| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2014 |
| Date | 2014-06-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
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eee ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI N'1,779 DE 10 DE JUNHO DE 2014 “Declara de Utilidade Pública aAssociação de Catadores de Material Reciclável de Almirante Tamandaré - ILHA”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69. IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Ler Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Associação de Catadores de Material Reciclável de Almirante Tamandaré — ILHA, cnpj 17.402.787/0001-10, com sede na Avenida Pilarzinho, n. 356, Tanguá neste Município Art. 2º- A Entidade deverá apresentar, até 30 (trinta) de abril de cada ano, ao órgio competente da Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 3º - Cessarão os efeitos daDECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, se a entidade $ 1º - Deixar de cumprir por três anos consecutivos a exigência do artigo anterior: 52º - Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos; $3º- Alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não der ciência à Câmara Municipal de Almirante Tamandaré. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua public as disposições em contrário. », revogadas GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 10 de junho de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:BSDAB2ED Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 16/06/2014 Edição 0517 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Avww diariomunicipal. com br/amp