| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1833 / 2015 |
| Date | 2015-04-09 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS DO CMEI CASTELO DOS SONHOS |
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29/05/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1960288 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1960288 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI N° 1833/2015 “Declara de Utilidade Pública a Associação de pais, mestres e funcionários do cmei castelo dos sonhos” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais, Mestres e Funcionários do CMEI Castelo dos Sonhos, CNPJ 11.892.167/000120, com sede na Rua Indaial, n. 47, Jardim Apucarana, neste Município. Art. 2º A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados á coletividade no ano procedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade: § 1º Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; § 2ºSubstituir os fins estatutários ou negarse a prestar serviços nesses compreendidos; § 3º Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do registro público, não der ciência á Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de abril de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:055217A2 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 07/05/2015. Edição 0743 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/