| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2015 |
| Date | 2015-06-15 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA COMUNIDADE EM EXECUÇÃO PENAL DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N° 1840 DE 15 DE JUNHO DE 2015 “ DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA COMUNIDADE EM EXECUÇÃO PENAL DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho da Comunidade em Execução Penal do Foro Regional de Almirante Tamandaré, CNPJ 06.555.214/0001-00, com sede na Rua Coronel João Cândido de Oliveira, nº. 203, Centro, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano procedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚCLICA MUNICIPAL, se a entidade: § 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; § 2º-Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nesses compreendidos; § 3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação do registro público, não der ciência á Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 15 de junho de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:1975A6B6 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 18/06/2015. Edição 0772 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2015279 1 de 1 19/06/2015 14:47