| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 2º, “CAPUT”, DA RESOLUÇÃO Nº007/2007”. |
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s sem Jair mo militar em Alegrete, Rio Grande * representa a raça do inesqueci- ito Aldnei idre Leocádio falou sobre os programas e projetos que pretende im- plantar no município. O pa- dre desejou uma boa ges- tão e abençoou a nova ad- ministração. afinal cheio de vida ainda, faleceu no dia 07 de janeiro de 2.002, nasceu em 17 de abril de 1.949. Filho de An- tonio e Maria, irmão de Le- ônidas, Jair despontou tam- bém como atleta e artilhei- ro, inclusive, defendeu a Seleção Gaúcha do Exército e no hipismo também dis- putou Campeonato Nacio- ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 001/2013 Súmula: “Altera o art 2º, “caput, da Resolução nº007/2007". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, piano PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A RESOLUÇÃO Art.1º- O artigo 2º, “caput”, da Resolução nº007/2007, de 28/09/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido de um “Art 2º- As atribuições da CONTROLADORIA serão exercidas por um Controlador Intemo, nomeado em cargo de provimento êm comissão, com vencimentos mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), educ des O do prsageiso fim. até que seja realizado concurso provas ou de provas títulos para o preenchimento do cargo 55º - O Presidente da Câmara poderá conceder gratificação ao cargo de que trata o artigo anterior entre os limites de dez e cem por cento dos vencimentos fixados. Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, som efeitos financeiros a partir de 1º ce janeira de 2013. Tamandaré, 24 de janeiro de 2013. Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Almirante Tamandaré NOTA DE ESCLARECIMENTO Sobre o processo de alteração da Lei da Ficha Limpa, que tramita na Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, o Prefeito Aldnei Siqueira esclarece que: * no exercício do mandato como Vereador e no cargo de Presidente da Câmara Municipal, votou e promulgou o texto da LEI na sua integralidade; * como Prefeito, empossado no último dia 1º de janeiro de 2013, é favorável à MANUTENÇÃO DO TEXTO ORIGINAL DA LEI, sem quaisquer alterações e/ou flexibilizações da mesma; * por esta posição, conhecida de todos, e por cumprimento à Lei original, não irá nomear, para qualquer cargo do Serviço Municipal, pessoas que tenham restrições apontadas pela Lei em vianr: