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norma nº 1842/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1842 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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25/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2022173#
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2022173# 1/6
ANEXO 1 – METAS E ESTRATÉGIAS APROVADAS EM PLENÁRIA POPULAR EM 29 DE MAIO DE 2015
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
01: Universalizar, até 2016, a educação
infantil na pré­ escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar
a oferta de educação infantil em creches,
de forma a atender, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3
(três) anos até o final da vigência deste
PNE.
Buscar em regime de colaboração com o governo estadual e federal o financiamento para ampliação de
escolas e CMEI’s já existentes no município e também para construção de novos CMEI’s.
X
Preservar as especificidades da educação infantil, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5
(cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade para essa faixa etária em
período integral;
x
Desenvolver projetos, juntamente com a Secretaria de Saúde, para conscientização das famílias e sociedade
em geral, sobre o controle de natalidade.
X
Mobilizar o Conselho Escolar e APMF para acompanhar e gerenciar, de maneira consciente, a gestão do
dinheiro público destinado à educação.
x
Promoção de qualificação profissional a todos os funcionários envolvidos na educação infantil buscando
proporcionar um ambiente saudável e seguro para o desenvolvimento global da criança.
X
Elaborar por meio de uma comissão um plano de ação que garanta a implementação desta modalidade no
município.
X
Garantir que o número de alunos seja respeitado conforme a metragem da sala, de acordo com a
RESOLUÇÃO SESA nº 0162/05e o nº de crianças por educador seguindo os parâmetros da Deliberação 02/14,
art. 9º.
X
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA Nº 1842 DE 23 DE JUNHO DE 2015
“Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Fica aprovado o Plano Municipal de Educação ­ PME com vigência por 10 (dez) anos, no período de 2015 até 2025, visando ao cumprimento
do disposto no art. 214 da Constituição Federal e do art. 8º da Lei Nº Lei 13.005 de 25 de junho de 2014.
Art. 2º ­ São diretrizes do Plano Municipal de Educação – PME:
I. Erradicação do analfabetismo;
II. Universalização do atendimento escolar;
III. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional.
IV. Melhoria da qualidade da educação;
V. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII. Estabelecimento de estratégias de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão
de qualidade e equidade;
VIII. Valorização dos profissionais da educação;
IX. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º – As estratégias para o atingimento das metas previstas no Anexo Único desta Lei, o qual passa a fazer parte integrante dela, devem ser
executadas em conformidade com a capacidade financeira nos prazos nele referidos, assim considerados;
I. Curto prazo o período de 2015 até 2018;
II. Médio Prazo o período de 2019 até 2021;
III. Longo Prazo o período de 2022 até 2025.
Art. 4º ­ As metas, estratégias e objetivos previstos no Anexo Único desta Lei terão como referência dados da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados disponíveis na data da publicação desta
Lei.
Art. 5º ­ O cumprimento das metas e estratégias será objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes órgãos e
instituições:
I. Secretaria Municipal da Educação;
II. Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III. Conselho Municipal de Educação – CME;
IV. Fórum Municipal de Educação.
§ 1º Cabe à Secretaria Municipal da Educação, a partir da vigência desta Lei, dar assistência às unidades escolares municipais, em seus respectivos
níveis e modalidades de ensino, na organização de seus planejamentos para desenvolverem suas ações educativas, com base nas metas e estratégias do
PME.
§ 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação previsto no inciso IV deste artigo:
I. Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais;
II. Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III. Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação;
IV. A cada 02 (dois) anos, ao longo do período de vigência do PME, publicar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no
Anexo Único desta Lei, com informações organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito nacional, tendo como referência os estudos e as
pesquisas de que trata o art. 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
Art. 6º ­ Os recursos decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas de outros recursos captados
no decorrer da execução do PME e dos repasses da União, em especial, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art.
214 da Constituição Federal.
Art. 7º ­ O Município deverá promover a realização de pelo menos 02 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e
coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, a ser regulamentado por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§ 1º As conferências municipais de educação realizar­se­ão com intervalo de até 04 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do
PME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.
