| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2013 |
| Date | 2013-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A PASTORAL DA CRIANÇA- ORGANISMO DE AÇÃO SOCIAL- CNBB, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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1a 15.fevereiro.2013 | Ano 27 - Edição Nº 760 Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré — Estado do Paraná Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de | o japao RED sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a Prefeito Municipal LEI Nº 1660/2013 “autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com & | | proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as | | Pastoral da Criança — Organismo de Ação Social da CNBB, e dá PORTARIA Nº 178, de 28 de janeiro de 2013. | álterações e as suplementações necessárias para | | ie proniiaçios do reais ca AL da irao Taim, Eita | isolando das diferenças, indicando os recursos dos A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Porand, Reno DL eticôos legais, RESOLVE: ia rçamentos vigentes. Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das | Art 8º- A referida entidade fica obrigada a prestar contas, | | prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, NOMEAR a Sr*. PAULA FRANCIELI DE LIMA CZALUSNIAK, RG nº E mensalmente, dos recursos recebidos, para o | inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: 9.302.080-4/PR., CPF nº 058.871.649-99, om Cargo Comissionado, departamento competente da Secretaria da Fazenda da | Símbolo CC-04, Assessor Especial |, a partir de 1º de fevereiro de Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré. | Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Eden onto, DO a arte Tu das Dn ade |) E x j . e ré, e r | | Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | E OA poeta ES rage a de Ação Ea e DUTa. hiniolpa, Ma 17 ni | | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE | Maneio de REG gar) nº onibliiação É ei Lepénto es nd | | | TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2019. | básicas de saúde, nutrição, educação e cidadania no Município de | ALDNEI siqueima | | | Almirante Tamandaré, e repassar, a título de contribuições, o valor de Prefeito Municipal IH | ALDNEI SIQUEIRA R$ 18.333,37 (dezoito mil, trezentos e trinta e trós reais o trinta o soto | ADS E | Prefeito Municipal g centavos), para cobertura do convênio no período de 1º de fevereiro a | | 1 de dezembro de 2913. PORTARIA Nº 180, de 06 de fevereiro de 2013. H | Art. 2º- O Município poderá renovar o convênio nos exercicios de O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do | | | LEI Nº 1667/2013 | 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as RI , dá ; amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos. | disposições do Art. 177 e seguintes da Lei Complementar nº | “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a entidade coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, 019/2011, de 11/11/2011, RESOLVE: 14 | Comunhão Espirita Cristã de Curitiba - Nosso Lar Comunidade do número de vagas e valores dos repasses no ano. | á = Es ' à o AS Sans ] Idoso, e dá outras providências”. m decon id E ecra ONCEDER licença sem vencimentos pelo período de 2 (dois) anos, | api ra Pri ia do ore nao DRE rs ceUba jno e á podendo | a servidora REGIANE CAVASSIN CZELUSNIAK, Matrícula nº 3046, | A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do ) À | |. Rena Do re de Su tevefaio à | Paraná, aprovou e eu, Aldnei Siqueira, Prefeito Municipal, no uso das 1002 - Secretaria Municipal de Ação e pe pague ras e aid geo o pote sad = edretocantddad | prerrogativas legais, e de conformidade com o que dispõe o Art. 69, Desenvolvimento Social | 0018 0000395/2013, de 11/01/2013. Notifique-se, registro-se, | inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: pci bb 027 - Convênio com Fundações e | publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal, no Palácio nstituiçõe: À | Art tº-Ficao Execulvo Municipal autorizado a firmar convê E 3.3.80.41,00 - Contribuições | Almirante Tamandaré, em 06 de fevereiro de 2919. com a entidade Comunhão Espírita Cristã de Curitiba, CNPJ(MI | | nº 76.664.747/0002-97, mantenedora da entidade NOSSO LAR - Parágrafo único - As dotações orçamentárias para os anos | | ALDNEI SIQUEIRA | | COMUNIDADE DO IDOSO, localizada na Travessa Nosso Lar, 90 - | seguintes constarão dos termos aditivos a serem realizados. Prefeito Municipal | Colônia Antônio Prado, neste Município de Almirante Tamandaré, Art. 4º - Havendo alteração do valor do convênio ou necessidade de | para atendimento a idosos carentes do Municipio, e repassar, a título | | sua ampliação, fica o Executivo Municipal autorizado a PORTARIA Nº 181, de 06 de fevereiro de 2013. de contribuições, o valor de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e | proceder, mediante lavratura de termo aditivo, as | | seiscentos reais), para cobertura do convênio no período de 1º de alterações e as suplementações necessárias para | O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do fevereiro a 31 de dezembro de 2013. | cobertura das diferenças, indicando os recursos dos | Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: | orçamentos vigentes. | | NOMEARA Srtº. STEPHANIE CAROLINE DE BASSI, RG nº Art 2º - O Município poderá renovar o convênio nos exercícios de Art 6º - A referida entidade fica obrigada a prestar contas, | | 9.307.206-5/PR.. CPF nº 058,409.389-63, em Cargo Comissionado, 2014 a 2016, devendo, porém, a cada ano ser lavrado Termo Aditivo, | | mensalmente, dos recursos recebidos, para O departamento Simbolo CG-05, Assessor Especial Il, a partir de 1º de fevereiro de amparado por Plano de Trabalho, que conterá os detalhes técnicos, | competente da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de | 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Almirante Tamandaré. | Prefeito Municipal, no Palácio Almirante Tamandaré, em 06 de coberturas, obrigações das partes, cronograma físico-financeiro, Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. número de vagas e valores dos repasses no ano. | GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE Art 3º- As despesas decorrentes do presente Convênio, correrão | TAMANDARÉ, em 08 de fevereiro de 2013. por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: | fevereiro de 2013. ALDNEI SIQUEIRA | Prefeito Municipal 10.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E poeira teem 00 q É DESENVOLVIMENTO SOCIAL Done A O a oc eo PORTARIA Nº 164, de 06 de fevereiro de 2013 08.241.0012.2.009— Convênio com a Associação LEINº 1661/2013 O PREFEITO MUNICIPAL de Almirante Tamandaré, Estado do Espírita - Nosso Lar Comunidade do Idoso “Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Especiais e dá Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: | 3.3.50.41.00 — Contribuições | | NOMEAR o Sr. CÍCERO MOTA CORREIA, RG nº 1.320.507/PR.. CPF nº 319.207.569-49, em Cargo Comissionado, Simbolo CC-04, Assessor Especial |, a partir de 1º de fevereiro de 2013. Notifique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal, mandar, em 06 de fevereiro de 2013 | Parágrafo único As dotações orçamentárias para os anos Do ve corespsega a me ai MIRANTE TAMANDARÉ.