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norma nº 1778/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1778 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES RECICLAR E LIMPAR.
native_id345

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matéria 568 →

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LELNSLTT8 DE 10 DE JUNHO DE 2014
"Declara de Utilidade Pública a Associação de
Catadores Reciclar e Limpar”,
ACâmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Para
APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das Prerrogativas legais e de acordo com as
Osições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Municip
SANCIONO a seminte Lei
Am. 1º - Fica declarada de Utilidade Públicas Associação de
Catadores Reciclar e Limpar - Reciclar é Limpar, copj
11:533.580/0001-07, com sede na rus Antônio Johnson, n 93, Parque
São Jorge, neste Município.
Ant. 2º- A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada
qro. do órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, “relatório circunstanciado dos “serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessurão os efeitos daDECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade
$ 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos à exigência do
artigo anterior;
Pres Substituir os fins estatutários ou negar-se à prestar serviços
Nestes compreendidos;
52" Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados
dia averbação no registro público, não der ciência à Câmera Muni
de Almirante Tamandaré.
Am 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2014
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por;
Anderson Strapasson
Código Identificador:378Cs3ED
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 16/06/2014. Edição 0517
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