| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2015 |
| Date | 2015-10-15 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO RUA ANTONIO THOMÉ. |
| native_id | 232 |
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02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B8213A1B 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA Nº 1.860 DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 “Altera o artigo 2º, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de 2007, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Artigo 2º e o § 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Conselho a que se refere o Art. 1º desta Lei será constituído por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada: I – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 01 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II – 01 (um) representante dos professores da educação básica pública; III – 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV – 01 (um) representante dos servidores técnicoadministrativos das escolas básicas públicas; V – 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica Pública; VI – 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; § 1º. Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, deste artigo, serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados pelos respectivos pares. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1240, de 20 de abril de 2007. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.4º Fica revogada a Lei nº 1771/2014, de 17 de março de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 15 de outubro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:B8213A1B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/10/2015. Edição 0856 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/