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norma nº 1875/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1875 / 2016
Date 2016-01-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1652 DE 09 DE JANEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI Nº 1875/2016
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1652 de 09
de janeiro de 2013 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com as disposições do Artigo 69, III
da Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Os artigos 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei Municipal nº 1652 de 09
de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
CAPITULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Art. 33 –São cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo prefeito Municipal, os cargos de Direção, Chefia e
Assessoramento, cuja escolha esteja baseada na relação de confiança
entre o servidor público escolhido e seu superior hierárquico.
Parágrafo Único. Preferencialmente os cargos previstos neste artigo
deverão ser preenchidos por servidores de confiança ocupantes de cargo
de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstas em
lei.
Art. 34 –São atribuições do Diretor de Departamento das Secretarias Municipais ou Órgão da Administração Municipal.
I – Promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento
dos serviços sob sua direção;
II – Proferir Despachos em processos administrativos cuja matéria seja
da respectiva competência;
III – Atestar as ações elaboradas e executadas pelas Chefias sob sua
responsabilidade, visando a oferecer suporte administrativo ao Núcleo
Técnico para o atingimento das competências do respectivo Órgão da
Administração;
IV – Interferir e efetivar exigências para a efetividade das providências
que visem a garantir a disponibilidade de material e equipamentos, a
manutenção preventiva e corretiva do ambiente de trabalho, buscando
fornecer as condições físicas necessárias para o desenvolvimento dos
serviços públicos de responsabilidade do respectivo órgão feitas pelo
Chefe de Núcleo;
V – Responder, com base nas informações fornecidas pelos Chefes de
Núcleos, às solicitações feitas pelos órgãos, internos e externos, de
controle e fiscalização.
VI – Exercer o Poder Disciplinar em relação aos servidores
administrativos sob sua Direção ou tomar as providências para a
abertura de Processo Administrativo Disciplinar.
VII – Apresentar ao Secretário Municipal, na periodicidade por este
determinada, o relatório das atividades dos Núcleos que estejam sob sua
direção;
VIII – Propor ao Secretário Municipal a abertura de sindicância para
apuração de faltas ou irregularidades;
IX ­ Planejar, coordenar e executar atividades de avaliação do
desempenho das Chefias de Núcleos visando ao atingimento das ações
de forma a respeitar a efetividade, celeridade, impessoalidade,
moralidade e legalidade;
Art. 35 –As competências dos Chefes dos Núcleos serão definidas
conforme o seguinte.
Parágrafo Primeiro. São atribuições do Chefe do Núcleo
Administrativo das Secretarias Municipais ou Órgão da Administração Municipal o seguinte:
I – Chefiar a elaboração e execução de ações para oferecer suporte
administrativo ao Núcleo Técnico visando ao atingimento das
competências do respectivo Órgão da Administração;
II – Planejar, Chefiar, determinar e avaliar as providências para garantir
a disponibilidade de material e equipamentos, a manutenção preventiva e
corretiva do ambiente de trabalho visando a fornecer as condições
físicas necessárias para o desenvolvimento dos serviços públicos de
responsabilidade do respectivo órgão;
III ­ Responder às solicitações feitas pelos órgãos, internos e externos,
de controle e fiscalização em relação à Administração do respectivo
Órgão Administrativo;
IV ­ Planejar, coordenar e executar atividades de avaliação do
desempenho do Núcleo Administrativo e de todos os servidores em
relação ao cumprimento do expediente de trabalho;
V – Chefiar e autorizar a demanda de Recursos Humanos existentes no
respectivo Órgão Administrativo atendendo, quando for o caso, o chefe
do Núcleo Técnico.
07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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Descrição Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Administração CC1 01
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC1 01
Diretor do Departamento Núcleo de Proteção e Vigilância
Monitorada
CC2 01
Diretor do Departamento de Licitações CC1 01
Diretor do Departamento de Compras CC3 01
VI – Exercer o Poder Disciplinar em relação aos servidores
administrativos sob sua chefia ou tomar as providências para a abertura
de Processo Administrativo Disciplinar.
Parágrafo Segundo. São atribuições do Chefe de Núcleo Técnico das
Secretarias Municipais ou Órgão da Administração Municipal.
