br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1779/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1779 / 2014
Date 2014-06-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A  ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
native_id346

Originating matéria

matéria 835 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

eee
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ.
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI N'1,779 DE 10 DE JUNHO DE 2014
“Declara de Utilidade Pública aAssociação de
Catadores de Material Reciclável de Almirante
Tamandaré - ILHA”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69. IV da Lei Orgânica deste Município,
SANCIONO a seguinte Ler
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Associação de
Catadores de Material Reciclável de Almirante Tamandaré —
ILHA, cnpj 17.402.787/0001-10, com sede na Avenida Pilarzinho, n.
356, Tanguá neste Município
Art. 2º- A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada
ano, ao órgio competente da Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
coletividade no ano precedente.
Art. 3º - Cessarão os efeitos daDECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade
$ 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do
artigo anterior:
52º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços
nestes compreendidos;
$3º- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados
da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua public
as disposições em contrário.
», revogadas
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:BSDAB2ED
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 16/06/2014 Edição 0517
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http:/Avww diariomunicipal. com br/amp

open original →