| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2000 |
| Date | 2000-11-17 |
| Ementa | ESTABELECE O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ |
| native_id | 351 |
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olha de olha de Tamandaré orem s M RETOQUE Parágrafo 4º - A Prefeitura avaliará, através de órgão competente, os usos permissíveis e demais usos a fim de permitir ou proibir. Artigo 5º - “ Em ZR3, ficam definidos os seguintes índices urbanísticos: Parágrafolº - Taxa de ocupação máxima de 65,00 %. Parágrafo 2º - Coeficiente de aproveitamento máximo de 1,3. Parágrafo 3º - Número máximo de pavimentos igual a 2, entretanto lotes de esquina terão área mínima de 239,00 m2, testada mínima de 12,00 metros e chanfro em 45 graus de 2,00 metros. Artigo 6º - Para as atividades habitacionais, comerciais, serviços e industriais, haverá a criação de vagas para estacionamento internamente aos lotes, área de circulação e manobras de veículos, em conformidade com o seguinte: » O1 vaga de estacionamento, para cada 100,00 m2 de área us destinada à habitação; « 01 vaga de estacionamento para cada 50,00 mz de área útil destinada a comércios e serviços; Parágrafo 1º - O acesso da rua a área de estacionamento, terá largura mínima de 2,50m. Parágrafo 2º - Serão atendidas as recomendações da NBR 9050 ou outras “a valerem. Artigo 7º - Quanto ao sistema viário: À À Parágrafo 1º - A Prefeitura Municipal definirá as diretrizes de previsões viárias, fará a classificação quanto às funções das vias e a definição das larguras das faixas de domínio ou caixas das vias. Parágrafo 2º - Os serviços mínimos de pavimentação serão: 1º - Corte e remoção de árvores e arbustos; 2º - Remoção de matéria orgânica; é - Remoção de solo mole; 4º - Execução de reforço do sub-leito com IS CBR minimo de 12%; 5º - Execução de sub-base de bica corrida ou saibro compactado com espessura mínima de 40 cm e com IS CBR minimo de 20%; 6º - Execução de base de saibro compactado ou equivalente, espessura mínima de 15 cm e com IS CBR mínimo de 40%; Parágrafo 3º - A Prefeitura Municipal poderá solicitar a executora da obra quantas vezes forem necessárias, laudos e ensaios tecnológicos a fim de garantir os IS CBR (Índices de Suporte em referência ao CBR) especificados acima. Parágrafo 4º - Os custos com a elaboração dos laudos e ensaios tecnológicos serão de responsabilidade do(s) toteador(es) ou executor(es) da obra. Parágrafo 5º - A caixa de rolamento mínima será de 7,50 metros medidos entre os . bordos da pista ou entre as peças de meio fio. Parágrafo 6º - O raio mínimo de curvatura nos entroncamentos ou esquinas será de 5,00 metros, com exceção para as vias pré-definidas para itinerários de ônibus onde será no mínimo 8,00 metros. Parágrafo 7º - O sistema de captação de águas pluviais não poderá ser executado com valas a céu aberto, deverão ser construídos bueiros tubulares de concreto, caixas de captação, caixas de captação dupla, caixas de ligação, caixas de queda, poços de visita, dissipadores de energia, bocas de saída e outros equipamentos conforme projetos a serem aprovados pelos órgãos competentes. Artigo 89 - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. NO PALÁCIO EDIÇÃO Nº 386 Página Atas Ofcias E 15.dezembro de. 2000 Transferência de Direitos de Meação e Hereditários que faz Saint Paul Empreendimentos Imobiliários Ltda. à Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, lavrada às folhas 008, Livro 455-N, do Cartório do Taboão, Curitiba, Paraná. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ ” = ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 004/2000 Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. SÚMULA: “Estabelece o quadro de funcionários da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré”. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2090. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado . do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré sanciono a seguinte. RESOLUÇÃO. Artigo 1º - Para a execução dos serviços administrativos - haverá na Câmara Municipal o pessoal abaixo discriminado: 1- Cargos de Provimento em Comissão: Cargos Símbolo o Diretor Executivo Cc-1 01 Chefe de Gabinete cc-2 09 Assessore de Comissões cc-2 01 Chefe de Finanças Ce-4 01 Assessor Jurídico ces Súmula: Ti - Cargos de Provimento Efetivo: “Aprova o Condomínio Horizontal VILLAGGIO Nº Cargos SímLolo Ad 03 Assistente de Administração os VERDE I. 02 Servente 02 02 Telefonista 02 Artigo 2º - Os valores mensais para os simbolos e | níveis, a que se refere o artigo anterior, são os fixados conforme o Anexo 1, tabelas “A”e “BP que é parte integrante desta : O PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, e com supedâneo conforme a Lei n.º 632/96, de 20 de maio de 1996, e com as alterações da Lei 704/99, de 22 de novembro de 1999, DECRETA CUUBU SS vagos es Uvas Lacuvo, vagos vu | que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia autorização em concurso | Público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo Único - Aplicam-se aos concursos realizados | pela Câmara Municipal as normas gerais reguladoras de concursos adotados pelo |. Executivo Municipal. ] Artigo 1.º - Fica aprovado o Condomínio Horizontal denominado VVILLAGGIO VERDE 1, situado no lugar denominado de Lamenha Pequena, neste Município, de propriedade de Saint Paul Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área total de 17.815,30 m2 (dezessete mil, oitocentos e quinze metros - Quadrados e trinta centímetros), conforme planta integrante " do processo protocolado sob n.º 8.025, de 23 de junho de 1999, na Prefeitura Municipal. Artigo 4º - Os Cargos de Provimento em Comissão mencionados no Artigo 1º são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no Serviço Público. