ECAIFMDCA fontes livres ou não vinculadas demais fontes vinculadas a ECA FONTE VINCULADAS AO ENSINO fontes livres ou não vinculadas fontes de viculacoes constitucionais ao ensino fontes vinculadas ao FUNDEB demais fontes vinculadas ao ensino FONTE VINCULADAS A SAUDE fontes livres ou não vinculadas fontes de viculacoes constitucionais a saude demais fontes vinculadas a saude DEMAIS FONTES VINCULADAS A OUTRAS AREAS RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS FONTES LIVRES OU NÃO VINCULADAS FONTES VINCULADAS AO ECAIFMDCA fontes livres ou não vinculadas demais fontes vinculadas a ECA FONTE VINCULADAS AO ENSINO fontes livres ou não vinculadas fontes de viculacoes constitucionais ao ensino fontes vinculadas ao FUNDEB demais fontes vinculadas ao ensino FONTE VINCULADAS A SAUDE fontes livres ou não vinculadas fontes de viculacoes constitucionais a saude demais fontes vinculadas a saude 302.793, 2a 25.191, 291.651 — 984.170, 4.155.071, 529.368, 2.492.724 39,911, 1.620.679, piele'pleieleieisi lidas 8