§ 2º O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput deste artigo, deverá:
I. Acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II. Promover a articulação da Conferência Municipal de Educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que as sucederam.
III. Outras atribuições necessárias para a garantia do cumprimento desta lei a serem estipulada no Decreto Regulamentar.
Art. 8º ­ O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME e com os respectivos planos de educação, a fim de
viabilizar sua plena execução.
Art. 9º ­ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ­PR em 23 de junho de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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Proporcionar o atendimento das crianças do campo na educação infantil por meio do redimensionamento da
distribuição territorial, limitando a nucleação das escolas e o deslocamento das crianças, de forma a atender
as especificidades das comunidades rurais.
X
Contratar através de concurso público, um Assistente Social para analise dos casos e demanda da educação
infantil, principalmente da faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos e que tenha sua lotação na Secretaria
Municipal de Educação.
X
Garantir a oferta de vagas com o acesso e a permanência das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos da demanda
manifestada, priorizando as crianças provenientes das famílias de baixa renda, vulnerabilidade social, em
especial dos beneficiários de programas de transferência de renda com o acompanhamento dos órgãos
públicos como saúde, assistência social e a proteção à infância.
X
Garantir que até 2024 sejam atendidas no mínimo 50% da população de até 3 anos de idade. x
Ofertar anualmente palestras, cursos, fóruns e plenárias para discutir e analisar com as famílias as questões
relativas ao trabalho desenvolvido na rede municipal de forma a integra­los no processo pedagógico.
X
Articular com os postos de saúde já existentes e próximos às instituições de educação infantil atendimentos de
cuidados básicos e primeiros socorros às crianças.
X
A partir da vigência deste plano admitir preferencialmente novos profissionais na educação infantil, através
de concurso público, com o mínimo de escolaridade em nível médio, na modalidade Normal, dando­se
preferência à admissão de profissionais graduados em curso de Pedagogia ou outra forma de contratação.
X
Realizar estudos sobre os custos da educação infantil visando garantir a permanência, adequação, e
ampliação de padrões de infraestrutura para funcionamento adequado das instituições de educação infantil
públicas e assegurando inclusive o atendimento de crianças portadoras de necessidades educacionais
especiais.
X
Manter continuadamente o sistema de acompanhamento, controle e supervisão da educação infantil,
(realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Núcleo Regional de Ensino) dos estabelecimentos
públicos, visando a manutenção e o apoio técnico­pedagógico para a manutenção e melhoria da qualidade de
ensino.
X
Criar ações e providências, de forma integrada entre os diversos órgãos do Município que favoreçam os
setores da Educação, Saúde e Assistência social na manutenção, expansão, administração, controle e
avaliação das instituições de atendimento das crianças da Educação Infantil.
X
Garantir uma alimentação saudável nos estabelecimentos de ensino com orientação nutricional. x
Oferecer maiores oportunidades de aprendizagem, de modo que os alunos prossigam nos estudos e terminem a
educação básica.
Ofertar ao educador material de trabalho condizente a Proposta Pedagógica da Educação Infantil. X
Garantir progressivamente na vigência deste PME o atendimento em tempo integral para crianças de 5 anos
de idade.
x
Realizar duas vezes ao ano o levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos,
criando mecanismos de consulta pública da demanda das famílias, como forma de planejar a oferta e verificar
o atendimento da demanda manifestada.
X
Garantir que a função de diretor e coordenador pedagógico seja ocupada pelo cargo de educador ou
professor, com formação em pedagogia ou em gestão escolar, e que o mesmo seja capacitado para função.
X
Desenvolver no início do PME um projeto de transição entre as modalidades da educação infantil e o ensino
fundamental, garantindo a continuidade no processo de aprendizagem e desenvolvimento das crianças.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
02: Universalizar o ensino fundamental de 9
(nove) anos para toda a população de 6
(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que
pelo menos 95% (noventa e cinco por
cento) dos alunos concluam essa etapa na
idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE
­ Fortalecimento dos Conselhos Tutelares e demais órgãos como CREAS e CRAS para que exista um efetivo
trabalho com as famílias dos educandos, conscientizando sobre a importância da escola para o
desenvolvimento humano garantindo assim a permanência dos alunos nas escolas.
x
­ Incentivar a utilização dos locais existentes no município para atividades esportivas e de lazer para a faixa
etária, utilizando de todos os recursos para garantir uma educação de qualidade e prazerosa para todos; bem
como, a criação e manutenção de novos espaços.
