| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES RECICLAR E LIMPAR. |
| native_id | 345 |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LELNSLTT8 DE 10 DE JUNHO DE 2014 "Declara de Utilidade Pública a Associação de Catadores Reciclar e Limpar”, ACâmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Para APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das Prerrogativas legais e de acordo com as Osições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Municip SANCIONO a seminte Lei Am. 1º - Fica declarada de Utilidade Públicas Associação de Catadores Reciclar e Limpar - Reciclar é Limpar, copj 11:533.580/0001-07, com sede na rus Antônio Johnson, n 93, Parque São Jorge, neste Município. Ant. 2º- A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada qro. do órgão competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, “relatório circunstanciado dos “serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessurão os efeitos daDECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade $ 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos à exigência do artigo anterior; Pres Substituir os fins estatutários ou negar-se à prestar serviços Nestes compreendidos; 52" Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados dia averbação no registro público, não der ciência à Câmera Muni de Almirante Tamandaré. Am 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2014 ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por; Anderson Strapasson Código Identificador:378Cs3ED Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 16/06/2014. Edição 0517 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: Mmtp:/Awww diariomunicipal.com briamp/