| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2013 |
| Date | 2013-09-11 |
| Ementa | INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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ATOS OFICIAIS o es aja ' o S SOS, executs dades tipicamente públicas, ao ponto de suas prescrições imirem as próprias vontade e responsabilidade do poder ico, na adequada execução de suas obrigações sanitárias, to, portanto, contraditório ao Sistema Único de Saúde, em ns casos, prescrever os medicamentos, ao mesmo tempo, w sua dispensação; - considerando, por outro lado, que a stituição Federal, no seu art 37, caput, obriga a tinistração Pública à obediência, entre outros, aos princípios noralidade e eficiência; e que gastos divorciados da estrita issidade técnica, motivados exclusivamente pela propaganda laboratórios farmacêuticos, não são razoável, moral ou izmente justificáveis; - considerando a necessidade de cionar medicamentos capazes de solucionar os problemas | saúde da população mediante uma terapia medicamentosa xz, segura e custo-efetiva; considerando a necessidade de ificação dos serviços de assistência farmacêutica, buscando mpliação do acesso da população aos medicamentos | »nciais e a promoção do seu uso racional; - considerando a assidade de atualização do elenco de medicamentos que põe o SUS de Almirante Tamandaré e a garantia do equilíbrio imentário e financeiro; nsiderando a necessidade de estabelecer procedimentos de missão para incorporação tecnológica de produtos racêuticos no âmbito do município de Almirante Tamandaré, ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Comissão licipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica do ticípio de Almirante Tamandaré. 2º - Fica instituída a Relação Municipal de Medicamentos - TUME, como instrumento técnico-normativo, que reúne todo o ico de medicamentos padronizados usados pela Secretaria | ticipal de Saúde de Almirante Tamandaré. - À REMUME será elaborada e revisada periodicamente pela | nissão Municipal de Farmacologia, Diagnóstico e Terapêutica, acordo com os seguintes critérios: I- seleção de licamentos registrados no Brasil, em conformidade com a | slação sanitária; sonsideração do perfil de morbimortalidade da população sileira; existência de valor terapêutico comprovado para o licamento, com base na melhor evidência em seres humanos nto a sua segurança, eficácia e efetividade; prioritariamente medicamentos com um único princípio ativo, vitindo-se combinações em doses fixas que atendam aos sos tell; dentificação do princípio ativo por sua Denominação Comum sileira (DCB) ou na sua falta pela Denominação Comum rnacional (DCI); oxistói de às informações muficiontos quanto pés E pm e A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré Estado do Paraná (REMUME) do Município de Almirante Tamandaré. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de setembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1722/2013 “Dá denominação a logradouros públicos que especifica”. A CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, | Estado do Paraná aprovou, e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte FREITAS”, o trecho com início na Rua Dom Pedro Il, junto ao lote 7, e término na Avenida Paraná, junto ao lote 5, no Jardim JAQUES DOUGLAS RODRIGUES”, o trecho com início na Rua João Maria de Paula Freitas, junto ao lote 6, e término no lote 3, sendo uma rua sem saída, no Jardim Iracema, Tanguá, neste Município. Art. 3º - | SIQUEIRA Prefeito Municipal VW W[WWw—w—w——w>———————— LEI Nº 1723/2013 “Declara entidade de utilidade pública a instituição Associação dos Moradores do Jardim Marrocos e do Jardim São Caetano - AMASC, e dá outras providências”. A | CAMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública a instituição Associação dos Moradores do Jardim Marrocos e do Jardim São Caetano - AMASC, inscrita no CNPJ sob nº 08.699.390/0001-41, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 766, Jardim Marrocos, bairro | Lamenha Grande, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE | estatutários ou negar-se star serviços es compreendidos; 3 - Alterar sua denominação b. «entro de 90 (nS enta) dias, contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de anos consecutivos a e: do artigo anterior; 2 - Substituir os fins Lei: Art. 1º - Fica denominada Rua “JOÃO MARIA DE PAULA | Iracema, Tanguá, neste Município. Art. 2º - Fica denominada Rua ] Esta Lei entrará em vigor na data de sua | publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO | ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 04 de setembro de 2013, ALDNEI | UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1 - Deixar de cumprir por três | | Almirante Tamandaré. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de | | sua publicação. GABINETE DO PREFEITO | PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 09 de setembro de 2013. | ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal INS “Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 413/95, de | 18 de dezembro de 1995, e dá outras providências”, A CÂMARA AL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná dali Mecicincd ca tino des MUNICIPAL, NO | 9 a 15.setembro.2013 Ano 28 - Edição Nº 791 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré LEI Nº 1730/2013 “Institui o Dia Municipal da Juventude e dos Estudantes e a Semana Municipal da Juventude e dos Estudantes, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito do Município de Almirante Tamandaré, o Dia Municipal da | Juventude e dos estudantes e a Semana Municipal da Juventude e dos estudantes, que integrarão o calendário oficial do Município de Almirante Tamandaré. Art. 2º - O Dia Municipal da Juventude e dos estudantes, de que trata esta Lei será | comemorado no dia 13 (treze) de setembro de cada ano. Art. 3º - A Semana Municipal da Juventude e dos estudantes será comemorada na semana que compreender o dia 13 de setembro de cada ano. Art. 4º - Fica o Poder Público Municipal responsável por desenvolver anualmente, no âmbito das Secretarias e Diretorias, dentro de suas estruturas e competências, e ainda, em parceria com entidades da sociedade civil e organizações não governamentais, atividades e eventos alusivos à juventude durante as datas instituídas. Art 5º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a regulamentar através de Decreto a presente Lei, criando a programação da SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DOS ESTUDANTES. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de setembro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEI Nº 1731/2013 “Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, inciso Xl, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ENCONTRO COM DEUS, inscrita no CNPJ(MF) mulheres e seus filhos, vítimas de violência doméstica, que se encontrem em situação de risco social e pessoal, residentes neste Município de Almirante Tamandaré, encaminhados ao | | Poder Público Municipal por determinação judicial. Art. 2º - o Município poderá renovar o convênio nos exercícios de 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, | amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, coberturas, obrigações das partes, cronograi sico- financeiro, número de vagas e valores dos repasses no ano. Art 3º - As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão por con do orçamento vigente, na seguinte dotação sob nº| | 03.858.312/0001-29, para atendimento na área de abrigamento de