| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2015 |
| Date | 2015-08-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR 020/2011, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011, E 045/2015, DE 10 DE AGOSTO DE 2015, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 237 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/92D7B8E4 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA Superior Completo em Engenharia Ambiental com registro no CREA ou Superior Completo em Bacharelado em Biologia ou Licenciatura em Ciências Biológicas com registro no CRBio EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CREA ou CRBio REQUISITOS TITULAÇÃO MÍNIMA Superior Completo em Bacharelado em Biologia ou Licenciatura em Ciências Biológicas com registro no CRBio EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES INSCRIÇÃO NO CRBio SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL LEI COMPLETAR N° 046/2015 “Altera dispositivos na Lei Complementar n° 020/2011, de 11 de novembro de 2011, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Municipal, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1° Os Requisitos constantes no Anexo IV da Lei Complementar n.º 020/2011, de 11 de novembro de 2011, Cargo de Agente Universitário Auditor Fiscal Ambiental, passam a vigorar com a seguinte redação: ‘(NR)’ Art. 2° Os Requisitos constantes no Anexo IV da Lei Complementar n.º 020/2011, de 11 de novembro de 2011, Cargo de Agente Universitário Biólogo, passam a vigorar com a seguinte redação: ' (NR)’ Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de agosto 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:92D7B8E4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/08/2015. Edição 0821 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/