| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | DECLARA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MARROCOS E DO JARDIM SÃO CAETANO AMASC, DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ”. |
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ATOS OFICIAIS E imentário e financeiro; insiderando a necessidade de estabelecer procedimentos de missão para incorporação tecnológica de produtos racêuticos no âmbito do município de Almirante Tamandaré, ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Comissão iicipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica do licípio de Almirante Tamandaré. 2º - Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos - TUME, como instrumento técnico-normativo, que reúne todo o co de medicamentos padronizados usados pela Secretaria icipal de Saúde de Almirante Tamandaré. - À REMUME será elaborada e revisada periodicamente pela tissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica, acordo com os seguintes critérios: I- seleção de icamentos registrados no Brasil, em conformidade com a ilação sanitária; onsideração do perfil de morbimortalidade da população ileira; existência de valor terapêutico comprovado para o icamento, com base na melhor evidência em seres humanos Mto a sua segurança, eficácia e efetividade; rioritariamente medicamentos com um único princípio ativo, itindo-se combinações em doses fixas que atendam aos oslell; entificação do princípio ativo por sua Denominação Comum ileira (DCB) ou na sua falta pela Denominação Comum nacional (DCI); pxistência de informações Sterísticas farmacotécnicas, acodinâmicas do medicamento; menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e role; menor custo por tratamento/dia e custo total do tratamento, suficientes quanto às farmacocinéticas e| sardada a segurança, a eficácia e a qualidade do produto | acêutico; consideração das seguintes características quanto às | entrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e | sentações: !) comodidade para a administração aos pacientes; ») faixa etária; !) facilidade para cálculo da dose e ser administrada; |) facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses; e ') perfil de estabilidade mais adequado às condições de agem e uso. 8 2º - izações, será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder utivo Municipal. Art. 3º - Os profissionais médicos que n no Sistema Único de Saúde do Município de Almirante ndaré, devem sempre priorizar a prescrição de camentos que são padronizados pela REMUME. Pará: eat aço, aguia a a ps A REMUME, bem como suas | A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré LEI Nº 1723/2013 “Declara entidade de utilidade pública a instituição Associação dos Moradores do Jardim Marrocos e do Jardim São Caetano - AMASC, e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a instituição Associação dos Moradores do Jardim Marrocos e do Jardim São Caetano - AMASC, inscrita no CNPJ sob nº 08.699.390/0001-41, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 766, Jardim Marrocos, bairro Lamenha Grande, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se (os star ps es compreendidos; 3 - Alterar sua denominação ESSentro de 90 (nbnta) dias, contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de setembro de 2013. ALDNE! SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1724/2013 “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 413/95, de 18 de dezembro de 1995, e dá outras providências”. A CÂMARA | MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná aprovou, e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 2º da | Lei Municipal nº 413/95, de 18 de dezembro de 1995, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Ficam estabelecidos | como feriados religiosos municipais: a Sexta-Feira da Paixão, Corpus Christi e o dia 8 de dezembro de cada ano, data comemorativa tradicionalmente pelo calendário cristão em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, Padroeira deste Município.” (NR) Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE | DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE | seguinte L: [a instituição Associação Evangélica Cristo Redentor - TAMANDARÉ, em 09 de setembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal na AR + SR E LEI Nº 1725/2013 “Declara entidade de utilidade pública a instituição Associação Evangélica Cristo Redentor - AECRI, e dá outras providências”. AsGÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado dq " aná, aproví eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso--das prerrogar.vas legai Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública AECRI, inscrita no CNPJ sob nº 07.983.650/0002-24, com sede na Rodovia ici Dita fia cid QUA - piiieé dia é im ÃO) sanciono a | | Execut | Convênio 9 a 15.setembro.2013 Ano 28 - Edição Nº 791 5 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DOS ESTUDANTES. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de setembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal | aeee LEI Nº 1731/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 89, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte | Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº 03.858.312/0001-29, para atendimento na área de abrigamento de mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, que se encontrem em situação de risco social e pessoal, residentes neste Município de Almirante Tamandaré, encaminhados ao Poder Público Municipal por determinação judicial. Art. 2º - o Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico- financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 10.02 - Secretaria Municipal de Ação e | Desenvolvimento Social 08.243.0013.2.027 - Convênios com Fundações e Instituições 3.3.50.41.00 - 1000 — Contribuições. Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art. 4º - Havendo alteração de valores do convênio ou necessidade de sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as suplementações necessárias para cobertura das diferenças, | indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente, dos recursos recebidos, para o departamento competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1 de setembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal PÓ as a a E RAR GTS RL LM EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 004 / 2013. O SECRETÁRIO | MUNICIPAL DA FAZENDA da Prefeitura Municipal de Almirante