I – Chefiar a elaboração e execução de contratos, programas, normas
programáticas e metas para o atingimento das competências do
respectivo Órgão da Administração;
II – Chefiar, avaliar e orientar o atendimento do Núcleo, visando a
dinamizar e padronizar serviços, para atingir objetivos estabelecidos;
III – Chefiar pesquisa, estudo, planejamento, elaboração e discussão de
temas e dinâmicas visando à efetividade dos atendimentos;
IV ­ Analisar e avaliar a produção de documentos técnicos elaborados
pela equipe;
V ­ Responder às solicitações feitas pelos órgãos, internos e externos,
de controle e fiscalização;
VI ­ Planejar, coordenar e executar atividades de avaliação do
desempenho da equipe técnica em relação ao atingimento das ações de
forma a respeitar a efetividade, celeridade, impessoalidade, moralidade e
legalidade;
VII – Fiscalizar e Exercer o Poder Disciplinar em relação aos servidores
sob sua chefia ou tomar as providências para a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar.
Art. 36 –É atribuição do Assessor do Secretário Municipal ou do
Diretor de Departamento atender a consultas, em âmbito técnico, sobre
questões em relação as matérias de competência da Secretaria Municipal
onde estiver funcionando, submetidas à apreciação do Prefeito,
Secretários e Diretores, emitindo pareceres quando necessários.
Art. 37 –A denominação, o símbolo, a quantidade e a escolaridade
exigida para o provimento dos cargos em comissão previstos nesta Lei
estão estabelecidos em seu Anexo I.
Parágrafo Primeiro. Todos os Cargos em Comissão no exercício de
diretoria, chefia e assessoramento exercerão suas atividades não fazendo
jus à percepção de horas extraordinárias, dada a relação de confiança
estabelecida para a nomeação e que pressupõe devotamento maior ao
serviço que o exigido dos demais servidores de diversa espécie de
provimento.
Parágrafo Segundo. Além da escolaridade prevista no Anexo I desta
Lei, também é requisito de provimento aos Cargos em Comissão de
Diretor, Chefe e Assessor, ter idade mínima de 18 anos e estar em pleno
gozo dos direitos políticos.
Parágrafo Terceiro. São requisitos mínimos, além da confiança
entre o servidor público escolhido e seu superior hierárquico, os
seguintes:
I ­ São requisitos para o provimento do Cargo de Diretor de
Departamento:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
c) Formação em Curso Superior que tenha referência com a atividade
desenvolvida ou comprovada experiência profissional em áreas que
atuará como Diretor.
II ­ São requisitos para o provimento do Cargo de Chefe de Núcleo:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
c) Formação em Ensino Médio quando os servidores efetivos sob sua
chefia pertencerem a um cargo cuja escolaridade seja equivalente ou
comprovada experiência profissional.
d) Formação em Ensino Superior quando os servidores efetivos sob sua
chefia pertencerem a um cargo cuja escolaridade seja equivalente ou
comprovada experiência profissional.
III ­ São requisitos para o provimento do Cargo de Assessor;
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar no pleno gozo dos direitos políticos;
c) Formação mínima em Curso Superior em áreas relacionadas com a
competência da Secretaria ou Diretoria em que será nomeado ou em
matéria específica indicada pela autoridade nomeante;
Art. 2º ­ O disposto na Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 1652
de 09 de janeiro de 2013, alterado pela Lei Municipal n.º 1.715 de 29 de
julho de 2013 passa a vigorar com:
I – A exclusão em sua totalidade os Cargos Comissionados com
símbolos CC­05 e CC­06.
