| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2012 |
| Date | 2012-07-17 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2013 A 2016 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 003/2012 Súmula: “Fixa os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2013 a 2016”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, VICE- PRESIDENTE, NOS TERMOS DOS ART.s 36, Il E 41, Il DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO, RESPECTIVAMENTE, PROMULGO A SEGUINTE, RESOLUÇÃO: Artigo 1º- Ficam fixados em parcela única de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) os subsídios mensais dos Vereadores do Município de Almirante Tamandaré, nos termos dos arts. 29, VI, “d”, e 39, 84º, da Constituição Federal, combinados com o art. 18 e seguintes da Lei Orgânica do Município, e art. 101 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Artigo 2º- Fica fixado em parcela única de R$12.740,00 (doze mil setecentos e quarenta reais) o subsídio mensal do Presidente da Câmara do Município de Almirante Tamandaré, conforme o previsto no art. 105 do Regimento Interno desta Edilidade. Artigo 3º - A atualização dos subsídios estabelecidos nos artigos anteriores ocorrerá ao ensejo da revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices como preconiza o art. 37, X, da Constituição do Brasil, limitada à variação do IGPM - Índice Geral de Preços do Mercado ou outro que o substitua. Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. Almirante Tamandaré, 27 de agosto de 2012. f A] MESA DA CAMARA | 4 Osvaldo Stival é) Vice-Presidente da Câmara Pripasth Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Fone: (41) 657-2502 - CEP 83501-080 - Almirante Tamandaré - PR