X
­ Investir nos profissionais com cursos para formação nas áreas de recreação, música, instrumentalização e
teatro, entre outros, garantindo uma educação ampla atendendo todas as áreas do conhecimento.
x
­ Oportunizar encontros de todos os profissionais da escola para discutir os índices das provas nacionais. x
­ Reformular, juntamente com os profissionais da educação do município, as Diretrizes Curriculares
Municipais para o ensino de 9 anos considerando o PNAIC.
x
­Articular um trabalho transversal dos setores municipais como: saúde, cultura, esporte, turismo e assistência
social com propostas educativas.
x
Criar mecanismos formais para mobilizar a participação das famílias nas decisões da escola, vida social e
escolar do aluno.
x
Criação de um centro de aconselhamento familiar x
Proporcionar a formação profissional para os docentes que trabalham com os alunos em tempo integral x
Garantir a participação das crianças e adolescentes no movimento educativo da escola, organização da rotina,
espaços educativos e assembléia.
x
Organizar chamada pública de crianças e adolescentes fora da escola, com o apoio dos órgãos públicos, de
assistência social, saúde e proteção à infância e adolescência, com o objetivo de sanar a evasão escolar nos
cinco primeiros anos da educação básica fundamental.
x
Implantar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico
individualizado, recuperação e progressão, priorizando os estudantes com distorção idade/série, considerando
as especificidades dos segmentos populacionais.
x
Dar continuidade a integração entre a equipe pedagógica da Secretaria Municipal de educação e a Secretaria
de Estado da Educação, visando a elaboração de uma proposta pedagógica continua, integrando os anos
iniciais com os anos finais do ensino fundamental.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
03: Universalizar, até 2016, o atendimento
escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até
o final do período de vigência deste PNE, a
taxa líquida de matrículas no ensino médio
para 85% (oitenta e cinco por cento)
­Oportunizar e incentivar, os (as) estudantes matriculados no Ensino Médio, acessoao mercado de trabalho por
meio de Programas Federais, Estaduais e Municipais condicionados a freqüência escolar.
x
Divulgar as matrículas do ensino médio integrado à educação profissional e seus respectivos cursos técnicos,
oferecidos pela rede estadual de ensino e pelo sistema federal de ensino, no Município de Almirante
Tamandaré.
x
­ Incentivar práticas pedagógicas, com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e
prática,por meio de formação integrada com a rede municipal de ensino.
x
­ Divulgar amplamente a data da matrícula no ensino médio, junto à comunidade, utilizando os meios de
comunicação local.
x
­ Elaborar material de apoio pedagógico, regime de colaboração, entre os profissionais das redes estadual e
municipal, contemplados conteúdos obrigatórios e eletivos,contextualizando­os de acordo com a realidade do
município, como: ciências, trabalho, linguagens tecnológicas, culturais e esportivas.
x
­ Implantar um Programa específico para correção da distorção de idade/série, com critérios de
acompanhamento pedagógico,/ no ensino fundamental fase1, objetivando a efetivação da matrícula no ensino
médio conforme a idade prevista.
x
­ Ofertar a modalidade EJA Fase I e, em Regime de Colaboração com a Rede Estadual de Ensino, por meio
das APEDs, ofertar a modalidade EJA Fase II para os munícipes, quando possível em horários diferenciados.
x
­Possibilitar aos alunos matriculados no ensino médio a fruição dos bens e espaços culturais disponíveis na
esfera pública e na sociedade civil organizada, bem como as práticas desportivas, sociais e culturais, em
horários diversificados, inclusive aos finais de semana e feriados, divulgando as ofertas na rede estadual de
ensino em parceria com as direções dos estabelecimentos educacionais e com os grêmios estudantis
constituídos.
x
Criar dentro da SME do Município de Almirante Tamandaré, um departamento específico que busque
parcerias com outros órgãos federias, estaduais e com a sociedade civil organizada, dando ênfase na
x
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formação cidadã dos jovens, tendo a efetivação das questões supracitadas como prioridade inicial dos
trabalhos.
