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norma nº 1873/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1873 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaDISCIPLINA A DEFINIÇÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
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matéria 802 →

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07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36A62387 1/1
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N.º 1.873 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Disciplina a definição da área geográfica de atuação
dos agentes comunitários de saúde e endemias do Município de Almirante Tamandaré”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art.1º Fica definido como Área Geográfica para a atuação dos agentes
comunitários de saúde nos termos do Art. 6º Inciso I e parágrafo 2º da
Lei Federal 11.350 de 25 de outubro de 2006, a totalidade da extensão
geográfica correspondente ao território da municipalidade de Almirante
Tamandaré.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ­PR em 23 de dezembro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:36A62387
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/03/2016. Edição 0950
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