br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-24
Ementa“ALTERA O ART. 2º, “CAPUT”, DA RESOLUÇÃO Nº007/2007”.
native_id347

Originating matéria

matéria 836 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

s sem Jair
mo militar em Alegrete, Rio Grande
* representa a raça do inesqueci-
ito Aldnei
idre Leocádio
falou sobre os programas e
projetos que pretende im-
plantar no município. O pa-
dre desejou uma boa ges-
tão e abençoou a nova ad-
ministração.
afinal cheio de vida ainda,
faleceu no dia 07 de janeiro
de 2.002, nasceu em 17 de
abril de 1.949. Filho de An-
tonio e Maria, irmão de Le-
ônidas, Jair despontou tam-
bém como atleta e artilhei-
ro, inclusive, defendeu a
Seleção Gaúcha do Exército
e no hipismo também dis-
putou Campeonato Nacio-
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 001/2013
Súmula: “Altera o art 2º, “caput, da
Resolução nº007/2007".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
piano PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A
RESOLUÇÃO
Art.1º- O artigo 2º, “caput”, da Resolução nº007/2007, de
28/09/2007, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido de um
“Art 2º- As atribuições da CONTROLADORIA serão
exercidas por um Controlador Intemo, nomeado em cargo de provimento
êm comissão, com vencimentos mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
educ des O do prsageiso fim. até que seja realizado concurso
provas ou de provas títulos para o preenchimento do cargo
55º - O Presidente da Câmara poderá conceder
gratificação ao cargo de que trata o artigo anterior entre os limites de dez e
cem por cento dos vencimentos fixados.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
som efeitos financeiros a partir de 1º ce janeira de 2013.
Tamandaré, 24 de janeiro de 2013.
Rua Lourenço Angelo Buzato, 670 - Almirante Tamandaré
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre o processo de alteração da Lei da Ficha
Limpa, que tramita na Câmara Municipal de
Almirante Tamandaré, o Prefeito Aldnei Siqueira
esclarece que:
* no exercício do mandato como Vereador e no
cargo de Presidente da Câmara Municipal, votou
e promulgou o texto da LEI na sua integralidade;
* como Prefeito, empossado no último dia 1º de
janeiro de 2013, é favorável à MANUTENÇÃO DO
TEXTO ORIGINAL DA LEI, sem quaisquer
alterações e/ou flexibilizações da mesma;
* por esta posição, conhecida de todos, e por
cumprimento à Lei original, não irá nomear, para
qualquer cargo do Serviço Municipal, pessoas
que tenham restrições apontadas pela Lei em
vianr:

open original →