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
04: Universalizar, para a população de 4
(quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à educação básica e ao
atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino,
com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados,
públicos ou conveniados
­ Fortalecer o atendimento nos Centros Municipais de Atendimento Especializado para agilizar as
avaliações psicopedagógicas em casos de alunos com déficit mental ou déficit na aprendizagem para serem
encaminhados de acordo com suas necessidades à sala de Recurso multifuncional e/ou Escola na
modalidade Especial.
x
­ Oferecer Centro de Atendimento Integral, com psicólogos, médicos, assistentes sociais, Terapeuta
Ocupacional, fonoaudiólogo, fisioterapeuta e outros profissionais necessários para o atendimento da criança
e família,
x
­ Criar estruturas de acessibilidade com rampas, portas adequadas, banheiros adaptados para atender todas
as especialidades em todos os prédios públicos.
x
­ Disponibilizar materiais didáticos/pedagógicos para desenvolver a aprendizagem das crianças com
deficiência visual, deficiência intelectual, TGD, Surdez.
x
­ Contratação de professores “apoio” para alunos de inclusão, incluir o professor Apoio Especialista no
Ensino Regular para atender alunos de inclusão que apresentem comprometimentos específicos.
x
­ Contratar profissionais como psicólogos, assistente social, fonoaudiólogos e professores especializados
para dinamizar o atendimento diretamente nas escolas regulares e Escola na Modalidade Especial.
x
­ O município deve assegurar a implantação e manter o funcionamento de salas de recursos multifuncionais,
bem como a Escola na modalidade Especial.
x
­ Oferecer palestras para a comunidade para que todos possam compreender o processo de inclusão nas
escolas.
x
­Desenvolver e garantir Políticas Públicas para capacitação gratuita para professores em Educação especial x
Assegurar formação continuada de professores especializados visando atualização dos profissionais que
atuam na modalidade da Educação Especial.
x
­ Oferecer no município atendimento de qualidade as crianças com necessidades especiais e a valorização
da Escola na Modalidade Especial.
x
­ Respeitar o número de crianças com necessidades especiais por professor no ensino regular; x
­ Articular um plano de desenvolvimento entre as escolas e CMEI’s para atendimentos especializados com
cronograma na Escola de Modalidade Especial.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo,
até o final do 3º (terceiro) ano do ensino
fundamental
­ Garantir, por meio de cursos de formação específicos, que os profissionais de alfabetização sejam
capacitados.
x
­ Contratação de estagiários para apoio para o 1º, 2º e 3º ano na fase de alfabetização. x
­ Garantir o número de alunos com no máximo em 25 alunos por turma do 1º, 2º e 3º anos. x
­ Garantir a participação de todos os professores alfabetizadores no PNAIC. x
­ Garantir a permanência dos professores alfabetizadores participantes do PNAIC nas turmas de
alfabetização.
x
­ Atender com prioridade, os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental com o objetivo de que,
ao final deste ciclo, todos eles estejam alfabetizados.
x
­ Encaminhar para turno complementar (contra turno) os alunos que apresentem dificuldades de
alfabetização.
x
­ Priorizar o atendimento nos órgãos específicos de alunos de alfabetização (avaliação psico educacional)
para não ultrapassar a idade série.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
06: Oferecer educação em tempo integral
em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
das escolas públicas, de forma a atender, pelo
menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as)
alunos(as) da educação básica.
