| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2016 |
| Date | 2016-01-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1652 DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D536A24 1/4 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI Nº 1875/2016 “Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1652 de 09 de janeiro de 2013 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de acordo com as disposições do Artigo 69, III da Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: CAPITULO III DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO. Art. 33 –São cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito Municipal, os cargos de Direção, Chefia e Assessoramento, cuja escolha esteja baseada na relação de confiança entre o servidor público escolhido e seu superior hierárquico. Parágrafo Único. Preferencialmente os cargos previstos neste artigo deverão ser preenchidos por servidores de confiança ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em lei. Art. 34 –São atribuições do Diretor de Departamento das Secretarias Municipais ou Órgão da Administração Municipal. I – Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; II – Proferir Despachos em processos administrativos cuja matéria seja da respectiva competência; III – Atestar as ações elaboradas e executadas pelas Chefias sob sua responsabilidade, visando a oferecer suporte administrativo ao Núcleo Técnico para o atingimento das competências do respectivo Órgão da Administração; IV – Interferir e efetivar exigências para a efetividade das providências que visem a garantir a disponibilidade de material e equipamentos, a manutenção preventiva e corretiva do ambiente de trabalho, buscando fornecer as condições físicas necessárias para o desenvolvimento dos serviços públicos de responsabilidade do respectivo órgão feitas pelo Chefe de Núcleo; V – Responder, com base nas informações fornecidas pelos Chefes de Núcleos, às solicitações feitas pelos órgãos, internos e externos, de controle e fiscalização. VI – Exercer o Poder Disciplinar em relação aos servidores administrativos sob sua Direção ou tomar as providências para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. VII – Apresentar ao Secretário Municipal, na periodicidade por este determinada, o relatório das atividades dos Núcleos que estejam sob sua direção; VIII – Propor ao Secretário Municipal a abertura de sindicância para apuração de faltas ou irregularidades; IX Planejar, coordenar e executar atividades de avaliação do desempenho das Chefias de Núcleos visando ao atingimento das ações de forma a respeitar a efetividade, celeridade, impessoalidade, moralidade e legalidade; Art. 35 –As competências dos Chefes dos Núcleos serão definidas conforme o seguinte. Parágrafo Primeiro. São atribuições do Chefe do Núcleo Administrativo das Secretarias Municipais ou Órgão da Administração Municipal o seguinte: I – Chefiar a elaboração e execução de ações para oferecer suporte administrativo ao Núcleo Técnico visando ao atingimento das competências do respectivo Órgão da Administração; II – Planejar, Chefiar, determinar e avaliar as providências para garantir a disponibilidade de material e equipamentos, a manutenção preventiva e corretiva do ambiente de trabalho visando a fornecer as condições físicas necessárias para o desenvolvimento dos serviços públicos de responsabilidade do respectivo órgão; III Responder às solicitações feitas pelos órgãos, internos e externos, de controle e fiscalização em relação à Administração do respectivo Órgão Administrativo; IV Planejar, coordenar e executar atividades de avaliação do desempenho do Núcleo Administrativo e de todos os servidores em relação ao cumprimento do expediente de trabalho; V – Chefiar e autorizar a demanda de Recursos Humanos existentes no respectivo Órgão Administrativo atendendo, quando for o caso, o chefe do Núcleo Técnico. 07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D536A24 2/4 Descrição Símbolo Quantidade Diretor do Departamento de Administração CC1 01 Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC1 01 Diretor do Departamento Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada CC2 01 Diretor do Departamento de Licitações CC1 01 Diretor do Departamento de Compras CC3 01 VI – Exercer o Poder Disciplinar em relação aos servidores administrativos sob sua chefia ou tomar as providências para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Parágrafo Segundo. São atribuições do Chefe de Núcleo Técnico das Secretarias Municipais ou Órgão da Administração Municipal. I – Chefiar a elaboração e execução de contratos, programas, normas programáticas e metas para o atingimento das competências do respectivo