br-locleg corpus explorer

← Almirante Tamandaré (PR)

norma nº 4/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2000
Date 2000-11-17
EmentaESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
native_id351

Originating matéria

matéria 954 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

olha de olha de Tamandaré
orem s M RETOQUE
Parágrafo 4º - A Prefeitura avaliará, através de órgão competente, os usos
permissíveis e demais usos a fim de permitir ou proibir.
Artigo 5º - “ Em ZR3, ficam definidos os seguintes índices urbanísticos:
Parágrafolº - Taxa de ocupação máxima de 65,00 %.
Parágrafo 2º - Coeficiente de aproveitamento máximo de 1,3.
Parágrafo 3º - Número máximo de pavimentos igual a 2, entretanto lotes de esquina
terão área mínima de 239,00 m2, testada mínima de 12,00 metros e
chanfro em 45 graus de 2,00 metros.
Artigo 6º - Para as atividades habitacionais, comerciais, serviços e industriais, haverá
a criação de vagas para estacionamento internamente aos lotes, área de
circulação e manobras de veículos, em conformidade com o seguinte:
» O1 vaga de estacionamento, para cada 100,00 m2 de área us
destinada à habitação;
« 01 vaga de estacionamento para cada 50,00 mz de área útil destinada
a comércios e serviços;
Parágrafo 1º - O acesso da rua a área de estacionamento, terá largura mínima de
2,50m.
Parágrafo 2º - Serão atendidas as recomendações da NBR 9050 ou outras “a
valerem.
Artigo 7º - Quanto ao sistema viário: À À
Parágrafo 1º - A Prefeitura Municipal definirá as diretrizes de previsões
viárias, fará a classificação quanto às funções das vias e a
definição das larguras das faixas de domínio ou caixas das
vias.
Parágrafo 2º - Os serviços mínimos de pavimentação serão:
1º - Corte e remoção de árvores e arbustos;
2º - Remoção de matéria orgânica;
é - Remoção de solo mole;
4º - Execução de reforço do sub-leito com IS CBR minimo de 12%;
5º - Execução de sub-base de bica corrida ou saibro compactado com
espessura mínima de 40 cm e com IS CBR minimo de 20%;
6º - Execução de base de saibro compactado ou equivalente, espessura
mínima de 15 cm e com IS CBR mínimo de 40%;
Parágrafo 3º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar a executora da obra quantas
vezes forem necessárias, laudos e ensaios tecnológicos a fim de garantir
os IS CBR (Índices de Suporte em referência ao CBR) especificados
acima.
Parágrafo 4º - Os custos com a elaboração dos laudos e ensaios tecnológicos serão
de responsabilidade do(s) toteador(es) ou executor(es) da obra.
Parágrafo 5º - A caixa de rolamento mínima será de 7,50 metros medidos entre os
. bordos da pista ou entre as peças de meio fio.
Parágrafo 6º - O raio mínimo de curvatura nos entroncamentos ou esquinas será de
5,00 metros, com exceção para as vias pré-definidas para itinerários de
ônibus onde será no mínimo 8,00 metros.
Parágrafo 7º - O sistema de captação de águas pluviais não poderá ser executado
com valas a céu aberto, deverão ser construídos bueiros tubulares de
concreto, caixas de captação, caixas de captação dupla, caixas de
ligação, caixas de queda, poços de visita, dissipadores de energia, bocas
de saída e outros equipamentos conforme projetos a serem aprovados
pelos órgãos competentes.
Artigo 89 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. NO PALÁCIO
EDIÇÃO Nº 386 Página
Atas Ofcias E
15.dezembro de. 2000
Transferência de Direitos de Meação e Hereditários
que faz Saint Paul Empreendimentos Imobiliários
Ltda. à Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, lavrada às folhas 008, Livro 455-N, do
Cartório do Taboão, Curitiba, Paraná.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ”
=
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 004/2000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor nesta data, ficando revogadas
as disposições em contrário.
SÚMULA: “Estabelece o quadro de funcionários da
Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARÉ, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2090.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado .
