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norma nº 1840/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1840 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DA COMUNIDADE EM EXECUÇÃO PENAL DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N° 1840 DE 15 DE JUNHO DE 2015
“ DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
CONSELHO DA COMUNIDADE EM EXECUÇÃO
PENAL DO FORO REGIONAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho da
Comunidade em Execução Penal do Foro Regional de Almirante
Tamandaré, CNPJ 06.555.214/0001-00, com sede na Rua Coronel
João Cândido de Oliveira, nº. 203, Centro, neste Município.
Art. 2º - A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada
ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano procedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚCLICA MUNICIPAL, se a entidade:
§ 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do
artigo anterior;
§ 2º-Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nesses compreendidos;
§ 3º - Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias
contados da averbação do registro público, não der ciência á Câmara
Municipal de Almirante Tamandaré.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, 15 de junho de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:1975A6B6
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 18/06/2015. Edição 0772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
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http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2015279
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