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norma nº 1833/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1833 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CMEI CASTELO DOS SONHOS
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29/05/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1960288
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1960288 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI N° 1833/2015
“Declara de Utilidade Pública a Associação de pais,
mestres e funcionários do cmei castelo dos sonhos”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do CMEI Castelo dos Sonhos, CNPJ
11.892.167/0001­20, com sede na Rua Indaial, n. 47, Jardim
Apucarana, neste Município.
Art. 2º ­ A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados á
coletividade no ano procedente.
Art. 3º ­ Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade:
§ 1º ­ Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do
artigo anterior;
§ 2º­Substituir os fins estatutários ou negar­se a prestar serviços nesses
compreendidos;
§ 3º ­ Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados
da averbação do registro público, não der ciência á Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré.
Art. 4º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de abril de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:055217A2
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 07/05/2015. Edição 0743
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