Órgão da Administração; II – Chefiar, avaliar e orientar o atendimento do Núcleo, visando a dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos; III – Chefiar pesquisa, estudo, planejamento, elaboração e discussão de temas e dinâmicas visando à efetividade dos atendimentos; IV Analisar e avaliar a produção de documentos técnicos elaborados pela equipe; V Responder às solicitações feitas pelos órgãos, internos e externos, de controle e fiscalização; VI Planejar, coordenar e executar atividades de avaliação do desempenho da equipe técnica em relação ao atingimento das ações de forma a respeitar a efetividade, celeridade, impessoalidade, moralidade e legalidade; VII – Fiscalizar e Exercer o Poder Disciplinar em relação aos servidores sob sua chefia ou tomar as providências para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 36 –É atribuição do Assessor do Secretário Municipal ou do Diretor de Departamento atender a consultas, em âmbito técnico, sobre questões em relação as matérias de competência da Secretaria Municipal onde estiver funcionando, submetidas à apreciação do Prefeito, Secretários e Diretores, emitindo pareceres quando necessários. Art. 37 –A denominação, o símbolo, a quantidade e a escolaridade exigida para o provimento dos cargos em comissão previstos nesta Lei estão estabelecidos em seu Anexo I. Parágrafo Primeiro. Todos os Cargos em Comissão no exercício de diretoria, chefia e assessoramento exercerão suas atividades não fazendo jus à percepção de horas extraordinárias, dada a relação de confiança estabelecida para a nomeação e que pressupõe devotamento maior ao serviço que o exigido dos demais servidores de diversa espécie de provimento. Parágrafo Segundo. Além da escolaridade prevista no Anexo I desta Lei, também é requisito de provimento aos Cargos em Comissão de Diretor, Chefe e Assessor, ter idade mínima de 18 anos e estar em pleno gozo dos direitos políticos. Parágrafo Terceiro. São requisitos mínimos, além da confiança entre o servidor público escolhido e seu superior hierárquico, os seguintes: I São requisitos para o provimento do Cargo de Diretor de Departamento: a) Ter idade mínima de 18 anos; b) Estar no pleno gozo dos direitos políticos; c) Formação em Curso Superior que tenha referência com a atividade desenvolvida ou comprovada experiência profissional em áreas que atuará como Diretor. II São requisitos para o provimento do Cargo de Chefe de Núcleo: a) Ter idade mínima de 18 anos; b) Estar no pleno gozo dos direitos políticos; c) Formação em Ensino Médio quando os servidores efetivos sob sua chefia pertencerem a um cargo cuja escolaridade seja equivalente ou comprovada experiência profissional. d) Formação em Ensino Superior quando os servidores efetivos sob sua chefia pertencerem a um cargo cuja escolaridade seja equivalente ou comprovada experiência profissional. III São requisitos para o provimento do Cargo de Assessor; a) Ter idade mínima de 18 anos; b) Estar no pleno gozo dos direitos políticos; c) Formação mínima em Curso Superior em áreas relacionadas com a competência da Secretaria ou Diretoria em que será nomeado ou em matéria específica indicada pela autoridade nomeante; Art. 2º O disposto na Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, alterado pela Lei Municipal n.º 1.715 de 29 de julho de 2013 passa a vigorar com: I – A exclusão em sua totalidade os Cargos Comissionados com símbolos CC05 e CC06. II – A quantidade de 25 para Cargos em Comissão Símbolo CC1; quantidade de 24 para Cargos em Comissão Símbolo CC2; quantidade de 37 para Cargos em Comissão Símbolo CC3; e quantidade de 15 para Cargos em Comissão Símbolo CC4; Art. 3º O Anexo I da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013, alterado pela Lei Municipal n.º 1.869 de 02 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D536A24 3/4 Diretor do Departamento Central de Veículos CC1 01 Diretor do Departamento GGIM Gabinete de Gestão Integrada Municipal CC1 01 Diretor do Departamento Administrativo e Atendimento aos órgãos de fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos CC1 01 Diretor do Departamento de Informática CC1 01 Diretor de Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação CC1 01 Diretor do Departamento Centro Jurídico da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social CC1 01 Diretor do Departamento de Contabilidade CC1 01 Diretor do Departamento de Tributação CC2 01 Diretor do Departamento de Indústria e Comércio CC2 01 Diretor do Departamento de Habitação CC2 01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC2 01 Diretor do Departamento de Agricultura CC3 01 Diretor do Departamento de Manutenção Viária da Secretaria Municipal de Obras CC1 01 Diretor do