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norma nº 51/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2015
Date 2016-01-08
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB DE ALMIRANTE TAMANDARE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
O que fazer? Para que fazer? Prazo Como fazer?
Aumento da coleta de
resíduos sólidos secos
Alcançar 30% de coleta
resíduos residenciais
secos
curto Coleta através de caminhões, PEV e
catadores, ampliação da rota;
publicação/divulgação da rota;
programa de educação ambiental. Alcançar 50% de coleta
resíduos residenciais
secos
médio
Alcançar 90% de coleta
resíduos residenciais
secos
longo
Inclusão dos catadores
de material reciclável
Atualização cadastral curto Utilizar convênio com os catadores já
existentes para a reciclagem de
materiais, gerando renda para eles e
minimizando a quantidade de
resíduos que vai para o aterro
sanitário.
Implantação de 5 PEVs￾Estação de
Sustentabilidade Tipo I
médio
Convênio com as
associações existentes
do Município para
destinação de
recicláveis
curto
Pilhas/ Baterias e
lâmpadas
Implantação de 5 PEVs￾Estação de
Sustentabilidade Tipo I
médio Coleta de pilhas/ baterias e lâmpadas
destinadas corretamente
Resíduo de Construção
Civil
Controle de pontos de
despejo clandestino
curto Controle e aplicação de multa para
pessoas físicas/jurídicas que utilizam
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLETAR N° 051/2016
"Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico ­
PMSB de Almirante Tamandaré e dá outras
providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com o que estabelece o Art. 51, incisos
III e VI, da Lei Orgânica do Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º ­ Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal 11.445, de
05 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o
Saneamento Básico, fica instituído o Plano Municipal de Saneamento
Básico, que foi objeto de audiência pública em data de 18 de dezembro
de 2015, conforme disposto no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único ­ A íntegra do Plano Municipal de Saneamento Básico
mencionado no “caput” foi previamente disponibilizada para consulta
pública no site: www.tamandare.pr.gov.br
Art. 2º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 05 de janeiro de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de
ALMIRANTE TAMANDARÉ apresenta os seguintes itens:
1) SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Metas:
• Manter o Índice de Atendimento por Rede de Abastecimento de Água
– IARDA em cem por cento (100%) da população urbana do MUNICÍPIO durante toda a vigência do Contrato.
2) SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
Metas:
• Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto ­
IARCE em trinta e seis por cento (36%), da população urbana da sede
do MUNICÍPIO, até o ano de 2016;
• Atingir o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto ­
IARCE em cinquenta por cento (50%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano de 2020;
• Manter o Índice de Atendimento com Rede Coletora de Esgoto ­
IARCE em sessenta por cento (60%), da população urbana da sede do MUNICÍPIO, até o ano de 2030.
3) DRENAGEM E MANEJO DE ÁGUA PLUVIAIS URBANAS Metas:
Elaborar projetos para eliminar os pontos críticos na sede urbana
municipal até o ano de 2020;
Executar até o ano de 2020 o cadastramento georeferenciado de todas as
redes de galeria pluvial do perímetro urbano municipal.
Elaborar projetos para microdrenagem com dimensionamento de
galerias para o perímetro urbano da cidade em especial os loteamentos já
aprovados até ano de 2024;
Implantar redes de galerias de águas pluviais até o ano de 2030, visando
dotar o perímetro urbano com no mínimo 90% de rede de galerias de
águas pluviais
4)LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Diretrizes e Metas:
02/02/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C9456CF3 2/2
de meios clandestinos de destinação.
Implantação de uma
usina de reciclagem
Tipo II
longo A implantação de uma usina de
reciclagem de material de construção
civil, a longo prazo, trará benefícios
para o Município com a geração de
brita e outros, que podem ser
utilizados pela secretaria de Obras.
Coleta residencial longo Estabelecer limite de coleta e
reciclagem do material por casa.
Óleo de Cozinha Implantação de 5 PEVs￾Estação de
Sustentabilidade Tipo I
curto Estabelecer coleta e reciclagem do
material, através de programa.
Varrição e limpeza das
vias
Implantação de lixeiras
(orgânico/ Reciclável)
nas principais vias
públicas do município,
assim como equipe para
a manutenção
médio Implantação de equipe para a
manutenção das lixeiras e destinação
correta do resíduo
Varrição das vias curto Equipe de varrição, para atuar nas
principais vias municipais, com o
objetivo de manter a cidade limpa.
Coleta e destinação de
equipamentos
eletrônicos
Iniciar o programa de
coleta e destinação
apropriada.
curto Contratação de empresa
especializada para a coleta e
destinação final de equipamentos
eletrônicos Reduzir efetivamente o
lançamento irregular e
destinação incorreta.
médio
Eliminar completamente
o lançamento irregular,
destinação incorreta e a
chegada no aterro
sanitário
longo
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:C9456CF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/01/2016. Edição 0913
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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