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← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1653/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1653 / 2013
Date 2013-01-09
Ementa“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ PARA OS EXERCÍCIOS DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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a 15.janeiro.2013
27 - Edição Nº 757 A VERDADE SEM RETOQUE 4E
Folhade Tamandaré
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
a diretamente com o chefe imediato;
e. apresentar ao chefe imediato, na época própria, O Nº Ooo | Outros Serviços de | 10.337,00 |
A prog e aa do pessoa condi “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários do Es - Pessoa
9. propor a aplicação de medidas disciplinares que mi: de Almirante Merci para os exercícios de 2013 a | X Outros Serviços de
excederem um ronapotência, e aplicar aquelas que a p: e pe EMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Terceiros - Pessoa | 43.379,00
forem de sua alçada, nos AMAR, y
h. termos da legislação em vigor, aos servidores que Paraná, aprovou e eu Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso
lhes forem subordinados; das prerrogativas legais e de acordo com o que dispõe os Artigos Secretaria Municipal de Obras
L organizar, na periodicidade determinada, aescalade | 29,V e 39,54º, da Constituição Federal, Art. 15, HI, da Lei Orgânica Departamento de Obras |
férias para o ano seguinte, remetendo-a à Unidade do Município, sanciono à seguinte Lei:
de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Art. 1º- Os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal | Obras e instalações 28.799,00
é Administração nd nos termos desta Lei, fixado para os exercícios de 2013 a 2016, no
atender ou mandar atender, durante o expediente, valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). Fo E! 7]
às pessoas que os procurarem para tratar had Art.2º- Os subsídios terão vigência de 01 de janeiro de 2013 até imunes cri Ro
é peço gta prelo | 31 de dezembro de 2016. Outros Serviços de
ld monde end dores se bebo rg esaenad Art 9. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por I Terceiros - Pessoa | 96.840,73
patos poptio:. covidamena dotação orçamentária urídica a
pen nad requisitar aqueles que interessem aos Art. Px a valor Duo ra no Art 1º será atualizado | Hitadado | TEASTONIZZOAT Gerência Manutenção Viária - 1
. Manutenção de Vias Urban:
U- mueros pes ars das atividades dos respectivos | antalmente, nos termos do Art. 37, X, da Constituição Federal. Meter de O ST S00,05
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 4º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
E É TAMANDARÉ, em 09 de janeiro de 2013.
x
| [Rubrica [539030 | 1000
Rubrica | 3.300.399 | 1000 Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa | 255.990,00
Jurídica
Gerência Manut Viária - Manutenção
de Vias Urbanas - Royalties e CIDE
Material de Consumo
Outros Serviços de
| órgãos; |
m. apresentar ao chefe imediato, na perfodicidade |
| estabelecida, relatório das atividades dos órgãos
| sob sua direção; |
n. promover o fomecimento de certidões requel )
autorizadas sobre os assuntos atinentes aos
[aúvidade | 15:4520032.2,063
21.000,00
ALDNEI SIQUEIRA
| sob sua direção; | b Prefeito |
o. fazer cumprir, rigorosamente, o horário de trabalho | y Terceiros - Pessoa 16.000,00
do pessoal a seu cargo; DECRETO Nº 734, de 1º de Janeiro de 2013 Jurídica.
“Suspende o expediente externo da Prefeitura Municipal no período que
específica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a) a necessidade de ordenamento interno do Poder Executivo, em seus
aspectos administrativos;
b) a necessidade de organização administrativa e funcional da Prefeitura
Municipal no periodo de transição;
| DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso, no período de 02/01/2013 a 06/01/2013, o
expediente extemo nos órgãos da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Os servidores municipais da Administração Direta e
Indireta terão neste período expediente intemo normal.
Art. 2º - As determinações deste decreto não se aplicam aos serviços
considerados essenciais, assim entendidos aqueles
definidos como tal em legislação específica. |
Art, 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 92 de janeiro de 2013.
p. propor ao nível de direção imediatamente superiora |
realização de sindicâncias para apuração de faltas e |
irregularidades; e
zelar pela fiel observância e execução da presente
Lei e das instruções para execução dos serviços.
CAPÍTULO IV
DOS CHEFES DE NÚCLEOS DE ATUAÇÃO
vo Secretaria Municipal de Saúde
artamento de Saúde
Serviços de Saúde Pública
Saiário-Família
Vencimentos “
Vantagens Fixas — | 475.150,00 | ||
Pessoal Civil nho
Outras Despesas 705000 | | À
Variáveis — Pessoal
Civil
Fundo Municipal de Saúde |
Encargos com o Piso de Atenção |
Básica |
Vencimentos e
Vantagens Fixas — 4.700,00
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
a Saúde da Família
[o
10.301,0015.2.075
3.1.90.09 1303
3.1.90,11
Rubrica
Rubrica
3.450,00
Rubrica TESS 7303
| pemiço
| [Unidade EK
| [atividade | 10.901.0015.2.078
| Am. 34 - Cada Núcleo de Atuação integrante da estrutura básica da
| Secretaria, através de seu Chefe, envidará esforços no sentido do
| constante desenvolvimento funcional dos servidores municipais,
especialmente quanto:
| a. dao conhecimento dos objetivos, competência €
atribuições da unidade administrativa;
| b. à orientação para o eficiente desempenho das
tarefas;
e. ao estímulo a participação e a criatividade para o |
aperfeiçoamento de métodos e técnicas detrabalho; |
d. ao conhecimento dos custos operacionais das |
funções e atividades sob sua responsabilidade, para |
eliminação do desperdício em todas as suas formas,
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ohnson, 360 - Fone (41) 3699-8600 - Almirante

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