Departamento de Gestão de Projetos da Secretaria Municipal de Obras CC1 01 Diretor de Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde CC1 01 Diretor Técnico do Departamento CAPS – Centro de Atenção Psico Social CC1 01 Diretor Técnico do Departamento Pronto Atendimento 24 Horas CC1 01 Diretor do Departamento de Atenção Básica de Saúde bucal CC1 01 Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias CC2 01 Diretor Administrativo do Gabinete do Prefeito CC1 01 Diretor do Departamento de Comunicação Social CC2 01 Chefe do Núcleo de Almoxarifado CC2 01 Chefe do Núcleo de Patrimônio CC3 01 Chefe do Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar CC3 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura CC4 01 Chefe do Núcleo dos Motoristas da Secretaria Municipal de Agricultura CC4 01 Chefe do Núcleo de Assuntos Comunitários CC4 01 Chefe do Núcleo do Transporte Escolar Especial CC4 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura CC4 01 Chefe do Núcleo de Esporte CC2 01 Chefe do Núcleo de Lazer CC2 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social CC3 01 Chefe do Núcleo de Proteção Social Básica CC2 01 Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças CC4 01 Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais CC2 01 Chefe Administrativo dos Conselhos Municipais CC2 01 Chefe do Departamento de Cemitérios CC2 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda CC3 01 Chefe do Núcleo de Fiscalização CC2 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Governo, Ouvidoria e Comunicação Social CC3 01 Chefe do Núcleo de Ouvidoria CC2 01 Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Família e Desenvolvimento Social CC2 01 Chefe do Núcleo de Defesa Civil CC4 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Habitação CC4 01 Chefe do Núcleo de Registros e Cadastros Habitacionais CC3 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; CC4 01 Chefe do Núcleo de Armazém da Família CC3 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Obras CC3 01 Chefe do Núcleo Administrativo de Manutenção Viária CC2 01 Chefe do Núcleo de Drenagem CC2 01 Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica CC4 01 Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Civil CC3 01 Chefe do Núcleo de Convênios Estaduais e Federais CC3 01 Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde CC3 11 Chefe do Núcleo Administrativo de Unidade Básica de Saúde CC3 02 Chefe Administrativo do Pronto Atendimento 24 Horas CC3 01 Chefe do Núcleo de Regulação de Urgência e Emergência CC3 01 Chefe de Regulação de Urgência e Emergência CC3 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Urbanismo CC4 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal do Trabalho CC4 01 Chefe do Núcleo de Protocolo CC4 01 Assessor do Secretário Municipal de Administração e Previdência CC1 01 Chefe do Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Previdência CC3 01 Chefe do Núcleo de Eventos da Secretaria Municipal de Governo, Ouvidoria e Comunicação Social CC2 01 Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde CC3 01 Assessor do Secretário Municipal de Agricultura CC3 01 Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CC1 05 Assessor do Secretário Municipal de Esporte e Lazer; CC3 01 Assessor do Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento Social CC3 01 Assessor do Diretor do Departamento de Comunicação Social CC2 01 Assessor do Secretário Chefe de Gabinete CC2 01 Assessor do Secretário Municipal Extraordinário da Juventude CC3 01 07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D536A24 4/4 Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento CC3 01 Assessor do Secretário Municipal de Obras CC1 01 Assessor do Secretário Municipal de Urbanismo CC3 01 Assessor do Diretor do Departamento de Informática CC4 01 Assessor do Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura CC1 01 Assessor do Diretor de Tributação ou Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda CC2 01 Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura CC2 01 Assessor do Secretário Municipal de Habitação CC3 01 Assessor Pedagógico do Secretário Municipal de Educação e Cultura CC4 01 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, especialmente, a Lei n.º 1.851 de 18 de setembro de 2015 e a Lei n.º 1.852 de 18 de setembro de 2015, além dos artigos 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei nº 1652 de 09 de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de janeiro de 2016. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:9D536A24 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/02/2016. Edição 0934 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/