II – A quantidade de 25 para Cargos em Comissão Símbolo CC1;
quantidade de 24 para Cargos em Comissão Símbolo CC2; quantidade
de 37 para Cargos em Comissão Símbolo CC3; e quantidade de 15 para
Cargos em Comissão Símbolo CC4;
Art. 3º ­ O Anexo I da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013,
alterado pela Lei Municipal n.º 1.869 de 02 de dezembro de 2015 passa
a vigorar com a seguinte redação:
07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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Diretor do Departamento Central de Veículos CC1 01
Diretor do Departamento GGI­M Gabinete de Gestão Integrada
Municipal
CC1 01
Diretor do Departamento Administrativo e Atendimento aos órgãos
de fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos
CC1 01
Diretor do Departamento de Informática CC1 01
Diretor de Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação
CC1 01
Diretor do Departamento Centro Jurídico da Secretaria Municipal de
Família e Desenvolvimento Social
CC1 01
Diretor do Departamento de Contabilidade CC1 01
Diretor do Departamento de Tributação CC2 01
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio CC2 01
Diretor do Departamento de Habitação CC2 01
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC2 01
Diretor do Departamento de Agricultura CC3 01
Diretor do Departamento de Manutenção Viária da Secretaria
Municipal de Obras
CC1 01
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos da Secretaria
Municipal de Obras
CC1 01
Diretor de Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de
Saúde
CC1 01
Diretor Técnico do Departamento CAPS – Centro de Atenção Psico
Social
CC1 01
Diretor Técnico do Departamento Pronto Atendimento 24 Horas CC1 01
Diretor do Departamento de Atenção Básica de Saúde bucal CC1 01
Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias CC2 01
Diretor Administrativo do Gabinete do Prefeito CC1 01
Diretor do Departamento de Comunicação Social CC2 01
Chefe do Núcleo de Almoxarifado CC2 01
Chefe do Núcleo de Patrimônio CC3 01
Chefe do Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de
Agricultura
CC4 01
Chefe do Núcleo dos Motoristas da Secretaria Municipal de
Agricultura
CC4 01
Chefe do Núcleo de Assuntos Comunitários CC4 01
Chefe do Núcleo do Transporte Escolar Especial CC4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
CC4 01
Chefe do Núcleo de Esporte CC2 01
Chefe do Núcleo de Lazer CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Família e
Desenvolvimento Social
CC3 01
Chefe do Núcleo de Proteção Social Básica CC2 01
Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças CC4 01
Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais CC2 01
Chefe Administrativo dos Conselhos Municipais CC2 01
Chefe do Departamento de Cemitérios CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda CC3 01
Chefe do Núcleo de Fiscalização CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de
Governo, Ouvidoria e Comunicação Social
CC3 01
Chefe do Núcleo de Ouvidoria CC2 01
Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Família e
Desenvolvimento Social
CC2 01
Chefe do Núcleo de Defesa Civil CC4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de
Habitação
CC4 01
Chefe do Núcleo de Registros e Cadastros Habitacionais CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Turismo;
CC4 01
Chefe do Núcleo de Armazém da Família CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Obras CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo de Manutenção Viária CC2 01
Chefe do Núcleo de Drenagem CC2 01
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica CC4 01
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Civil CC3 01
Chefe do Núcleo de Convênios Estaduais e Federais CC3 01
Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde CC3 11
Chefe do Núcleo Administrativo de Unidade Básica de Saúde CC3 02
Chefe Administrativo do Pronto Atendimento 24 Horas CC3 01
Chefe do Núcleo de Regulação de Urgência e Emergência CC3 01
Chefe de Regulação de Urgência e Emergência CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de
Urbanismo
CC4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal do Trabalho CC4 01
Chefe do Núcleo de Protocolo CC4 01
Assessor do Secretário Municipal de Administração e Previdência CC1 01
Chefe do Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Previdência
CC3 01
Chefe do Núcleo de Eventos da Secretaria Municipal de Governo,
Ouvidoria e Comunicação Social
CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos CC1 05
Assessor do Secretário Municipal de Esporte e Lazer; CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento
Social
CC3 01
Assessor do Diretor do Departamento de Comunicação Social CC2 01
Assessor do Secretário Chefe de Gabinete CC2 01
Assessor do Secretário Municipal Extraordinário da Juventude CC3 01
07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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Assessor do Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Abastecimento
CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Obras CC1 01
Assessor do Secretário Municipal de Urbanismo CC3 01
Assessor do Diretor do Departamento de Informática CC4 01
Assessor do Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
CC1 01
Assessor do Diretor de Tributação ou Contabilidade da Secretaria
Municipal de Fazenda
CC2 01
Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura CC2 01
Assessor do Secretário Municipal de Habitação CC3 01
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal de Educação e Cultura CC4 01
Art. 4º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, especialmente, a Lei n.º 1.851 de 18 de
setembro de 2015 e a Lei n.º 1.852 de 18 de setembro de 2015, além
dos artigos 33, 34, 35, 36 e 37 da Lei nº 1652 de 09 de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 20 de janeiro de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:9D536A24
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/02/2016. Edição 0934
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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