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norma nº 1686/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1686 / 2013
Date 2013-03-11
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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Prefeitura Municipal de Almira
Estado do Paraná
LEI Nº 1662/2013
“altera dispositivos da Lei Municipal nº 1422/2009, de 26 de maio
de 2009, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
tivas legais e de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV.
e VIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Osincisos le |l,081ºe 083º, do Art. 4º, da Lei Municipal nº
1422/2009, de 26 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 4º...
1- Representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Habitação;
b) Secretaria Municipal de Administração, Planejamento
e Previdência
c) Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e
Meio Ambiente;
d) Secretaria Municipal da Fazenda; e
e) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
H — Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Associações de Moradores.
81º - A Presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social - FMHIS, será exercida pelo Secretário
Municipal de Habitação.
gue
$ 3º - Competirá à Secretaria Municipal de Habitação, proporcionar ao
Conselho Gestor os meios necessários ao exercicio de suas
competências.” (NR)
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
Municipal nº 1422/2009.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 04 de março de 2013
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
1 13
“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Conv, com a
entidade CENTRO DE ORIENTAÇÃO E CON «E DE
EXCEPCIONAIS DE CURITIBA - COCEC, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XHl, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei
Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006.
LEI Nº 1668/2013
“Dá denominação a logradouros públicos que especifica”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARE, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua LUIZ CAVALLI, a rua com início na
Rua Frei Beda de Gavello e término em terras de Harlei Cavalli e Luiz
Cavalli, na localidade de Venda Velha, bairro de Tranqueira, neste
Município.
Art. 2º - Fica denominada Rua MARGARIDA CAVALLI, em
homenagem à Senhora Ana Malgarida Dalazuana Cavalli, a rua com
início na Rua Luiz Cavalli e término nas terras de Ana Malgarida
Dalazuana Cavalli, na localidade de Venda Velha, bairro Tranqueira,
neste Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, em 11 de março de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Nº 13
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso XIH, da Lei Orgânica do Município, Art. 26 e 27 da Lei
Complementar nº 101, de 4 maio de 2000 e na Resolução nº 03/2006,
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS APAE, inscrita no CNPJMF) sob nº
76.579.630/0001-24, para atendimento educacional especializado a
crianças e adolescentes portadores de deficiência mental restritiva
psicomotora, residentes no Município de Almirante Tamandaré, e
repassar, a título de subvenção, o valor de R$ 75.480,00 (setenta e
cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), para cobertura do convênio no
período de 1º de março a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo,
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos,
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro,
número de vagas e valores dos repasses no ano.
Art 3º. As desnesas decorrentes do presente Convénio correrão
LEI Nº 1672/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar pagamento de
indenizações às instituições que especifica, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69,
inciso IV, VIll e XXIII, da Lei Orgânica do Município, e considerando
as orientações da Resolução nº 03/2006, do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
pagamento da importância de R$ 366.821,28 (trezentos e sessenta e
seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), a título
de indenização aos seguintes fornecedores e prestadores de serviços
da área de saúde: HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA
DO ROCIO; HOSPITAL ALMIRANTE TAMANDARÉ (CLÍNICA SÃO
LEOPOLDO); JDN CLÍNICA e OXIMARCA.
Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional
especial ao orçamento vigente no valor de R$ 366.821,28 (trezentos e
sessenta e seis mil oitocentos e vinte e um reais e vinte e oito
centavos), à seguir demonstrado:
[Orgão 09
Unidade | 02
| Fundo Municipal de Saúde
Atividade | 10.301.0015.2.137 | | Indenizações da Saúde
Rubrica 33.90.39 | 1495 | Outros Serviços
Terceiros -
Pessoa
Jurídica
Secretaria Municipal de Saúde |
366.821,28 |
|
|
Art 3º - Para cobertura do crédito aberto no Art. 2º, fica indicado o
cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 366.821,28
(trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e
oito centavos), de acordo com o inciso Ill, do & 1º, do Artigo 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, conforme se demonstra:
Órgão | 09 | Secretaria Municipal de Saúde
Unidade fo | Departamento de Saúde
[Alvidade I 1030200152.225 | Convênio com Hospitai

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