| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2015 |
| Date | 2015-12-02 |
| Ementa | ABRE CREDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/885B7DD6 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Órgão 07 Secretaria Municipal da Fazenda Unidade 01 Gabinete do Secretário da Fazenda Atividade 28.845.0000.0.028 Serviços da Dívida Pública Rubrica 4.6.91.71.00 0000 Principal da Dívida por Contrato 666.000,00 Órgão 11 Secretaria Municipal de Educação e Cultura Unidade 01 Departamento de e Educação Atividade 12.365.0019.1.086 Construção de Centros de Educação Infantil Rubrica 4.4.90.52.00 0155 Equipamentos e Material Permanente 36.000,00 Unidade 02 Departamento de Cultura Atividade 08.813.0026.1.093 Construção de Praça de Esporte e Cultura Rubrica 4.4.90.51.00 0810 Obras e Instalações 600.000,00 Órgão 15 Secretaria Municipal de Habitação Unidade 01 Departamento de Habitação Atividade 16.482.0028.1.116 Ação de Regularização Fundiária Rubrica 4.4.90.51.00 0501 Obras e Instalações 30.000,00 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N.º 1.870 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. “Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), na forma a seguir demonstrada: Art. 2º Para cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso a anulação de dotação orçamentária de acordo com o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 666.000,00 (seiscentos e sessenta e seis mil reais), na forma a seguir demonstrada: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de dezembro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:885B7DD6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/12/2015. Edição 0899 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/