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norma nº 1723/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaDECLARA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM MARROCOS E DO JARDIM SÃO CAETANO AMASC, DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ”.
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ATOS OFICIAIS
E
imentário e financeiro;
insiderando a necessidade de estabelecer procedimentos de
missão para incorporação tecnológica de produtos
racêuticos no âmbito do município de Almirante Tamandaré,
ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Comissão
iicipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica do
licípio de Almirante Tamandaré.
2º - Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos -
TUME, como instrumento técnico-normativo, que reúne todo o
co de medicamentos padronizados usados pela Secretaria
icipal de Saúde de Almirante Tamandaré.
- À REMUME será elaborada e revisada periodicamente pela
tissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica,
acordo com os seguintes critérios: I- seleção de
icamentos registrados no Brasil, em conformidade com a
ilação sanitária;
onsideração do perfil de morbimortalidade da população
ileira;
existência de valor terapêutico comprovado para o
icamento, com base na melhor evidência em seres humanos
Mto a sua segurança, eficácia e efetividade;
rioritariamente medicamentos com um único princípio ativo,
itindo-se combinações em doses fixas que atendam aos
oslell;
entificação do princípio ativo por sua Denominação Comum
ileira (DCB) ou na sua falta pela Denominação Comum
nacional (DCI);
pxistência de informações
Sterísticas farmacotécnicas,
acodinâmicas do medicamento;
menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e
role;
menor custo por tratamento/dia e custo total do tratamento,
suficientes quanto às
farmacocinéticas e|
sardada a segurança, a eficácia e a qualidade do produto |
acêutico;
consideração das seguintes características quanto às |
entrações, formas farmacêuticas, esquema posológico e |
sentações:
!) comodidade para a administração aos pacientes;
») faixa etária;
!) facilidade para cálculo da dose e ser administrada;
|) facilidade de fracionamento ou multiplicação das doses; e
') perfil de estabilidade mais adequado às condições de
agem e uso. 8 2º -
izações, será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder
utivo Municipal. Art. 3º - Os profissionais médicos que
n no Sistema Único de Saúde do Município de Almirante
ndaré, devem sempre priorizar a prescrição de
camentos que são padronizados pela REMUME. Pará:
eat aço, aguia a a ps
A REMUME, bem como suas |
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
LEI Nº 1723/2013 “Declara entidade de utilidade pública a
instituição Associação dos Moradores do Jardim Marrocos e do
Jardim São Caetano - AMASC, e dá outras providências". A
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do |
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
declarada Entidade de Utilidade Pública a instituição Associação
dos Moradores do Jardim Marrocos e do Jardim São Caetano -
AMASC, inscrita no CNPJ sob nº 08.699.390/0001-41, com sede na
Rua Barão do Rio Branco nº 766, Jardim Marrocos, bairro
Lamenha Grande, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá
apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente
da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1 - Deixar de cumprir por três
anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2 - Substituir os fins
estatutários ou negar-se (os star ps es compreendidos; 3 -
Alterar sua denominação ESSentro de 90 (nbnta) dias, contados da
averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO
PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de setembro de 2013.
ALDNE! SIQUEIRA Prefeito Municipal
LEI Nº 1724/2013 “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 413/95, de
18 de dezembro de 1995, e dá outras providências”. A CÂMARA
| MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná
aprovou, e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 2º da |
Lei Municipal nº 413/95, de 18 de dezembro de 1995, passa
vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - Ficam estabelecidos
| como feriados religiosos municipais: a Sexta-Feira da Paixão, Corpus
Christi e o dia 8 de dezembro de cada ano, data comemorativa
tradicionalmente pelo calendário cristão em homenagem a Nossa
Senhora da Conceição, Padroeira deste Município.” (NR) Art, 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE
| DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
| seguinte L:
[a instituição Associação Evangélica Cristo Redentor -
TAMANDARÉ, em 09 de setembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
na AR + SR E
LEI Nº 1725/2013 “Declara entidade de utilidade pública a
instituição Associação Evangélica Cristo Redentor - AECRI, e dá
outras providências”. AsGÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, Estado dq " aná, aproví eu, Aldnei Siqueira,
Prefeito Municipal, no uso--das prerrogar.vas legai
Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública
AECRI,
inscrita no CNPJ sob nº 07.983.650/0002-24, com sede na Rodovia
ici Dita fia cid QUA - piiieé dia é im ÃO)
sanciono a |
| Execut
| Convênio
9 a 15.setembro.2013
Ano 28 - Edição Nº 791
5
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
Estado do Paraná
Municipal a regulamentar através de Decreto a
presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE E DOS ESTUDANTES. Art. 6º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de
setembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
| aeee
LEI Nº 1731/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar
com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ENCONTRO COM DEUS, e dá outras providências”. A CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.
89, inciso XIll, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
| Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ENCONTRO COM DEUS, inscrita no CNPJ(MF) sob nº
03.858.312/0001-29, para atendimento na área de abrigamento de
mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, que se
encontrem em situação de risco social e pessoal, residentes
neste Município de Almirante Tamandaré, encaminhados ao
Poder Público Municipal por determinação judicial. Art. 2º - o
Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a
2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes
técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-
financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art.
3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação
orçamentária: 10.02 - Secretaria Municipal de Ação e
| Desenvolvimento Social 08.243.0013.2.027 - Convênios com
Fundações e Instituições 3.3.50.41.00 - 1000 — Contribuições.
Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos
seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Art.
4º - Havendo alteração de valores do convênio ou necessidade de
sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder,
mediante lavratura de termo aditivo, as alterações e as
suplementações necessárias para cobertura das diferenças,
| indicando os recursos dos orçamentos vigentes. Art. 5º - A
referida entidade fica obrigada a prestar contas, mensalmente,
dos recursos recebidos, para o departamento competente da
Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 1 de setembro de 2013. ALDNEI
SIQUEIRA Prefeito Municipal
PÓ as a a E RAR GTS RL LM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 004 / 2013. O SECRETÁRIO
| MUNICIPAL DA FAZENDA da Prefeitura Municipal de Almirante

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