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré poderá conceder gratificação aos cargos de que tratá o Artigo 1º (primeiro), entre os limites de dez a cem por cento dos vencimentos fixados Artigo 5º - O regime jurídico do pessoal da Câmara será o mesmo adotado para os servidores do Executivo Municipal, inclusive no que respeita aos deveres, direitos e vantagens. Artigo 6º - O Presidente da Câmara mandará abrir, em fichas próprias, os assentamentos relativos à vida funcional de cada servidor do Legislativo. Artigo 2.º - Para cumprimento do inciso VII, letra “a”, do artigo 1.9, da Lei n.º 704/99, fica doado ao Município a parte ideal de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), dentro de uma área maior de 165.400,00 m2 (cento e sessenta e cinco mil e miatracontae matrac o amadesdsaey | Pique le RO Vas RR O Tp A] vezes forem necessárias, laudos e ensaios tecnológicos a fim de garantir os IS CBR (Índices de Suporte em referência ao CBR) especificados acima. Parágrafo 4º - Os custos com a elaboração dos laudos e ensaios tecnológicos serão de responsabilidade do(s) foteador(es) ou executor(es) da obra. Parágrafo 5º - A caixa de rolamento mínima será de 7,50 metros medidos entre os | bordos da pista ou entre as peças de meio fio. Parágrafo 6º - O raio mínimo de curvatura nos entroncamentos ou esquinas será de 5,00 metros, com exceção para as vias pré-definidas para itinerários de ônibus onde será no mínimo 8,00 metros. Parágrafo 7º - O sistema de captação de águas pluviais não poderá ser executado com valas a céu aberto, deverão ser construídos bueiros tubulares de concreto, caixas de captação, caixas de captação dupla, caixas de ligação, caixas de queda, poços de visita, dissipadores de energia, bocas de saída e outros equipamentos conforme projetos a serem aprovados pelos órgãos competentes. Artigo 8º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 11 DE E 2000. LEI n.º 791/2000 Súmula: "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Secretários Municipais para a Legislatura de 2001 a 2004.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESTADO DO PARANÁ, provou, e Eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a eguinte R LEI vtigo 1.º - Fica fixado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) O subsídio mensal dos Secretários Municipais, de acordo com o Artigo 29, V, Constituição Federal, dada pela emenda constitucional n.º 19 de 04 junho de 1998. % vtigo 2.º - Os subsídios dos Secretários Municipais, poderão ser de - acordo com a correção da remuneração dos servidores públicos, observando o que dispõem os artigos 37 XI, 39 & 4.º, 150 IL 153 HI 8 2.º, 1 da Constituição Federal. Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando seus efeitos a vigorar em 1º. de janeiro de 2001. SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2000. DECRETA Artigo 1.º - Fica aprovado o Condomínio Horizontal denominado “VILLAGGIO VERDE TI, situado no lugar denominado de Lamenha Pequena, neste Município, de propriedade de Saint Paul Empreendimentos Imobiliários Ltda., com área total de 17.815,30 m2 (dezessete mil, oitocentos e quinze metros quadrados e trinta centímetros), conforme planta integrante “ do processo protocolado sob n.º 8.025, de 23 de junho de 1999, na Prefeitura Municipal. Artigo 2.º - Para cumprimento do inciso VII, letra “a”, do artigo 1.º, da Lei n.º 704/99, fica doado ao Município a parte ideal de 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados), dentro de uma área maior de 165.400,00 m2 (cento e sessenta e cinco mil e quatrocentos metros quadrados), localizada no lugar denominado de São Felipe, neste Município, com as seguintes características e confrontações: 0-PP no canto da Estrada que de Almirante Tamandaré-PR., se dirige à Colônia Antonio Prado, segue dividindo com Luiz Coradassi numa extensão de 74,00 metros, segue dividindo com Valério Milek, Raimundo Siqueira, João Cordeiro, numa extensão de 680,00 metros e por um arroio, pende à direita e segue dividindo com Maria Scucato na extensão de 182,00 metros, pende à direita novamente e segue dividindo com Generoso Cândido de Oliveira, numa extensão de 481,00 metros, segue dividindo com João Cordeiro numa extensão de 309,00 metros, pende à direita e segue dividindo com a Estrada que de Almirante Tamandaré se dirige a Antonio Prado numa extensão de 210,00 metros. Até o ponto de partida onde iniciou a presente demarcação, cadastrado junto ao Incra n.º 701.017.015.113-6. tudo conforme Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos de Meação e Hereditários que faz Saint Paul Empreendimentos Imobiliários Ltda., à Prefeitura Municipal de Almirante Tamandaré, lavrada às folhas 008, Livro 455-N, do Cartório do Taboão, Curitiba, Paraná. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARE, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2000. — é UUEO => vargus Us dO VIGO LACU VU, vagUS UU que vierem a vagar, serão sempre providos mediante prévia autorização em concurso * público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo Único - Aplicam-se aos concursos realizados pela Câmara Municipal as normas gerais de concursos adotados pelo Executivo Municipal. Artigo 4º - Os Cargos de Provimento em Comissão mencionados no Artigo 1º são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para investidura no Serviço Público. Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré poderá conceder gratificação aos cargos de que tratá o Artigo 1º (primeiro), entre os limites de dez a cem por cento dos vencimentos fixados Artigo 5º - O regime jurídico do pessoal da Câmara será o mesmo adotado para os servidores do Executivo Municipal, inclusive no que respeita Artigo 6º - O Presidente da Câmara mandará abrir, em Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cargos de Provimento Efetivo Nível Vencimento Mensal 180,00 200,00 300,00 400,00 500,00 600,00. 700,00 800,00 900,00 1.000,00 1.100,00 1.200,00 1.300,00 1.400,00 1.500,00 1.600,00 1.700,00 BEBEEEEEREELEEaES