| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1737 / 2013 |
| Date | 2013-10-08 |
| Ementa | “DECLARA DE ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO DO ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO PARANÁ" |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
2 9 a 15.outubro.2013 Ano 28 - Edição Nº 795 LEINº 1737/2013 “Declara de utilidade pública a Fundação do Asseio e Conservação do Estado do Paraná - FACOP, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada de lUilidade Pública a instituição Fundação do Asseio e Conservação do Estado do Paraná - FACOP, inscrita no CNPJ sob nº 05.264.444/0001-58, com sede na Rua Cesar Augusto Ferri nº 95, bairro Tanguá, neste Município. Art. 2º - A Entidade deverá apresentar até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos da DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, se a entidade: 1 - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior; 2 - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; 3 - Alterar sua denominação e dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré.Art. | 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de outubro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEINº 1738/2013 “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1698/2013, de 10 de junho de 2013, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1698/2013, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica denominada Rua MANOEL VAZ DE LARA, o trecho com início na Rua Egídio Dalavechia e término na propriedade de Sebastião de Lara Vaz, no bairro Tranqueira, neste Município.” (NR). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 08 de outubro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal LEINº1 01 A VERDADE SEM RETOQUE Folha de Tamandaré Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré Estado do Paraná O Vinculadas Fontes de Vinculações Constitucionais a Saúde Demais fontes vinculadas a Saúde DEMAIS FONTES VINCULADAS A OUTRAS AREAS [RECEITAS DE CAPITAL FONTES VINCULADAS A SAÚDE Demais fontes vinculadas a Saúde DEMAIS FONTES VINCULADAS A OUTRAS AREAS 'OTAL DAS RECEITAS [DESPESAS CORRENTES FONTES LIVRES OU NÃO VINCULADAS FONTES VINCULADAS AO ECA/FMDCA Fontes livres ou não vinculadas Demais Fontes Vinculadas a ECA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ EXERCÍCIO 2013 FONTES VINCULADAS AO ENSINO Fontes livres ou não vinculadas Fontes de Vinculações Constitucionais ao Ensino Fontes vinculadas ao FUNDEB Demais fontes vinculadas ao ensino FONTES VINCULADAS A SAÚDE Fontes livres ou não vinculadas Fontes de Vinculações Constitucionais a Saúde Demais fontes vinculadas a Saúde DEMAIS FONTES VINCULADAS A OUTRAS AREAS [DESPESAS DE CAPITAL FONTES LIVRES OU NÃO VINCULADAS FONTES VINCULADAS AO ECA/FMDCA Fontes livres ou não vinculadas FONTES VINCULADAS AO ENSINO Fontes livres ou não vinculadas Fontes de Vinculações Constitucionais ao Ensino Fontes vinculadas ao FUNDEB Demais fontes vinculadas ao ensino FONTES VINCULADAS A SAÚDE Fontes livres ou não vinculadas Fontes de Vinculações Constitucionais a Saúde Demais fontes vinculadas a Saúde DEMAIS FONTES VINCULADAS A OUTRAS AREAS 1.863.615,83 1.179.333,33 1.599.266,67 441.666,66 23.333,33 23.333,33 418.333,33 18.627.499,99 16.201.175,00 5.128.483,33 317.516,67 311.000,00 6.516,67 6.174.759,16 521.788,33 1.057.237,50 3.954.950,00 640.783,33 3.033.899,17 266,67 1.844.449,17 1.189.183,33 1.546.516,67 1.375.966,66 648.250,00 42.550,00 42.550,00 180.599,99 1.750,00 34.783,33 144.033,33 33,33 48.116,67 1.000,00 19.166,67 27.950,00 456.450,00 1.863.615,83 1.179.333,33 1.599.266,67 441.666,66 23.333,33 23.333,33 418.333,33 18.627.499,99 16.201.175,00 5.128.483,33 317.516,67 311.000,00 6.516,67 6.174.759,16 521.788,33 1.057.237,50 3.954.950,00 640.783,33 3.033.899,17 266,67 1.844.449,17 1.189.183,33 1.546.516,67 1.375.966,66 648.250,00 42.550,00 42.550,00 180.599,99 1.750,00 34.783,33 144.033,33 33,33 48.116,67 1.000,00 19.166,67 27.950,00 456.450,00 — 126667] 1.863.615,83 1.179.333,33 1.599.266,67 441.666,66 23.333,33 23.333,33 418.333,33 18.627.499,99 16.201.175,00 5.128.483,33 317.516,67 311.000,00 6.516,67 6.174.759,16 521.788,33 1.057.237,50 3.954.950,00 640.783,33 3.033.899,17 266,67 1.844.449,17 1.189.183,33 1.546.516,67 1.375.966,66 648.250,00 42.550,00 42.550,00 180.599,99 1.750,00 34.783,33 144.033,33 33,33 48.116,67 1,000,00 19.166,67 27.950,00 456.450,00 — 1.266,67 1.863.615,83 1.179.333,33 1.599.266,67 441.666,66 23.333,33 23.333,33 418.333,33 18.627.499,99 16.201.175,00 5.128.483,33 317.516,67 311.000,00 6.516,67 6.174.759,16 521.788,33 1.057.237,50 3.954 950,00 640.783,33 3.033.899,17 266,67 1.844.449,17 1.189.183,33 1.546.516,67 1.375.966,66 648.250,00 42.550,00 42.550,00 180.599,99 1.750,00 34.783,33 144.033,33 33,33 48.116,67 1.000,00 19.166,67 27.950,00 456.450,00 1%667] 1.863.615,83 1.179.333,33 1.599.266,67 441.666,66 23.333,33 23.333,33 418.333,33 18.627.499,99 16.201.175,00 5.128.483,33 317.516,67 311.000,00 6.516,67 6.174.759,16 521.788,33 1.057.237,50 3.954.950,00 640.783,33 3.033.899,17 266,67 1.844.449,17 1.189.183,33 1.546.516,67 1.375.966,66 648.250,00 42.550,00 42.550,00 180.599,99 1.750,00 34.783,33 144.033,33 33,33 48.116,67 1.000,00 19.166,67 27.950,00 456.450,00 1.266,65 1.863.615,85 1.179.333,35 7.076) 1.599.266,65 9.595, 441.666,70 2.650, 23.333,35 140, 23.333,35 140; 418.333,35 2.510, 18.627.500,05 | 111.765, 16.201.175,00] 97.207, 5.128.483,35 30. a 317.516,65 311.000,00 6.516,65 6.174.759,20 o 521.788,35 3.130; 1.057.237,50 6.343) 3.954.950,00 23.729, 640.783,35 3.844, 3.033.899,15 18.203; 266,65 1 1.844.449,15 11.066] 1.189.183,35 7135, 1.546.516,65 9.279, 1.375.966,70 8.255, 648.250,00 3.889, 42.550,00 2ss. 42.550,00 2ss, 180.600,05 1.083, 1.750,00 10, 34.783,35 208, 144.033,35 B64. 33,35 48.116,65 1.000,00 19.166,65 27.950,00 456.450,00