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norma nº 1883/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1883 / 2016
Date 2016-03-04
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº1652 DE 09 DE JANEIRO DE 2013, ALTERADA PELA LEI Nº1875 DE 20 DE JANEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Descrição Símbolo Quantidade
Cargo de Diretor do Departamento Administrativo de Atendimento
aos Órgãos Externos de Controle e Fiscalização.
CC1 01
Descrição Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Vigia Noturno. CC1 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Arquivo Geral. CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Diretor do IPMAT ­ Instituto de Previdência do
Município de Almirante Tamandaré
CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo Administrativo do IPMAT ­ Instituto de
Previdência do Município de Almirante Tamandaré.
CC3 01
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor Jurídico do Controlador Interno CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Iluminação Pública. CC4 01
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA Nº 1.883 DE 04 DE MARÇO DE 2016.
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1652 de 09
de janeiro de 2013, alterada pela Lei Municipal n.º
1.875 de 20 de janeiro de 2016 e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de acordo com as disposições do Artigo 69, III
da Lei Orgânica do Município sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ­ O artigo 37 da Lei Municipal nº 1.652 de 09 de janeiro de
2013, alterado pela Lei Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 –A denominação, o símbolo e a quantidade de Cargos em
Comissão estão previstos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Primeiro. Todos os Cargos em Comissão de
Diretoria,Chefia e Assessoramento exercerão suas atividades com carga
horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, não fazendo jus à
percepção de horas extraordinárias, dada a relação de confiança
estabelecida para a nomeação e que pressupõe devotamento maior ao
serviço que o exigido dos demais servidores de diversa espécie de
provimento.
Art. 2º ­ O disposto na Tabela A do Anexo II da Lei Municipal nº 1652
de 09 de janeiro de 2013, alterado pela Lei Municipal n.º 1.715 de 29 de
julho de 2013 e pela Lei Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
II – A quantidade de 24 para Cargos em Comissão Símbolo CC1;
quantidade de 33 para Cargos em Comissão Símbolo CC2; quantidade
de 31 para Cargos em Comissão Símbolo CC3; e quantidade de 12 para
Cargos em Comissão Símbolo CC4.
Art. 3º ­ O Anexo I da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013,
modificado pela Lei Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
I ­ O Cargo de Diretor do Departamento Administrativo e Atendimento
aos Órgãos de Fiscalização e Controle da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos fica alterado, para o Cargo de Diretor do
Departamento Administrativo de Atendimento aos Órgãos Externos de
Controle e Fiscalização, passando a vigorar com a seguinte redação:
II – Altera­se o Cargo de Assessor do Secretário Municipal de
Administração e Previdência para o Cargo de Diretor do Departamento
de Vigia Noturno, passando a vigorar com a seguinte redação:
III – Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo de Arquivo Geral,
conforme o seguinte:
IV – Fica criado o Cargo de Assessor do Diretor do IPMAT ­ Instituto
de Previdência do Município de Almirante Tamandaré, passando a
vigorar com a seguinte redação:
V – Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo do
IPMAT ­ Instituto de Previdência do Município de Almirante
Tamandaré, passando a vigorar com a seguinte redação:
VI – Fica criado o Cargo de Assessor do Controlador Interno,
passando a vigorar com a seguinte redação:
VII – Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo de Iluminação Pública,
passando a vigorar com a seguinte redação:
VIII – Fica criado o Cargo de Chefe do Núcleo Administrativo da
07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Abastecimento.
CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Manutenção de Computadores (Hardware e
Software).
CC4 01
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Governo, Ouvidoria e
Comunicação Social.
CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Diretor de Tributação ou Contabilidade da Secretaria
Municipal de Fazenda
CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Diretor de Tributação da Secretaria Municipal de
Fazenda
CC4 01
Assessor do Secretário de Fazenda ou do Diretor de Contabilidade
da Secretaria Municipal de Fazenda
CC2 02
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos. CC1 04
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, ou do
Diretor da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ou dos
Advogados do Município de Almirante Tamandaré.
CC1 04
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde CC3 03
Chefe do Núcleo de Defesa Civil CC4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
CC4 01
Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Indústria Comércio e
Turismo
CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Cadastro do Armazém da Família CC2 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Cemitérios CC3 01
Descrição Símbolo Quantidade
Chefe do Núcleo de Transporte Escolar CC2 01
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Abastecimento, passando a
vigorar com a seguinte redação:
IX ­ Altera­se o Cargo de Assessor do Diretor do Departamento de
Informática para o Cargo de Chefe do Núcleo de Manutenção de
Computadores, Hardware e Software, passando a vigorar com a
seguinte redação:
X ­ Altera­se o Cargo de Assessor do Diretor do Departamento de
Comunicação Social para o Cargo de Assessor do Secretário Municipal
de Governo, Ouvidoria e Comunicação Social, passando a vigorar com
a seguinte redação:
XI ­ Fica extinto o seguinte Cargo do Assessor do Diretor de
Tributação ou Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.
