| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2015 |
| Date | 2016-01-08 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DE ALMIRANTE TAMANDARE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C9456CF3 1/2 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ O que fazer? Para que fazer? Prazo Como fazer? Aumento da coleta de resíduos sólidos secos Alcançar 30% de coleta resíduos residenciais secos curto Coleta através de caminhões, PEV e catadores, ampliação da rota; publicação/divulgação da rota; programa de educação ambiental. Alcançar 50% de coleta resíduos residenciais secos médio Alcançar 90% de coleta resíduos residenciais secos longo Inclusão dos catadores de material reciclável Atualização cadastral curto Utilizar convênio com os catadores já existentes para a reciclagem de materiais, gerando renda para eles e minimizando a quantidade de resíduos que vai para o aterro sanitário. Implantação de 5 PEVsEstação de Sustentabilidade Tipo I médio Convênio com as associações existentes do Município para destinação de recicláveis curto Pilhas/ Baterias e lâmpadas Implantação de 5 PEVsEstação de Sustentabilidade Tipo I médio Coleta de pilhas/ baterias e lâmpadas destinadas corretamente Resíduo de Construção Civil Controle de pontos de despejo clandestino curto Controle e aplicação de multa para pessoas físicas/jurídicas que utilizam SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLETAR N° 051/2016 "Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico PMSB de Almirante Tamandaré e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 51, incisos III e VI, da Lei Orgânica do Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 18 de dezembro de 2015, conforme disposto no Anexo Único, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta pública no site: www.tamandare.pr.gov.br Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de janeiro de 2016. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de ALMIRANTE TAMANDARÉ apresenta os seguintes itens: 1) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Metas: • Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água – IARDA em cem por cento (100%) da população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do Contrato. 2) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Metas: • Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto IARCE em trinta e seis por cento (36%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano de 2016; • Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto IARCE em cinquenta por cento (50%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano de 2020; • Manter o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto IARCE em sessenta por cento (60%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano de 2030. 3) DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUA PLUVIAIS URBANAS Metas: Elaborar projetos para eliminar os pontos críticos na sede urbana municipal até o ano de 2020; Executar até o ano de 2020 o cadastramento georeferenciado de todas as redes de galeria pluvial do perímetro urbano municipal. Elaborar projetos para microdrenagem com dimensionamento de galerias para o perímetro urbano da cidade em especial os loteamentos já aprovados até ano de 2024; Implantar redes de galerias de águas pluviais até o ano de 2030, visando dotar o perímetro urbano com no mínimo 90% de rede de galerias de águas pluviais 4)LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Diretrizes e Metas: 02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C9456CF3 2/2 de meios clandestinos de destinação. Implantação de uma usina de reciclagem Tipo II longo A implantação de uma usina de reciclagem de material de construção civil, a longo prazo, trará benefícios para o Município com a geração de brita e outros, que podem ser utilizados pela secretaria de Obras. Coleta residencial longo Estabelecer limite de coleta e reciclagem do material por casa. Óleo de Cozinha Implantação de 5 PEVsEstação de Sustentabilidade Tipo I curto Estabelecer coleta e reciclagem do material, através de programa. Varrição e limpeza das vias Implantação de lixeiras (orgânico/ Reciclável) nas principais vias públicas do município, assim como equipe para a manutenção médio Implantação de equipe para a manutenção das lixeiras e destinação correta do resíduo Varrição das vias curto Equipe de varrição, para atuar nas principais vias municipais, com o objetivo de manter a cidade limpa. Coleta e destinação de equipamentos eletrônicos Iniciar o programa de coleta e destinação apropriada. curto Contratação de empresa especializada para a coleta e destinação final de equipamentos eletrônicos Reduzir efetivamente o lançamento irregular e destinação incorreta. médio Eliminar completamente o lançamento irregular, destinação incorreta e a chegada no aterro sanitário longo Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:C9456CF3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/01/2016. Edição 0913 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/