| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ÁLCOOL E DROGAS ‘CRER JOVEM’ |
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12/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2003206 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2003206 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N° 1837 DE 01 DE JUNHO DE 2015 “Declara de Utilidade Pública o CENTRO DE REABILITAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ÁLCOOL E DROGAS ‘CRER’ JOVEM” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Reabilitação r Restauração de Àlcool e Drogas ‘Crer Jovem’, CNPJ 18.593.670/000124, com sede na Avenida Wadislau Bugalski, n. 3827, Jardim Buenos Aires, neste Município. Art. 2º A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente. Art. 3º Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚCLICA MUNICIPAL, se a entidade: § 1º Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; § 2ºSubstituir os fins estatutários ou negarse a prestar serviços nesses compreendidos; § 3º Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do registro público, não der ciência á Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 01 de junho de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:ABFF81AC Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 10/06/2015. Edição 0766 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/