br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1870/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1870 / 2015
Date 2015-12-02
EmentaABRE CREDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id234

Originating matéria

matéria 737 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/885B7DD6 1/1
Imprimir a Matéria
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Órgão 07 Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade 01 Gabinete do Secretário da Fazenda
Atividade 28.845.0000.0.028 Serviços da Dívida Pública
Rubrica 4.6.91.71.00 0000 Principal da Dívida por Contrato 666.000,00
Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Unidade 01 Departamento de e Educação
Atividade 12.365.0019.1.086 Construção de Centros de Educação
Infantil
Rubrica 4.4.90.52.00 0155 Equipamentos e Material Permanente 36.000,00
Unidade 02 Departamento de Cultura
Atividade 08.813.0026.1.093 Construção de Praça de Esporte e Cultura
Rubrica 4.4.90.51.00 0810 Obras e Instalações 600.000,00
Órgão 15 Secretaria Municipal de Habitação
Unidade 01 Departamento de Habitação
Atividade 16.482.0028.1.116 Ação de Regularização Fundiária
Rubrica 4.4.90.51.00 0501 Obras e Instalações 30.000,00
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N.º 1.870 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Abre Crédito Adicional Especial e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e
sessenta e seis mil reais), na forma a seguir demonstrada:
Art. 2º ­ Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito
Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso
a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$
666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), na forma a seguir
demonstrada:
Art. 3º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de dezembro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:885B7DD6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/12/2015. Edição 0899
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →