| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1653 / 2013 |
| Date | 2013-01-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 319 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
a 15.janeiro.2013 27 - Edição Nº 757 A VERDADE SEM RETOQUE 4E Folhade Tamandaré Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná a diretamente com o chefe imediato; e. apresentar ao chefe imediato, na época própria, O Nº Ooo | Outros Serviços de | 10.337,00 | A prog e aa do pessoa condi “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Es - Pessoa 9. propor a aplicação de medidas disciplinares que mi: de Almirante Merci para os exercícios de 2013 a | X Outros Serviços de excederem um ronapotência, e aplicar aquelas que a p: e pe EMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Terceiros - Pessoa | 43.379,00 forem de sua alçada, nos AMAR, y h. termos da legislação em vigor, aos servidores que Paraná, aprovou e eu Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso lhes forem subordinados; das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos Secretaria Municipal de Obras L organizar, na periodicidade determinada, aescalade | 29,V e 39,54º, da Constituição Federal, Art. 15, HI, da Lei Orgânica Departamento de Obras | férias para o ano seguinte, remetendo-a à Unidade do Município, sanciono à seguinte Lei: de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Art. 1º- Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal | Obras e instalações 28.799,00 é Administração nd nos termos desta Lei, fixado para os exercícios de 2013 a 2016, no atender ou mandar atender, durante o expediente, valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Fo E! 7] às pessoas que os procurarem para tratar had Art.2º- Os subsídios terão vigência de 01 de janeiro de 2013 até imunes cri Ro é peço gta prelo | 31 de dezembro de 2016. Outros Serviços de ld monde end dores se bebo rg esaenad Art 9. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por I Terceiros - Pessoa | 96.840,73 patos poptio:. covidamena dotação orçamentária urídica a pen nad requisitar aqueles que interessem aos Art. Px a valor Duo ra no Art 1º será atualizado | Hitadado | TEASTONIZZOAT Gerência Manutenção Viária - 1 . Manutenção de Vias Urban: U- mueros pes ars das atividades dos respectivos | antalmente, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal. Meter de O ST S00,05 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 4º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE E É TAMANDARÉ, em 09 de janeiro de 2013. x | [Rubrica [539030 | 1000 Rubrica | 3.300.399 | 1000 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa | 255.990,00 Jurídica Gerência Manut Viária - Manutenção de Vias Urbanas - Royalties e CIDE Material de Consumo Outros Serviços de | órgãos; | m. apresentar ao chefe imediato, na perfodicidade | | estabelecida, relatório das atividades dos órgãos | sob sua direção; | n. promover o fomecimento de certidões requel ) autorizadas sobre os assuntos atinentes aos [aúvidade | 15:4520032.2,063 21.000,00 ALDNEI SIQUEIRA | sob sua direção; | b Prefeito | o. fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho | y Terceiros - Pessoa 16.000,00 do pessoal a seu cargo; DECRETO Nº 734, de 1º de Janeiro de 2013 Jurídica. “Suspende o expediente externo da Prefeitura Municipal no período que específica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a) a necessidade de ordenamento interno do Poder Executivo, em seus aspectos administrativos; b) a necessidade de organização administrativa e funcional da Prefeitura Municipal no periodo de transição; | DECRETA: Art. 1º - Fica suspenso, no período de 02/01/2013 a 06/01/2013, o expediente extemo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - Os servidores municipais da Administração Direta e Indireta terão neste período expediente intemo normal. Art. 2º - As determinações deste decreto não se aplicam aos serviços considerados essenciais, assim entendidos aqueles definidos como tal em legislação específica. | Art, 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 92 de janeiro de 2013. p. propor ao nível de direção imediatamente superiora | realização de sindicâncias para apuração de faltas e | irregularidades; e zelar pela fiel observância e execução da presente Lei e das instruções para execução dos serviços. CAPÍTULO IV DOS CHEFES DE NÚCLEOS DE ATUAÇÃO vo Secretaria Municipal de Saúde artamento de Saúde Serviços de Saúde Pública Saiário-Família Vencimentos “ Vantagens Fixas — | 475.150,00 | || Pessoal Civil nho Outras Despesas 705000 | | À Variáveis — Pessoal Civil Fundo Municipal de Saúde | Encargos com o Piso de Atenção | Básica | Vencimentos e Vantagens Fixas — 4.700,00 Pessoal Civil Obrigações Patronais a Saúde da Família [o 10.301,0015.2.075 3.1.90.09 1303 3.1.90,11 Rubrica Rubrica 3.450,00 Rubrica TESS 7303 | pemiço | [Unidade EK | [atividade | 10.901.0015.2.078 | Am. 34 - Cada Núcleo de Atuação integrante da estrutura básica da | Secretaria, através de seu Chefe, envidará esforços no sentido do | constante desenvolvimento funcional dos servidores municipais, especialmente quanto: | a. dao conhecimento dos objetivos, competência € atribuições da unidade administrativa; | b. à orientação para o eficiente desempenho das tarefas; e. ao estímulo a participação e a criatividade para o | aperfeiçoamento de métodos e técnicas detrabalho; | d. ao conhecimento dos custos operacionais das | funções e atividades sob sua responsabilidade, para | eliminação do desperdício em todas as suas formas, ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal ohnson, 360 - Fone (41) 3699-8600 - Almirante