XII – Ficam criados os cargos de Assessor do Diretor de Tributação da
Secretaria Municipal de Fazenda e os Cargos de Assessor do Secretário Municipal da Fazenda, passando a vigorar com a seguinte redação:
XIII ­ Ficam extintos os seguintes Cargos de Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos:
XIV – Ficam criados os Cargos de Assessor do Secretário Municipal
de Assuntos Jurídicos, ou do Diretor da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos ou dos Advogados do Município de Almirante
Tamandaré, passando a vigorar conforme o seguinte:
XV – Ficam extintos os Cargos de Chefe do Núcleo de Defesa Civil; de
Chefe do Núcleo Técnico da Unidade Básica de Saúde; e de Chefe do
Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
conforme o seguinte:
XVI – Fica criado o cargo de Assessor do Secretário Municipal de
Indústria e Comércio e Turismo, passando a vigorar com a seguinte
redação:
XVII ­ O Cargo de Chefe do Núcleo do Armazém da Família fica
alterado para o Cargo de Chefe do Departamento de Cadastro do
Armazém da Família, conforme o seguinte:
XVIII ­ O Cargo de Chefe do Departamento de Cemitérios fica alterado
para Chefe do Núcleo de Cemitérios, passando a vigorar com a seguinte
redação:
XIX ­ O Cargo de Chefe do Núcleo de Transporte Escolar Especial fica
alterado para Chefe do Núcleo de Transporte Escolar, passando a
vigorar com a seguinte redação:
XX – Os Cargos de Assessor do Secretário Municipal de Família e
Desenvolvimento Social; de Chefe do Núcleo de Programa Leite das
Crianças; de Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura;
de Chefe do Núcleo de Convênios Estaduais e Federais; de Chefe do
07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
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Descrição Símbolo Quantidade
Assessor do Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento
Social
CC2 01
Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura CC1 01
Chefe do Núcleo de Convênios Estaduais e Federais CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal da
Fazenda
CC4 01
Chefe do Núcleo de Assuntos Comunitários CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo dos Conselhos Municipais CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Chefia de Gabinete CC2 02
Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde CC3 04
Descrição Símbolo Quantidade
Diretor do Departamento de Administração CC1 01
Diretor do Departamento de Recursos Humanos CC1 01
Diretor do Departamento Núcleo de Proteção e Vigilância Monitorada CC2 01
Diretor do Departamento de Licitações CC1 01
Diretor do Departamento de Compras CC3 01
Diretor do Departamento Central de Veículos CC1 01
Diretor do Departamento GGI­M Gabinete de Gestão Integrada
Municipal
CC1 01
Diretor do Departamento Administrativo de Atendimento aos Órgãos
Externos de Controle e Fiscalização.
CC1 01
Diretor do Departamento de Informática CC1 01
Diretor de Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de
Educação
CC1 01
Diretor do Departamento CEJU ­ Centro Jurídico da Secretaria
Municipal de Família e Desenvolvimento Social
CC1 01
Diretor do Departamento de Contabilidade CC1 01
Diretor do Departamento de Tributação CC2 01
Diretor do Departamento de Indústria e Comércio CC2 01
Diretor do Departamento de Habitação CC2 01
Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC2 01
Diretor do Departamento de Agricultura CC3 01
Diretor do Departamento de Manutenção Viária da Secretaria
Municipal de Obras
CC1 01
Diretor do Departamento de Gestão de Projetos da Secretaria Municipal
de Obras
CC1 01
Diretor de Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de
Saúde
CC1 01
Diretor Técnico do Departamento CAPS – Centro de Atenção Psico
Social
CC1 01
Diretor Técnico do Departamento Pronto Atendimento 24 Horas CC1 01
Diretor do Departamento de Atenção Básica de Saúde bucal CC1 01
Diretor do Departamento de Imagens e Fotografias CC2 01
Diretor Administrativo do Gabinete do Prefeito CC1 01
Diretor do Departamento de Comunicação Social CC2 01
Diretor do Departamento de Vigia Noturno CC1 01
Chefe do Núcleo de Almoxarifado CC2 01
Chefe do Núcleo de Patrimônio CC3 01
Chefe do Núcleo de Processo Administrativo Disciplinar CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Agricultura CC4 01
Chefe do Núcleo dos Motoristas da Secretaria Municipal de Agricultura CC4 01
Chefe do Núcleo de Assuntos Comunitários CC3 01
Chefe do Núcleo do Transporte Escolar CC2 01
Chefe do Núcleo de Esporte CC2 01
Chefe do Núcleo de Lazer CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Família e
Desenvolvimento Social
CC3 01
Chefe do Núcleo de Proteção Social Básica CC2 01
Chefe do Núcleo de Programa Leite das Crianças CC3 01
Chefe do Núcleo de Programa e Projetos Sociais CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo dos Conselhos Municipais CC3 01
Chefe do Núcleo de Cemitérios CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda CC4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Governo,
Ouvidoria e Comunicação Social.