do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré
sanciono a seguinte.
RESOLUÇÃO.
Artigo 1º - Para a execução dos serviços administrativos -
haverá na Câmara Municipal o pessoal abaixo discriminado:
1- Cargos de Provimento em Comissão:
Cargos Símbolo
o Diretor Executivo Cc-1
01 Chefe de Gabinete cc-2
09 Assessore de Comissões cc-2
01 Chefe de Finanças Ce-4
01 Assessor Jurídico ces
Súmula: Ti - Cargos de Provimento Efetivo:
“Aprova o Condomínio
Horizontal VILLAGGIO Nº Cargos SímLolo
Ad 03 Assistente de Administração os
VERDE I. 02 Servente 02
02 Telefonista 02
Artigo 2º - Os valores mensais para os simbolos e |
níveis, a que se refere o artigo anterior, são os fixados conforme o Anexo 1, tabelas “A”e
“BP que é parte integrante desta :
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO
PARANA, no uso de suas atribuições legais, e com supedâneo conforme
a Lei n.º 632/96, de 20 de maio de 1996, e com as alterações da Lei
704/99, de 22 de novembro de 1999,
DECRETA
CUUBU SS vagos es Uvas Lacuvo, vagos vu |
que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia autorização em concurso |
Público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo Único - Aplicam-se aos concursos realizados |
pela Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotados pelo |.
Executivo Municipal. ]
Artigo 1.º - Fica aprovado o Condomínio Horizontal denominado
VVILLAGGIO VERDE 1, situado no lugar denominado de
Lamenha Pequena, neste Município, de propriedade de Saint
Paul Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área total de
17.815,30 m2 (dezessete mil, oitocentos e quinze metros
- Quadrados e trinta centímetros), conforme planta integrante
" do processo protocolado sob n.º 8.025, de 23 de junho de
1999, na Prefeitura Municipal.
Artigo 4º - Os Cargos de Provimento em Comissão
mencionados no Artigo 1º são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara,
devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura
no Serviço Público.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré poderá conceder gratificação aos cargos de que tratá o Artigo
1º (primeiro), entre os limites de dez a cem por cento dos vencimentos fixados
Artigo 5º - O regime jurídico do pessoal da Câmara será
o mesmo adotado para os servidores do Executivo Municipal, inclusive no que respeita
aos deveres, direitos e vantagens.
Artigo 6º - O Presidente da Câmara mandará abrir, em
fichas próprias, os assentamentos relativos à vida funcional de cada servidor do
Legislativo.
Artigo 2.º - Para cumprimento do inciso VII, letra “a”, do artigo 1.9, da
Lei n.º 704/99, fica doado ao Município a parte ideal de
1.000,00 m? (um mil metros quadrados), dentro de uma área
maior de 165.400,00 m2 (cento e sessenta e cinco mil e
miatracontae matrac o amadesdsaey | Pique le RO Vas RR O Tp A]
vezes forem necessárias, laudos e ensaios tecnológicos a fim de garantir
os IS CBR (Índices de Suporte em referência ao CBR) especificados
acima.
Parágrafo 4º - Os custos com a elaboração dos laudos e ensaios tecnológicos serão
de responsabilidade do(s) foteador(es) ou executor(es) da obra.
Parágrafo 5º - A caixa de rolamento mínima será de 7,50 metros medidos entre os
| bordos da pista ou entre as peças de meio fio.
Parágrafo 6º - O raio mínimo de curvatura nos entroncamentos ou esquinas será de
5,00 metros, com exceção para as vias pré-definidas para itinerários de
ônibus onde será no mínimo 8,00 metros.
Parágrafo 7º - O sistema de captação de águas pluviais não poderá ser executado
com valas a céu aberto, deverão ser construídos bueiros tubulares de
concreto, caixas de captação, caixas de captação dupla, caixas de
ligação, caixas de queda, poços de visita, dissipadores de energia, bocas
de saída e outros equipamentos conforme projetos a serem aprovados
pelos órgãos competentes.
Artigo 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 11 DE E 2000.
LEI n.º 791/2000
Súmula: "Dispõe sobre a fixação dos
subsídios dos Secretários
Municipais para a Legislatura
de 2001 a 2004.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ,
