| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1873 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | DISCIPLINA A DEFINIÇÃO DA ÁREA GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
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07/03/2016 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/36A62387 1/1 Imprimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI ORDINÁRIA N.º 1.873 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015. “Disciplina a definição da área geográfica de atuação dos agentes comunitários de saúde e endemias do Município de Almirante Tamandaré”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica definido como Área Geográfica para a atuação dos agentes comunitários de saúde nos termos do Art. 6º Inciso I e parágrafo 2º da Lei Federal 11.350 de 25 de outubro de 2006, a totalidade da extensão geográfica correspondente ao território da municipalidade de Almirante Tamandaré. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉPR em 23 de dezembro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:36A62387 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/03/2016. Edição 0950 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/