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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 3/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016
native_id313

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 003/2012
Súmula: “Fixa os subsídios dos Vereadores para
a legislatura 2013 a 2016”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, VICE- PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS ART.s 36, Il
E 41, Il DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO,
RESPECTIVAMENTE, PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Ficam fixados em parcela única de R$ 9.800,00 (nove mil e
oitocentos reais) os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Almirante
Tamandaré, nos termos dos arts. 29, VI, “d”, e 39, 84º, da Constituição Federal,
combinados com o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica do Município, e art. 101 e
seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.
Artigo 2º- Fica fixado em parcela única de R$12.740,00 (doze mil
setecentos e quarenta reais) o subsídio mensal do Presidente da Câmara do Município de
Almirante Tamandaré, conforme o previsto no art. 105 do Regimento Interno desta
Edilidade.
Artigo 3º - A atualização dos subsídios estabelecidos nos artigos
anteriores ocorrerá ao ensejo da revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de
índices como preconiza o art. 37, X, da Constituição do Brasil, limitada à variação do
IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado ou outro que o substitua.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
Almirante Tamandaré, 27 de agosto de 2012.
f
A] MESA DA CAMARA
| 4
Osvaldo Stival é)
Vice-Presidente da Câmara Pripasth
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR

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