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norma nº 1730/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1730 / 2013
Date 2013-09-11
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id339

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ATOS OFICIAIS
o
es aja ' o S SOS, executs
dades tipicamente públicas, ao ponto de suas prescrições
imirem as próprias vontade e responsabilidade do poder
ico, na adequada execução de suas obrigações sanitárias,
to, portanto, contraditório ao Sistema Único de Saúde, em
ns casos, prescrever os medicamentos, ao mesmo tempo,
w sua dispensação; - considerando, por outro lado, que a
stituição Federal, no seu art 37, caput, obriga a
tinistração Pública à obediência, entre outros, aos princípios
noralidade e eficiência; e que gastos divorciados da estrita
issidade técnica, motivados exclusivamente pela propaganda
laboratórios farmacêuticos, não são razoável, moral ou
izmente justificáveis; - considerando a necessidade de
cionar medicamentos capazes de solucionar os problemas |
saúde da população mediante uma terapia medicamentosa
xz, segura e custo-efetiva; considerando a necessidade de
ificação dos serviços de assistência farmacêutica, buscando
mpliação do acesso da população aos medicamentos |
»nciais e a promoção do seu uso racional; - considerando a
assidade de atualização do elenco de medicamentos que
põe o SUS de Almirante Tamandaré e a garantia do equilíbrio
imentário e financeiro;
nsiderando a necessidade de estabelecer procedimentos de
missão para incorporação tecnológica de produtos
racêuticos no âmbito do município de Almirante Tamandaré,
ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Comissão
licipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica do
ticípio de Almirante Tamandaré.
2º - Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos -
TUME, como instrumento técnico-normativo, que reúne todo o
ico de medicamentos padronizados usados pela Secretaria |
ticipal de Saúde de Almirante Tamandaré.
- À REMUME será elaborada e revisada periodicamente pela |
nissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica,
acordo com os seguintes critérios: I- seleção de
licamentos registrados no Brasil, em conformidade com a |
slação sanitária;
sonsideração do perfil de morbimortalidade da população
sileira;
existência de valor terapêutico comprovado para o
licamento, com base na melhor evidência em seres humanos
nto a sua segurança, eficácia e efetividade;
prioritariamente medicamentos com um único princípio ativo,
vitindo-se combinações em doses fixas que atendam aos
sos tell;
dentificação do princípio ativo por sua Denominação Comum
sileira (DCB) ou na sua falta pela Denominação Comum
rnacional (DCI);
oxistói de às
informações muficiontos quanto
pés E pm e
A VERDADE SEM RETOQUE
Folha de Tamandaré
Estado do Paraná
(REMUME) do Município de Almirante Tamandaré. Art. 14 - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ,
em 04 de setembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
LEI Nº 1722/2013 “Dá denominação a logradouros públicos que
especifica”. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
| Estado do Paraná aprovou, e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito
Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte
FREITAS”, o trecho com início na Rua Dom Pedro Il, junto ao lote
7, e término na Avenida Paraná, junto ao lote 5, no Jardim
JAQUES DOUGLAS RODRIGUES”, o trecho com início na Rua
João Maria de Paula Freitas, junto ao lote 6, e término no lote 3,
sendo uma rua sem saída, no Jardim Iracema, Tanguá, neste
Município. Art. 3º -
| SIQUEIRA Prefeito Municipal
VW W[WWw—w—w——w>————————
LEI Nº 1723/2013 “Declara entidade de utilidade pública a
instituição Associação dos Moradores do Jardim Marrocos e do
Jardim São Caetano - AMASC, e dá outras providências”. A
| CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso
das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica
declarada Entidade de Utilidade Pública a instituição Associação
dos Moradores do Jardim Marrocos e do Jardim São Caetano -
AMASC, inscrita no CNPJ sob nº 08.699.390/0001-41, com sede na
Rua Barão do Rio Branco nº 766, Jardim Marrocos, bairro
| Lamenha Grande, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá
apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente
da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano
precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE
| estatutários ou negar-se star serviços es compreendidos; 3 -
Alterar sua denominação b. «entro de 90 (nS enta) dias, contados da
averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de
anos consecutivos a e: do artigo anterior; 2 - Substituir os fins
Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “JOÃO MARIA DE PAULA |
Iracema, Tanguá, neste Município. Art. 2º - Fica denominada Rua ]
Esta Lei entrará em vigor na data de sua |
publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO |
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de setembro de 2013, ALDNEI |
UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1 - Deixar de cumprir por três |
| Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de |
| sua publicação. GABINETE DO PREFEITO
| PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de setembro de 2013.
| ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
INS “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 413/95, de
| 18 de dezembro de 1995, e dá outras providências”, A CÂMARA
AL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná
dali Mecicincd ca tino des
MUNICIPAL, NO |
9 a 15.setembro.2013
Ano 28 - Edição Nº 791
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
LEI Nº 1730/2013 “Institui o Dia Municipal da Juventude e dos
Estudantes e a Semana Municipal da Juventude e dos
Estudantes, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL
DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas
legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos, no
âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o Dia Municipal da
| Juventude e dos estudantes e a Semana Municipal da Juventude
e dos estudantes, que integrarão o calendário oficial do
Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º - O Dia Municipal da
Juventude e dos estudantes, de que trata esta Lei será |
comemorado no dia 13 (treze) de setembro de cada ano. Art. 3º -
A Semana Municipal da Juventude e dos estudantes será
comemorada na semana que compreender o dia 13 de setembro
de cada ano. Art. 4º - Fica o Poder Público Municipal responsável
por desenvolver anualmente, no âmbito das Secretarias e
Diretorias, dentro de suas estruturas e competências, e ainda, em
parceria com entidades da sociedade civil e organizações não
governamentais, atividades e eventos alusivos à juventude
durante as datas instituídas. Art 5º - Fica autorizado o Poder
Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a
presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE E DOS ESTUDANTES. Art. 6º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de
setembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal
LEI Nº 1731/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar
Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ENCONTRO COM DEUS, e dá outras providências”. A CÂMARA
MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art.
69, inciso Xl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ENCONTRO COM DEUS, inscrita no CNPJ(MF)
mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, que se
encontrem em situação de risco social e pessoal, residentes
neste Município de Almirante Tamandaré, encaminhados ao |
| Poder Público Municipal por determinação judicial. Art. 2º - o
Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a
2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
| amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes
técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograi sico-
financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art
3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão
por con do orçamento vigente, na seguinte dotação
sob nº|
| 03.858.312/0001-29, para atendimento na área de abrigamento de

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