provou, e Eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a
eguinte R
LEI
vtigo 1.º - Fica fixado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) O subsídio
mensal dos Secretários Municipais, de acordo com o Artigo 29, V,
Constituição Federal, dada pela emenda constitucional n.º 19 de 04
junho de 1998. %
vtigo 2.º - Os subsídios dos Secretários Municipais, poderão ser de
- acordo com a correção da remuneração dos servidores públicos,
observando o que dispõem os artigos 37 XI, 39 & 4.º, 150 IL 153 HI 8
2.º, 1 da Constituição Federal.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando seus
efeitos a vigorar em 1º. de janeiro de 2001.
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
DECRETA
Artigo 1.º - Fica aprovado o Condomínio Horizontal denominado
“VILLAGGIO VERDE TI, situado no lugar denominado de
Lamenha Pequena, neste Município, de propriedade de Saint
Paul Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área total de
17.815,30 m2 (dezessete mil, oitocentos e quinze metros
quadrados e trinta centímetros), conforme planta integrante
“ do processo protocolado sob n.º 8.025, de 23 de junho de
1999, na Prefeitura Municipal.
Artigo 2.º - Para cumprimento do inciso VII, letra “a”, do artigo 1.º, da
Lei n.º 704/99, fica doado ao Município a parte ideal de
1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), dentro de uma área
maior de 165.400,00 m2 (cento e sessenta e cinco mil e
quatrocentos metros quadrados), localizada no lugar
denominado de São Felipe, neste Município, com as seguintes
características e confrontações: 0-PP no canto da Estrada que
de Almirante Tamandaré-PR., se dirige à Colônia Antonio
Prado, segue dividindo com Luiz Coradassi numa extensão de
74,00 metros, segue dividindo com Valério Milek, Raimundo
Siqueira, João Cordeiro, numa extensão de 680,00 metros e
por um arroio, pende à direita e segue dividindo com Maria
Scucato na extensão de 182,00 metros, pende à direita
novamente e segue dividindo com Generoso Cândido de
Oliveira, numa extensão de 481,00 metros, segue dividindo
com João Cordeiro numa extensão de 309,00 metros,
pende à direita e segue dividindo com a Estrada que
de Almirante Tamandaré se dirige a Antonio Prado
numa extensão de 210,00 metros. Até o ponto de
partida onde iniciou a presente demarcação,
cadastrado junto ao Incra n.º 701.017.015.113-6.
tudo conforme Escritura Pública de Cessão e
Transferência de Direitos de Meação e Hereditários
que faz Saint Paul Empreendimentos Imobiliários
Ltda., à Prefeitura Municipal de Almirante
Tamandaré, lavrada às folhas 008, Livro 455-N, do
Cartório do Taboão, Curitiba, Paraná.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor nesta data, ficando revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE
TAMANDARE, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2000.
— é
UUEO => vargus Us dO VIGO LACU VU, vagUS UU
que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia autorização em concurso *
público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo Único - Aplicam-se aos concursos realizados
pela Câmara Municipal as normas gerais de concursos adotados pelo
Executivo Municipal.
Artigo 4º - Os Cargos de Provimento em Comissão
mencionados no Artigo 1º são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara,
devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura
no Serviço Público.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal
de Almirante Tamandaré poderá conceder gratificação aos cargos de que tratá o Artigo
1º (primeiro), entre os limites de dez a cem por cento dos vencimentos fixados
Artigo 5º - O regime jurídico do pessoal da Câmara será
o mesmo adotado para os servidores do Executivo Municipal, inclusive no que respeita
Artigo 6º - O Presidente da Câmara mandará abrir, em
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cargos de Provimento Efetivo
Nível Vencimento Mensal
180,00
200,00
300,00
400,00
500,00
600,00.
700,00
800,00
900,00
1.000,00
1.100,00
1.200,00
1.300,00
1.400,00
1.500,00
1.600,00
1.700,00
BEBEEEEEREELEEaES

open original →