CC3 01
Chefe do Núcleo de Ouvidoria CC2 01
Chefe de Núcleo de Fiscalização CC3 01
Chefe do Núcleo de Motoristas da Secretaria Municipal de Família e
Desenvolvimento Social
CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Habitação CC4 01
Chefe do Núcleo de Registros e Cadastros Habitacionais CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Turismo;
CC3 01
Chefe do Núcleo de Cadastro do Armazém da Família CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Obras CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo de Manutenção Viária CC2 01
Chefe do Núcleo de Drenagem CC2 01
Chefe do Núcleo de Iluminação Pública CC4 01
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Elétrica CC4 01
Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal da Fazenda; de Chefe
do Núcleo de Assuntos Comunitários; e de Chefe do Núcleo
Administrativo dos Conselhos Municipais; e Assessor do Secretário Municipal Chefe de Gabinete; e Chefe do Núcleo Técnico de Unidade
Básica de Saúde, ficam alterados passando a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 4º ­ O Anexo I da Lei Municipal nº 1652 de 09 de janeiro de 2013,
modificado pela Lei Municipal n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016 e pela
Lei n.º 1.875 de 20 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73FE704F 4/4
Chefe do Núcleo de Manutenção Predial Civil CC3 01
Chefe do Núcleo de Convênios Estaduais e Federais CC2 01
Chefe do Núcleo Técnico de Unidade Básica de Saúde CC3 04
Chefe do Núcleo Administrativo de Unidade Básica de Saúde CC3 02
Chefe Administrativo do Pronto Atendimento 24 Horas CC3 01
Chefe do Núcleo de Regulação de Urgência e Emergência CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Urbanismo CC4 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal do Trabalho CC4 01
Chefe do Núcleo de Protocolo CC4 01
Chefe do Núcleo de Manutenção de Computadores, hardware e
software.
CC4 01
Chefe do Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de
Administração e Previdência
CC3 01
Chefe do Núcleo de Eventos da Secretaria Municipal de Governo,
Ouvidoria e Comunicação Social.
CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde CC3 01
Chefe do Núcleo Administrativo do IPMAT – Instituto de Previdência do
Município de Almirante Tamandaré.
CC3 01
Chefe do Núcleo de Arquivo Geral CC2 01
Chefe do Núcleo Administrativo da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Abastecimento
CC2 01
Assessor do Secretário Municipal de Agricultura CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Esporte e Lazer; CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Família e Desenvolvimento Social CC2 01
Assessor do Diretor do Departamento de Comunicação Social CC2 01
Assessor do Secretário Chefe de Gabinete CC2 02
Assessor do Secretário Municipal Extraordinário da Juventude CC3 01
Assessor do Secretário Municipal de Obras CC1 01
Assessor do Secretário Municipal de Urbanismo CC3 01
Assessor do Diretor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
CC2 02
Assessor do Secretário de Fazenda ou do Diretor de Contabilidade da
Secretaria Municipal de Fazenda
CC2 02
Assessor do Diretor de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda CC4 01
Assessor do Secretário Municipal de Educação e Cultura CC1 01
Assessor do Secretário Municipal de Habitação CC3 01
Assessor Pedagógico do Secretário Municipal de Educação e Cultura CC4 01
Assessor do Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ou do Diretor da
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ou dos Advogados do
Município de Almirante Tamandaré.
CC1 04
Assessor do Controlador Interno Municipal CC2 01
Assessor do Diretor do IPMAT – Instituto de Previdência do Município
de Almirante Tamandaré.
CC2 01
Assessor do Secretário Municipal de Indústria e Comércio e Turismo CC2 01
Art. 5º ­ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de março de 2016.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:73FE704F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 07/03/2016. Edição 0953
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