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norma nº 1660/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1660 / 2013
Date 2013-02-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A PASTORAL DA CRIANÇA- ORGANISMO DE AÇÃO SOCIAL- CNBB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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1a 15.fevereiro.2013 |
Ano 27 - Edição Nº 760
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré
— Estado do Paraná
Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de | o japao
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sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a Prefeito Municipal
LEI Nº 1660/2013
“autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com &
|
| proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as | | Pastoral da Criança — Organismo de Ação Social da CNBB, e dá
PORTARIA Nº 178, de 28 de janeiro de 2013. |
álterações e as suplementações necessárias para | | ie proniiaçios do reais ca AL da irao Taim, Eita |
isolando das diferenças, indicando os recursos dos A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Porand, Reno DL eticôos legais, RESOLVE: ia
rçamentos vigentes. Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das
| Art 8º- A referida entidade fica obrigada a prestar contas, | | prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, NOMEAR a Sr*. PAULA FRANCIELI DE LIMA CZALUSNIAK, RG nº E
mensalmente, dos recursos recebidos, para o | inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 9.302.080-4/PR., CPF nº 058.871.649-99, om Cargo Comissionado,
departamento competente da Secretaria da Fazenda da | Símbolo CC-04, Assessor Especial |, a partir de 1º de fevereiro de
Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. | Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Eden onto, DO a arte Tu das Dn ade |)
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| Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | E OA poeta ES rage a de Ação Ea e DUTa. hiniolpa, Ma 17 ni |
| GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE | Maneio de REG gar) nº onibliiação É ei Lepénto es nd | |
| TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2019. | básicas de saúde, nutrição, educação e cidadania no Município de | ALDNEI siqueima |
| | Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de Prefeito Municipal IH
| ALDNEI SIQUEIRA R$ 18.333,37 (dezoito mil, trezentos e trinta e trós reais o trinta o soto | ADS E
| Prefeito Municipal g
centavos), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a |
| 1 de dezembro de 2913. PORTARIA Nº 180, de 06 de fevereiro de 2013. H
| Art. 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercicios de O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
| |
| LEI Nº 1667/2013 | 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as
RI , dá ; amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos. | disposições do Art. 177 e seguintes da Lei Complementar nº |
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, 019/2011, de 11/11/2011, RESOLVE: 14
| Comunhão Espirita Cristã de Curitiba - Nosso Lar Comunidade do número de vagas e valores dos repasses no ano. | á = Es ' à o AS Sans ]
Idoso, e dá outras providências”. m decon id E ecra ONCEDER licença sem vencimentos pelo período de 2 (dois) anos,
| api ra Pri ia do ore nao DRE rs ceUba jno e á podendo | a servidora REGIANE CAVASSIN CZELUSNIAK, Matrícula nº 3046,
| A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do ) À | |. Rena Do re de Su tevefaio à
| Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das 1002 - Secretaria Municipal de Ação e pe pague ras e aid geo o pote sad = edretocantddad
| prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, Desenvolvimento Social | 0018 0000395/2013, de 11/01/2013. Notifique-se, registro-se,
| inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: pci bb 027 - Convênio com Fundações e | publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio
nstituiçõe: À
| Art tº-Ficao Execulvo Municipal autorizado a firmar convê E 3.3.80.41,00 - Contribuições | Almirante Tamandaré, em 06 de fevereiro de 2919.
com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, CNPJ(MI |
| nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da entidade NOSSO LAR - Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos | | ALDNEI SIQUEIRA |
| COMUNIDADE DO IDOSO, localizada na Travessa Nosso Lar, 90 - | seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Prefeito Municipal
| Colônia Antônio Prado, neste Município de Almirante Tamandaré, Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de |
para atendimento a idosos carentes do Municipio, e repassar, a título | | sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a PORTARIA Nº 181, de 06 de fevereiro de 2013.
de contribuições, o valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e | proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as | |
seiscentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de alterações e as suplementações necessárias para | O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
fevereiro a 31 de dezembro de 2013. | cobertura das diferenças, indicando os recursos dos | Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
| orçamentos vigentes. | | NOMEARA Srtº. STEPHANIE CAROLINE DE BASSI, RG nº
Art 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de Art 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, | | 9.307.206-5/PR.. CPF nº 058,409.389-63, em Cargo Comissionado,
2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, | | mensalmente, dos recursos recebidos, para O departamento Simbolo CG-05, Assessor Especial Il, a partir de 1º de fevereiro de
amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, | competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de | 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do
Almirante Tamandaré. | Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 06 de
coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
número de vagas e valores dos repasses no ano. |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
Art 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão | TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013.
por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
| fevereiro de 2013.
ALDNEI SIQUEIRA
| Prefeito Municipal
10.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E poeira teem 00 q É
DESENVOLVIMENTO SOCIAL Done A O a oc eo PORTARIA Nº 164, de 06 de fevereiro de 2013
08.241.0012.2.009— Convênio com a Associação LEINº 1661/2013 O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do
Espírita - Nosso Lar Comunidade do Idoso “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
| 3.3.50.41.00 — Contribuições
| | NOMEAR o Sr. CÍCERO MOTA CORREIA, RG nº 1.320.507/PR..
CPF nº 319.207.569-49, em Cargo Comissionado, Simbolo CC-04,
Assessor Especial |, a partir de 1º de fevereiro de 2013. Notifique-se,
registre-se, publique-se e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal,
mandar, em 06 de fevereiro de 2013
| Parágrafo único As dotações orçamentárias para os anos
Do ve corespsega a
me ai MIRANTE TAMANDARÉ.

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