­ Valorização do Programa Mais Educação dentro das escolas. x
­ Oferecer educação integral de qualidade e diferenciada. x
­ Implantar parcerias com Universidades com o objetivo de contar com universitários de várias áreas
(música, artes, danças, etc.) para o trabalho diferenciado com os alunos em tempo integral.
x
­ Dotar as escolas de espaços para o desenvolvimento de atividades desportivas e de atividades culturais. x
­ Valorização dos Monitores do mais educação através de promoção de cursos, orientações, reuniões e etc. x
­ Articular parcerias com outras instituições que dialoguem com as propostas das escolas, buscando
atendimento integral de qualidade e buscar parcerias com Centro Culturais e ONGs.
x
­ Promover estratégias para que as escolas sejam inseridas gradativamente no sistema integral de ensino. x
­ Criação de uma comissão de profissionais da educação que elabore um plano de ação que garanta a
implantação da modalidade de tempo integral no município.
x
Garantir a formação dos profissionais da educação nos moldes da educação de tempo integral, garantindo a
formação e qualidade de atendimento aos educandos.
x
Organizar o Projeto Político Pedagógico integrado com a base nacional comum e as atividades
complementares, objetivando realmente um ensino fundamental integral, e não apenas uma escola em tempo
integral.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
07: Fomentar a qualidade da educação básica
em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem,
de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais
do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do
ensino fundamental; 5,2 no ensino médio
Constituir equipes de trabalho voltadas especificamente para planejar, monitorar e realizar ações no âmbito
do ciclo de alfabetização em duas instancias; criar uma equipe na secretaria de educação e nas escolas,
ligadas ao grupo de gestão central com intuito de se elevar a qualidade do ensino promovendo o aumento do
IDEB.
x
­ Assegurar a quantidade adequada de alunos em sala de aula (não ultrapassar) 25 alunos no 1º, 2º e 3º ano e
30 alunos no 4º e 5º ano.
x
­ Ampliar as políticas de serviços do CMAE, CREAS e CRAS para o suporte dos estabelecimentos de ensino
como psicologia, fonoaudiologia, assistência social e outros.
X
­ Manter projetos sociais nas instituições escolares que promovam aproximações com as famílias e
comunidades.
X
­Manter uma política de formação continuada à todos os profissionais da educação. X
­ Aprimorar o sistema de avaliação, promovendo debates dentro da instituição escolar. X
­ Investir na formação dos professores e educadores no atendimento aos alunos com necessidades especiais. X
Assegurar que em todas as instituições aconteça a avaliação de classificação e reclassificação dos alunos do
ensino fundamental.
x
Promover a aplicabilidade de atividades pedagógicas para as turmas de alfabetização de acordo com a
proposta do PNAIC.
x
Realizar debates sistemáticos a fim de desenvolver estratégias de suporte aos professores em relação aos
indicadores da ANA, Provinha Brasil e Prova Brasil.
x
Criar projetos pedagógicos na própria instituição escolar, visando a qualidade da aprendizagem desde a
educação infantil as classes de alfabetização do primeiro e segundo ciclo.
x
Delimitar direitos de aprendizagem a serem consolidados em cada ciclo de alfabetização, direcionando
assim, a organização do trabalho pedagógico construindo coletivamente o que se espera em relação a estes
direitos para cada ano de escolaridade.
x
Diversificar os instrumentos de avaliação, considerando cadernos de registros dos estudantes; portfólios com
coletânea de atividades; registros realizados pelas crianças ao longo de determinado período; ficha de
acompanhamento individual e coletiva do aluno.
x
Adotar o regime de realização de debates dentro da instituição escolar sobre avaliação, envolvendo vários x
25/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2022173#
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sujeitos na ação de ensinar e aprender, favorecendo assim a continuidade, a interdisciplinaridade e a
participação respeitando o ritmo e o tempo do aluno.
Utilizar vários recursos pedagógicos para melhorar a qualidade da aprendizagem. x
Promover concurso de pedagogo com formação em pedagogia e/ou gestão escolar para o exercício do cargo
de coordenação do ensino fundamental.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
08: Elevar a escolaridade média da população
de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos
de estudo no último ano de vigência deste
Plano, para as populações do campo, da
região de menor escolaridade no País e dos
25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e
igualar a escolaridade média entre negros e
não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
­ Incentivar e proporcionar os estudos dentro das empresas (pública, privada) e/ou espaços não formais x
­ Disponibilizar os estabelecimentos de ensino, ou seja, descentralizar o ensino para que o aluno possa ser
atendimento próximo a sua residência
x
­ Elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos, atendendo toda a população do campo, os de
menor nível de escolaridade e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.
