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norma nº 42/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO QUADRO GERAL E DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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12/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995464#
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1995464# 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR N.º 042 DE 21 DE MAIO DE 2015
“Dispõe sobre a concessão do reajuste salarial anual
aos servidores municipais do Quadro Geral e da
Saúde, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município,
SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° ­ Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da
administração direta e autárquica, ficam reajustados em 7,6% (sete
vírgula seis por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2015.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável
sobre o vencimento base dos cargos efetivos ativos, constantes das
tabelas individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais
Complementares nºs 020/2011 e 023/2012, e dos inativos e
pensionistas da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2° ­ Ficam excluídos do disposto no art. 1º desta Lei, os cargos de
provimento em comissão e aos Profissionais da Educação.
Art. 3º ­ A revisão decorrente do disposto no Art. 1º desta Lei
constitui­se em reajuste geral anual do vencimento dos servidores, na
forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e
o Art. 90, da Lei Complementar Municipal nº 019/2011.
Art. 4º ­ As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as
demonstrações da estimativa do impacto orçamentário­financeiro e da
sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 5º ­ Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação revogando­se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 21 de maio de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:36449B96
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 02/06/2015. Edição 0761
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