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norma nº 50/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2015
Date 2015-12-24
EmentaDEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL, ÁREA QUE ESPECIFICA, ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMEMTAR Nº 001/2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/24BF57C9 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 050/2015.
“Define como Zeis – Zona Especial de Interesse
Social, Área que Especifica, Acrescenta Dispositivo na
Lei Complementar Nº. 001/2006, e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º ­ Ficam definidas como Zona Especial de Interesse Social ­
ZEIS, as áreas abaixo relacionadas:
­ Área com 23.938,41 m2 matrícula 13.426 RI Almirante Tamandaré –
Colônia São Venâncio;
­ Área com 54.650,00 m2 matrícula 3949 RI Almirante Tamandaré –
Botiatuba;
­ Área com 48.400, 00 m2 registro 11.754 RI de Colombo – Cachoeira;
­ Área com 110.000,00 m2 registro 10.638 RI de Colombo – Colônia
Lamenha Grande;
­ Área com 103.948,29 m2 matrícula 11.926 RI Almirante Tamandaré –
Botiatuba;
­ Área com 260.417,18 m2 matrícula 9369 RI Almirante Tamandaré –
Tranqueira;
­ Área com 106.480,00 m2 matrícula 11.062 RI Almirante Tamandaré –
Tranqueira;
­ Área com 205.700,00 m2 matrícula 2545 RI Almirante Tamandaré –
Cachoeira;
­ Área com 25.761,08 m2 matrícula 1.635 – A RI Colombo – Rua dos
Pinheiros;
­ Área com 76.890,00 m2 matrícula 236 RI Colombo – Botiatuba;
­ Área com 36.672,31 m2 matrícula 8952 RI Almirante Tamandaré –
Botiatuba;
­ Área com 94.669,20 m2 matrícula 6933 RI Almirante Tamandaré –
Bonfim;
­ Área com 161.297,16 m2 matrícula 1759 RI Almirante Tamandaré –
Antonio Prado
Art. 2º ­ Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação
revogando­se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 23 de dezembro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:24BF57C9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/12/2015. Edição 0904
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