X
­Nomear representantes de cada região, por segmentos, para realizarem as adaptações necessárias nas
Diretrizes Curriculares.
x
­ Promoção de concursos culturais, esportivos envolvendo diversos segmentos da sociedade. x
­ Diminuir taxas ou impostos de empresas em órgãos públicos para que ofertem cursos x
­ Desenvolver, com apoio das igrejas e da sociedade civil organizada um levantamento da população adulta
com baixa escolaridade.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
09: Elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco
décimos por cento) até 2015 e, até o final da
vigência deste PNE, erradicar o
analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
­ Mapear e repensar a proposta da Educação de Jovens e Adultos para estimular o acesso e a permanência
dos alunos.
x
Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram
cumprindo medidas socioeducativas e em situação de rua, de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
X
­ Assegurar oferta gratuita da Educação de jovens e Adultos em estabelecimentos do município e atendendo
a demanda.
x
­ Incentivo a projetos como esportes em geral x
­ Incentivar e estabelecer parcerias entre escolas/governo/empresas x
­ Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização
básica; deve ser promovida com ações conjuntas ao poder público e na sociedade civil organizada
x
­ Estabelecer discussões entre os professores da Educação de Jovens e Adultos e demais profissionais da
educação sobre o sistema de avaliação utilizado atualmente, buscando maior coerência entre o trabalho
pedagógico realizado em sala de aula com os exames de equivalência vindos da SEED.
X
­ Garantir, segundo a demanda, aos moradores das áreas rurais o ensino EJA noturno nas escolas rurais. x
­ Incluir no grupo de terceira idade oficinas de alfabetização; x
­ Elevar a taxa de alfabetização da população com quinze anos ou mais para 93,5% (noventa e três vírgula
cinco por cento) até 2018, até a vigência do PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 70%
(setenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
X
­ Assegurar a participação dos professores do EJA em cursos e outros eventos em seu horário de trabalho. x
­ Realizar ao final do 5º ano de aprovação deste plano, pesquisa sobre o nível de escolaridade do município
de Almirante Tamandaré a fim de encaminhar ações para a eliminação do analfabetismo.
X
­ Observar, no que diz respeito a Educação de Jovens e Adultos, as metas estabelecidas para o ensino
fundamental, formação dos profissionais de educação, financiamento e gestão da educação.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco
por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e
médio, na forma integrada à educação
profissional.
­Realizar um trabalho de conscientização dos empresários do Municipio para que facilitem a participação de
seu empregados em cursos profissionalizantes integrados a educação de jovens e adultos.
x
­ Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados
de acordo com as características ao público da educação de jovens e adultos
X
­Garantir o suporte para os alunos como: segurança, merenda, atividades extraclasses e ensino de qualidade. x
­ Articular parcerias com instituições privadas para a educação profissionalizante. X
­ Construir uma proposta profissionalizante junto com o EJA e CEEBJA. X
­Criação de Políticas Públicas para o incentivo e inserção do estudante do EJA, na qualificação profissional e
no mercado de trabalho.
x
­ Apoiar as iniciativas da rede estadual de ensino na manutenção de programas de educação de jovens e
adultos para a conclusão do ensino fundamental e a formação profissional inicial, com o objetivo de estimular
a conclusão da educação básica.
X
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
11: Triplicar as matrículas da educação
profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta em pelo
menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
­ Realizar pesquisas junto as empresas locais e de acordo com o potencial econômico local, com o objetivo
de levantar as necessidades do setor produtivo em relação as ofertas de matrículas na formação profissional
de nível médio da Rede Estadual de Ensino.
x
­Oficiar e informar junto aos órgãos federais e estaduais responsáveis pela educação profissional de nível
médio para a implantação de cursos de interesse local detectados pela pesquisa realizada.
x
­ Estabelecer em regime de colaboração, estado e município, a busca por recursos visando o combate à
evasão dos alunos (as) matriculados (as) nos cursos profissionais de nível médio e a contribuindo com sua
formação profissional inicial.
x
­ Estabelecer parcerias junto ao empresariado local no sentido de que ofereçam condições e locais para o
desenvolvimento dos estágios curriculares da educação profissional.
x
­ Realizar um trabalho de divulgação e incentivo a matrícula na modalidade da EJA Profissional, para toda a
comunidade, com ênfase para a comunidade rural.
x
­ Ofertar condições técnicas e locais (infraestrutura) para a realização da oferta de cursos profissionais a
distância, na modalidade EAD.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
12: Elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três
por cento) da população de 18 (dezoito) a 24
(vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade
da oferta e expansão para, pelo menos, 40%
(quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público.
­ Realizar pesquisa junto as empresas locais com o objetivo de levantar as necessidades do setor produtivo
em relação a formação profissional de nível superior.
x
­ Gestionar aos órgãos estaduais e federais responsáveis pelo oferecimento de cursos superiores para a
implantação de habilitações de interesse local detectados nas pesquisas
x
­ Apoiar as iniciativas das instituições de ensino superior na manutenção e ampliação de cursos superiores no
município, como forma de ajudar na consecução dos percentuais de matricula definidas no PNE.
x
­ Realizar um trabalho de conscientização dos empresários do município para que facilitem a participação de
seus empregados em cursos de nível superior.
x
­ Incentivar e apoiar os profissionais do magistério que possuem apenas o nível médio para efetuarem a
matricula em cursos superiores de interesse de educação.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
13: Elevar a qualidade da educação superior
e ampliar a proporção de mestres e doutores
do corpo docente em efetivo exercício no
conjunto do sistema de educação superior
­ Ativar e manter a oferta de pós­graduação para os profissionais do Município X
25/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2022173#
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2022173# 5/6
para 75% (setenta e cinco por cento), sendo,
do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por
cento) doutores.
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
14: Elevar gradualmente o número de
matrículas na pós­graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco
mil) doutores.
­ Disponibilizar Espaço para um polo que ofereça pós ­ graduação aos funcionários públicos x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
15: Garantir, em regime de colaboração entre
a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, no prazo de 1 (um) ano de
vigência deste PNE, política nacional de
formação dos profissionais da educação de
que tratam os incisos I, II e III do caput do
art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, assegurado que todos os professores e
as professoras da educação básica possuam
formação específica de nível superior, obtida
em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
­ Fazer com que todos os profissionais da educação possuam formação superior, para isso, o Município pode
buscar parcerias com o Estado e Governo Federal.
x
­Aplicar as verbas do FUNDEB destinadas à formação continuada atendendo a demanda existente no
Município de Almirante Tamandaré.
x
­ Mapear e realocar os profissionais da educação que estão atuando sem nível superior x
­ Estabelecer programas para possibilitar o ingresso em cursos de Pedagogia para garantir que todos os
professores da rede Municipal de ensino tenham o curso superior.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
16: Formar, em nível de pós­graduação, 50%
(cinquenta por cento) dos professores da
educação básica, até o último ano de vigência
deste PNE, e garantir a todos(as) os(as)
profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação,
considerando as necessidades, demandas e
contextualizações dos sistemas de ensino.
­ Ter o direito a dispensa do trabalho para estudos no período diurno, ao menos duas vezes por mês em dias
de permanência e sem prejudicar o andamento da instituição;
x
­ Garantir que a rede Municipal de ensino mantenha programas de formação continuada para os
professores, educadores e demais funcionários.
x
Conscientizar sobre a importância da participação dos profissionais de apoio escolar de nível superior –
Psicólogo, Fonoaudiólogos, Fisioterapeuta, Psicopedagogo – em cursos de capacitação e aperfeiçoamento.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
17: Valorizar os(as) profissionais do
magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos(as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto
ano de vigência deste PNE.
­ Manter o plano de carreira do município atualizado e fazer melhorias x
­ Reenquadramento no plano de carreira dos profissionais de educação, equiparando o tempo de
serviço/classe para os concursados que assumiram suas funções antes da efetivação do plano de cargos e
salários
X
­ Fazer valer a lei dos 33%; X
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a
existência de planos de Carreira para os(as)
profissionais da educação básica e superior
pública de todos os sistemas de ensino e, para
o plano de Carreira dos(as) profissionais da
educação básica pública, tomar como
referência o piso salarial nacional
profissional, definido em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art. 206 da
Constituição Federal.
­ Criar um programa de formação de gestor como diretor e coordenador que contemple a formação,
avaliação e acompanhamento;
X
­ Incluir no Estatuto do Magistério a valorização de segunda especialização e também do Mestrado e
Doutorado.
x
­ Assistência médica para os professores e demais servidores x
­ Garantir que os concursos públicos para o cargo de educador/professor sejam realizados em 3 etapas:
Prova escrita, prova de títulos e banca.
X
­ Construir uma política de formação na qual sejam adequadas as necessidades diagnosticadas no
município;
x
­ Garantir a formação continuada de todos os profissionais da educação. X
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois)
anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a
critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
.
­ Rever o art, 13 do projeto de lei municipal que trata da eleição de diretores das escolas e CMEI’s (valor de
50% mais 1 e não 75%).
x
­ Realizar avaliação escrita,como pré requisitos para verificar o conhecimento teórico em relação a
legislação educacionalpara eleição de diretores (PPP e Regimento Interno), tanto para candidatos eleitos
quanto para os indicados.
x
­Responsabilizar a gestão da instituição de ensino manter sempre atualizado o regimento interno e o Projeto
Político Pedagógico das instituições de ensino, consultando sempre toda a comunidade escolar.
x
­ Criar um site da educação onde todos tenham acesso para consultar informações atualizadas x
­ Garantir a participação da comunidade em todas as decisões da escola assegurando efetivamente a gestão
democrática
x
­ Oferecer cursos de capacitação para todos os membros do Conselho escolar , APMF,CMDCA. x
­ Incentivar e apoiar a participação dos conselheiros escolares em cursos de capacitação, em especial os
oferecidos pelo MEC.
x
­ Constituir comissões paritárias próprias e garantir fóruns, debates e reuniões para tomada de decisões. x
­ Incentivar e apoiar a criação de Sistema de Ensino do Município x
­ Fortalecer e apoiar o trabalho de controle social da educação municipal – o conselho do FUNDEB e o
Conselho de Alimentação escolar
X
Fortalecer a participação efetiva dos pais, famílias, conselho escolar, APMF, nas construções da proposta
pedagógica e demais.
x
­ Criar e organizar o Fórum permanente da educação, com representantes da comunidade escolar e da
sociedade civil organizada , de forma paritária, sendo esses eleitos por colegiado próprio ou segmento e não
indicado.
x
METAS ESTRATÉGIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO
CURTO MÉDIO LONGO
20: Ampliar o investimento público em
educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do
Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º
(quinto) ano de vigência desta Lei e, no
mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento)
do PIB ao final do decênio.
­Oportunizar debates envolvendo várias instâncias como Conselho do FUNDEB, Conselho Municipal de
Educação e Prefeitura para tratar das questões pertinentes ao financiamento.
x
­ Combate a corrupção, respeito às leis, mais fiscalização dos recursos destinados a educação x
Oportunizar a participação do Conselho Municipal de Educação em reuniões sobre a destinação dos
recursos destinados a educação
x
­ Ampliação dos percentuais do PIB para a educação nacional, bem como a vinculação do financiamento a
um padrão nacional de qualidade, com acompanhamento e controle social da gestão de recursos.
x
­ Manter a forma democrática de escolha dos dirigentes e gestores escolares x
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:896BA293
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 24/06/2015. Edição 0776
25/06/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2022173#
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/2022173# 6/6
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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